TJSP 08/02/2013 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1646
de que não há veículos registrados em nome do requerido, conforme cópia que segue, manifeste-se a requerente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541 - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703
- ADV FERNANDO JAITER DUZI OAB/SP 190938 - ADV LORENA CORTES CONSTANTINO OAB/SP 236411 - ADV KARINA
ESSADO OAB/SP 264954
0001703-71.2002.8.26.0397 (397.01.2002.001703-9/000000-000) Nº Ordem: 000354/2002 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSE LUIS ALVES E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CLEONICE DE ARAUJO OAB/SP 248069 - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157
0001765-62.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001765-8/000000-000) Nº Ordem: 000873/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - J. A. L. J. X J. A. L. - F. 18: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta
ação de alimentos que Jeverson Antonio Louquete Júnior move em face de Jeverson Antonio Louquete, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC ( Proc. 873/12 ). Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Ronize Flaviana Diniz Teles Bianchini em R$119,14
(cento e dezenove reais e catorze centavos) - código 206. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. P. R. I. - ADV RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI OAB/SP 213987
0001810-66.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001810-0/000000-000) Nº Ordem: 000893/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO E OUTROS
- Protocolei, pelo Sistema Renajud, requisição de consulta a veículos existentes em nome do requerido. Tendo em conta a
informação de que há veículos registrados em nome do (a) demandado (a), conforme cópia que segue, diga o autor se pretende
a penhora de algum dos veículos listados pelo sistema. O bloqueio prévio de licenciamento ou transferência é medida que
oferece risco de prejuízo a terceiros eventualmente de boa fé. Por isso, somente depois da possível constrição é que se
poderá cogitar de eventual bloqueio judicial sobre o bem penhorado. Outrossim, , protocolei, pelo Sistema Infojud, requisição de
consulta às três últimas declarações de Imposto de Renda dos executados. Tendo em conta o sigilo, as informações prestadas
pelo sistema devem ser postas pelo Diretor na pasta apropriada, manifeste-se o autor.
0001902-44.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001902-7/000000-000) Nº Ordem: 000945/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X RENATA CAMATIO - F. 25: manifeste-se a exequente sobre a certidão
do oficial de justiça, certificou que devolveu o mandado em cartório pois que a diligência não foi recolhido. - ADV FERNANDO
CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES OAB/SP 282184
0001936-53.2011.8.26.0397 (397.01.2011.001936-0/000000-000) Nº Ordem: 000985/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA JOSÉ DE SOUZA PEREIRA X SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA (INVENTARIADO) - F. 47: manifeste-se
a inventariante sobre o prosseguimento dos autos, pois que decorreu em branco o prazo para oferecimento de defesa. - ADV
ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001
0001954-40.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001954-0/000000-000) Nº Ordem: 000974/2012 - Procedimento Sumário - Cheque
- KADO CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME X PAULO CÉSAR FREDERICO - Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento dos autos. - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892
0001993-08.2010.8.26.0397 (397.01.2010.001993-6/000000-000) Nº Ordem: 000964/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. X ALCEU PEREIRA LIMA NETO - A pesquisa pelo sistema Infojud
exige o pagamento de custas. Deposite o autor as respectivas custas. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0002019-40.2009.8.26.0397 (397.01.2009.002019-0/000000-000) Nº Ordem: 001105/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE TUTELA - EVERTON DO NASCIMENTO X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NUPORANGA E OUTROS
- Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento dos autos, pois que decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV JOSE CAMILO
DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP 190227 - ADV TANIA DE SOUZA PICCOLO
OAB/SP 251378 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165
0002059-17.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002059-9/000000-000) Nº Ordem: 001013/2012 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - DIRCE LÚCIA FERREIRA DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS Conforme requerido pela digna representante do Ministério Público em sua cota de f. 36, diga a parte autora quanto à contestação
ofertada e relatório social apresentado pelo setor municipal. Após, em nada sendo requerido, aguarde-se a citação da Fazenda
do Estado de São Paulo ( f. 22 ). - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187
0002087-82.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002087-4/000000-000) Nº Ordem: 001034/2012 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - BANCO FICSA S/A X LUIS CARLOS SCARELLI - Tendo em vista a certidão expedida a f. 27, diga o autor o endereço
em que se encontra o veículo. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE
OAB/SP 209463
0002158-31.2005.8.26.0397 (397.01.2005.002158-3/000000-000) Nº Ordem: 001345/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIS ALBERTO ALVES PAULINO X EURIDICE PEREIRA VIANA - F. 94: manifeste-se o inventariante. - ADV ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165
0002160-54.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002160-2/000000-000) Nº Ordem: 001083/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARAUTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A X ALCEU
PEREIRA LIMA NETO - Para avaliação do imóvel hipotecado em primeiro grau em favor do autor, nomeio perito avaliador o
Dr. Guilherme Badran. Fixo seus honorários em R$1.700,00. Deve a parte autora depósito no prazo de 5 dias. - ADV MUCIO
ZAUITH OAB/SP 46921 - ADV CARLOS ALBERTO CARMONA OAB/SP 63904 - Número do Processo Origem: 1790/2005 - Vara
Deprecante: 8ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º