TJSP 08/02/2013 - Pág. 1775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1775
- CLAUDIA REGINA VIEIRA X ORLANDO VIEIRA - Fls. 117 - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as
demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA apresentada às fls. 70/75, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros. Transitada em julgado e, fornecida as cópias necessárias,
expeça-se o competente título para registro. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV APARECIDO MAXIMO
TIMOTEO OAB/SP 300047
0011365-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011365-6/000000-000) Nº Ordem: 000763/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - M. M. D. N. L. E OUTROS - Intime-se a autora, por seu procurador, para cumprimento, em 5 (cinco) dias, do
estipulado em acordo, ou seja, a juntada dos contratos de locação dos dois imóveis faltantes e o depósito do valor dos aluguéis
de todos os imóveis em favor do requerido, descontado o valor de 1 (um) a título de pensão alimentícia aos filhos. - ADV
EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO OAB/SP 182589 - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088 - ADV DEBORAH
SABRINA VITORETTI OAB/SP 267110
0014507-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014507-5/000000-000) Nº Ordem: 000955/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - S. R. D. S. D. S. E OUTROS - Fls. 49 - 1. Considerando o silêncio das partes e o parecer
ministerial (fls.48), que acolho, declaro extinta a presente ação de Conversão de Separação em divórcio, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 25
de janeiro de 2013. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA OAB/SP 295708
0037950-75.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037950-1/000000-000) Nº Ordem: 002448/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J. A. M. B. E OUTROS X M. C. M. - Fls. 46 - 1. Considerando que o acordo celebrado
entre as partes (fls.40/42), nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Jhonatan Augusto Magdesian Basdão e
outro representados por Daniel Clayton Peres Basdão em face Margarida Costa Magdesian, não ofende nenhum princípio de
ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.45), HOMOLOGO-O , por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2. Via de conseqüência, revogo a prisão decretada
anteriormente. Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, com urgência, encaminhando-se aos órgãos competentes. 3. À míngua
de interesse recursal, declaro transitada em julgado. 4. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV ADRIANO AUGUSTO
MARTINS OAB/SP 142185
0041135-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041135-5/000000-000) Nº Ordem: 002629/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - A. L. R. D. X A. C. D. - Manifeste-se o requerente acerca da Contestação e documentos de fls. 44/58 no prazo de
10 dias - ADV ROSIMERE LOPES OLIVEIRA OAB/SP 305257 - ADV AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO OAB/SP
173584 - ADV MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI OAB/SP 173914
0041359-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041359-2/000000-000) Nº Ordem: 002642/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Maternidade - P. L. V. X P. A. D. M. V. - “Republicação de fls. 48: Fls. 27/47 - Sobre a contestação e documentos
encartados pelo requerido, manifeste-se o autor. - ADV FABIANA TINOCO FERNANDEZ OAB/SP 289321 - ADV DEBORA
EVANGELISTA DE OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 142315
0045150-36.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045150-0/000000-000) Nº Ordem: 002890/2012 - Declaração de Ausência Sucessão Provisória - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SOUSA X CARLOS ALBERTO DE JESUS - Nos termos da cota retro
da Dra. Promotora de Justiça, esclareça a requerente se o requerido possui bens, comprovando-se documentalmente, ou se
pretende o reconhecimento da morte presumida para fins de recebimento de benefício previdenciário. Prazo: Dez (10) dias. ADV SELMA MARIA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 281713
0047012-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047012-8/000000-000) Nº Ordem: 002987/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. W. N. V. X S. R. D. S. V. - Ciência ao requerente acerca da resposta do ofício de fls. 32, por 05 (cinco)
dias. Após, ao arquivo - ADV MARLY MATHIAS AGUIAR OAB/SP 290636 - ADV RALFI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 239249 ADV CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 265253 - ADV MARLY MATHIAS AGUIAR OAB/SP 290636
0050149-32.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050149-0/000000-000) Nº Ordem: 003164/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. M. D. S. X L. W. D. S. - O aditamento à peça inicial, nos termos realizado, não pode ser conhecido,
pois a cópia da peça inicial, a ser utilizada para fins de contra-fé deve ser cópia fiel das folhas constantes dos autos. Assim, a
requerente deverá aditar novamente a peça inicial, instruindo com cópia para fins de contra-fé, de modo a requerer a citação
do requerido (inciso VII, do artigo 282 do C.P.C.), além de requerer os alimentos provisórios, inclusive, o quantum. Sobrevindo,
tornem para deliberações. Int. - ADV ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA OAB/SP 237172
0050648-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050648-0/000000-000) Nº Ordem: 003191/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. A. D. E OUTROS - Acolho a cota do Dr. Promotor de Justiça de fls. 26. Aguarde-se por
mais dez (10) dias a juntada do laudo de exame de DNA uma vez que a ação foi recebida e encontra-se no aguardo de sua
apresentação. - ADV RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO OAB/SP 67865 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA
ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV TATIANE RIBEIRO PLAÇA OAB/SP 284804 - ADV RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI
PIERRO OAB/SP 67865 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV TATIANE RIBEIRO PLAÇA
OAB/SP 284804
0061093-93.2012.8.26.0405 Nº Ordem: 003822/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- E. A. G. X V. A. D. O. - Fls. 17 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias
efetuar o pagamento do débito mencionado na petição inicial, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens. - ADV ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO OAB/SP 227256
0063020-94.2012.8.26.0405 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. V. L. A. X R. N. L. F. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Atenda autora a cota ministerial (fls.14), promovendo o encarte de cópia da certidão de
nascimento do menor, bem como cópia da sentença que fixou os alimentos. Sobrevindo, tornem. - ADV DEBORAH SABRINA
VITORETTI OAB/SP 267110
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º