TJSP 08/02/2013 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1911
- Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X ALINE ALVES MENDONÇA - Aguardando Manifestação do Autor ante
pesquisa RENAJUD positiva para quatro veículos (fls. 59/60). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
0003703-92.2009.8.26.0431 (431.01.2009.003703-3/000000-000) Nº Ordem: 000923/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE CAMPINAS
LTDA X SP COMERCIO BPV LTDA ME - Aguardando Manifestação do Autor ante pesquisa de veículo via RENAJUD infrutífera
(fl. 123). - ADV LUCIANO DA SILVA LOUSADA OAB/SP 165317 - ADV UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
160493 - ADV JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU OAB/SP 158213
0003561-54.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003561-9/000000-000) Nº Ordem: 001078/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S A X SEBASTIAO CELSO PEGATIM - Aguardando Manifestação do Autor ante
pesquisa de veículo via RENAJUD positiva (fl. 103). - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV CAMILLA
ALVES FIORINI OAB/SP 264872
0003743-40.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003743-6/000000-000) Nº Ordem: 001086/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X ROSELI DE FATIMA FALDA - Aguardando Manifestação do Autor ante
pesquisa de veículo via RENAJUD positiva (fl. 61). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
0004397-27.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004397-2/000000-000) Nº Ordem: 001231/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO X PEGATIN E PEGATIN LTDA ME E OUTROS - Aguardando
Providências pelo executado para recolhimento de uma taxa de procuração de fl. 73. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP
98089 - ADV RENATA CAMACHO MENEZES CRES OAB/SP 172168 - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP
170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659
0000276-19.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000276-4/000000-000) Nº Ordem: 000083/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EDSON ANTONIO BALESTRI X ODELAR VANZO - Fls. 90 - Vistos, Fl. 89 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.-se. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA
ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
0000797-27.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000797-5/000000-000) Nº Ordem: 000231/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO SCHIAVON DE PEDERNEIRAS LTDA X LINDINALVA FELIX - Fls. 34 - Vistos. Defiro a pesquisa
de veículos em nome da executada, pelo sistema RENAJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa (Código 434-1 - Fundo
de Despesas do Tribunal de Justiça). Int.-se. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
0002510-37.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002510-9/000000-000) Nº Ordem: 000686/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA X MARIANA JOBSTRAIBIZER MENDONÇA E OUTROS
- Aguardando Manifestação do Autor ante intimação negativa do Sr. Oficial de Justiça informando que os executados não são
residentes ou estabelecidos no endereço fornecido (fl. 43 - verso). - ADV JOSE LUIZ MARQUES OAB/SP 58435
0005180-48.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005180-2/000000-000) Nº Ordem: 001346/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X AMANDA BOMBONATTE GOMES PATO - Aguardando nova Manifestação
do Autor se insiste na citação da executada no endereço da inicial, uma vez que, há informação de que a executada reside em
São Paulo e só viria passar o natal em Pederneiras, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.12 verso). - ADV DANIELLY
VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
0005580-62.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005580-0/000000-000) Nº Ordem: 001453/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCELO GOMES PINTO X JAIRSON FELDMAN SOARES - (Aguardando Manifestação do Autor ante intimação
negativa do Sr. Oficial de Justiça informando que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido (fl. 17 - verso). - ADV
LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424
0005698-38.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005698-0/000000-000) Nº Ordem: 001494/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCELO GOMES PINTO X JAIRSON FELDMAN SOARES - (Aguardando Manifestação do Autor ante intimação
negativa do Sr. Oficial de Justiça informando que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido (fl. 31 - verso). Vistos.
1-Cite-se o executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora de
bens e avaliação. 2-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 652-A). No
caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (parágrafo único
do art. 652-A). 3-No mesmo ato, intime-se a executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se
à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartado e
instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafo único), no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738, caput), ou da comunicação da
citação, quando se tratar de carta precatória (art.738, § 2º do CPC). 4-Na hipótese de a executada, no prazo para embargos,
reconhecer o crédito da exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, caput), com suspensão dos atos executivos em
caso de deferimento da proposta (art. 745-A, § 1°). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o
vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a executada
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 745-A, § 2°).
5-Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou
recebimento de embargos com efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em
espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 655, inciso I), intime-se a exeqüente para manifestar
eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud),
de informações sobre a existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º