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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 2114

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

2114

para que recolha da guia respectiva ou para que retire a petição, no prazo de 05 dias, nos termos do Comunicado CG 2333/2011
. Decorrido sem manifestação, arquive-se a presente em pasta própria (As petições não retirados pelos advogados no prazo
previsto no item.42.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, serão encaminhados para a
Ordem dos Advogados do Brasil local). (À Dra. Patricia Leone Nassur para recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$
15,00). - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0020159-86.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020159-8/000000-000) Nº Ordem: 001076/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAMELA CRISTINA
MUNIZ - Fls. 107: A fim de evitar indevida paralisação prolongada do feito, defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem
nada ter sido requerido, intime-se a autora para dar andamento ao feito no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0020956-62.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020956-6/000000-000) Nº Ordem: 001112/2011 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X THAIS DE
PÁDUA CAMARGO - Manifeste-se o autor sobre a penhora on line, positiva, R$3,03 de fls. 50/54. - Rel. 08 - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
0020965-24.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020965-7/000000-000) Nº Ordem: 001114/2011 - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X SÉRGIO DE
JESUS OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre a penhora on line, negativa, R$0,00 de fls. 102/104. - Rel. 08 - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV JOSE
EDUARDO GAZAFFI OAB/SP 134703
0021156-16.2004.8.26.0451 (451.01.2004.021156-8/000000-000) Nº Ordem: 000975/2007 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO DE ANTONIO PIZZELLI X DIRLEI MELOTTO E OUTROS - Fls. 253
- Fls. 253: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. (30 dias) Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916 - ADV LUIS
FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082 - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916
0021316-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021316-8/000000-000) Nº Ordem: 001212/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X ABRANGE COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - Fls. 125 - Vistos. O processo deve retomar o andamento normal, eis que a manifestação da parte ré, bem
como do administrador de sua recuperação judicial se deu para efeito da apreciação da liminar, sequer ainda se abrindo prazo
para resposta. Assim, para apreciação da liminar, certifique-se nestes autos se o prazo de 180 dias de suspensão estabelecido
no art. 6º da Lei 11.101/05 já transcorreu no processo de recuperação judicial acima referido e que tramita perante este Juízo,
tornando, após, conclusos. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
- ADV DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA OAB/SP 221948 - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675
0021682-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021682-6/000000-000) Nº Ordem: 001190/2012 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios - LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI X ANTONIO ULYSSES MICHI - Fls. 393 e verso - Vistos.
Afasto as preliminares ofertadas em resposta, eis que, tratando-se de pedido de arbitramento de honorários advocatícios, a
mora da parte ré se dá a partir da citação válida, que se constitui na interpelação máxima, nos termos do artigo 219 do CPC,
o que está a suprir a necessidade de notificação pessoal do devedor para tanto. Da mesma forma, não há inépcia da inicial
pela ausência expressa de pedido condenatório na inicial, pois, obviamente, tal está incluído no pedido de arbitramento ali
deduzido que visa justamente a fixação judicial do montante devido pelo réu como contraprestação dos serviços profissionais
mencionados na exordial, inexistindo, ademais, qualquer dificuldade de compreensão do réu a respeito do objeto da demanda
e a permitir sua ampla defesa como se verifica, aliás, dos termos de sua contestação. No mais, a controvérsia gira em torno
do valor devido ao autor pelos serviços advocatícios prestados por este nas demandas trabalhistas mencionadas na inicial,
já se descontando o montante de R$ 70.000,00 como admitido em réplica, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da
ação pois não demonstrado o pagamento desta quantia em data anterior, bem como descabendo eventual limitação do valor
a ser arbitrado em 50% do valor total da verba honorária devida eis que, ainda que havendo outorga de mandato para o ora
autor juntamente com terceira pessoa advogada, inexiste mostra da prática de qualquer ato praticado por esta nos feitos em
discussão e muito menos que houvesse qualquer estipulação entre as partes de que a verba honorária deveria ser repartida
entre os advogados mandatários nos mesmos. Assim sendo, faz-se mister a realização de perícia para arbitramento judicial da
verba honorária devida ao autor pelos serviços que efetivamente prestou nas referenciadas demandas trabalhistas em favor do
autor. Para tanto, necessária a realização de prova pericial, nomeando jurisperito o Dr. Elia Youssef Nader, fixando seus salários
provisórios em R$ 1.000,00, a serem depositados em 05 dias pela parte ré que foi quem expressamente postulou interesse na
produção de tal prova em juízo. Após o depósito, laudo em 45 dias e, com a sua juntada, digam e conclusos. Oportunamente, se
necessário, designarei audiência para produção de prova oral. Int. - ADV RICARDO MARCELO PEIXOTO CAMARGO OAB/SP
150029 - ADV ANTONIO ULYSSES MICHI OAB/SP 42351
0022542-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022542-2/000000-000) Nº Ordem: 001236/2012 - Monitória - Cheque - BANCO
BRADESCO S A X R R S METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA - Diga o autor, em 05 dias, sobre o ofício pesquisa na
BACENJUD, cuja consulta de endereço de fls. 31/32, apresentou diversos endereços, e oficio de fls. 29, junto a CPFL. - Rel.
08 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
0023416-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023416-3/000000-000) Nº Ordem: 001259/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE X ANTONIO FERNANDO EDUARDO MATIAS - Fls. 156 - Dou por
penhorado o valor bloqueado, ficando intimado o executado pela publicação deste no DJE. No mais, ante a importância ínfima
bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. (R$ 0,12) - ADV JEFFERSON
LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
0023948-93.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023948-4/000000-000) Nº Ordem: 001282/2011 - Embargos à Execução - Efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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