TJSP 08/02/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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0025553-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025553-5/000000-000) Nº Ordem: 002143/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CARLOS ALBERTO MENDES X B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 16 - Proc. n. 2143/12 AUTOR(A): CARLOS ALBERTO MENDES RÉ(U) : BV FIANCEIRA S/A CRED
FINAC. E INVESTIMENTO CONCLUSÃO: Em 22 de novembro de 2012, levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE
GERALDO AVOLIO, MM Juiz de Direito deste Juizado. A Escrevente. “Cls.” Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes e JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 269,III , do CPC. Fica cancelada a audiência designada as
fls. 12. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ
DE DIREITO DIGAO CREDOR SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DO DEVEDOR A
FLS.17/19, ONDE JUNTA COMPROVANTE DE DEPÓSITO. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753
0025556-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025556-3/000000-000) Nº Ordem: 002150/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIEL AUGUSTO FRANÇA X CONSÓRCIO NACIONAL
PANAMERICANO S/C LTDA - À réplica. - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO OAB/SP 250160 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0025821-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025821-2/000000-000) Nº Ordem: 002179/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - OLIMPIO SOARES DE SOUZA X SUPERMIX CONCRETO S/A - Fls. 41 - Proc. nº2179/12
Autor: OLIMPIO SOARES DE SOUZA Réu: SUPERMIX CONCRETO S/A Conclusão: Em 25 de janeiro de 2013, levo estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente.
Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, do depósito de fls.38. Autorizo o desentranhamento
de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. Juiz de Direito Recebimento: Em de de 2013, em Cartório, recebi estes autos. A
Escrevente. - ADV RENAN BOVE FERRAZ OAB/SP 318146
0026117-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026117-9/000000-000) Nº Ordem: 002193/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANA MARJORY CARCANHOLO PERES X RONALDO VALE ALVES - Fica o
autor intimado, através de seu (s) procurador (es), a apresentar RÉPLICA com pedido contraposto (fls. 20/37), no prazo legal. ADV HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO OAB/SP 121173 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217
0026104-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026104-7/000000-000) Nº Ordem: 002201/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES X MARINALVA NAZARE SALVADOR - Fls. 18 - JULGO
EXTINTO o presente processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº9099/95, condenando o(a) autor(a)
ao pagamento das custas processuais nos termos Lei em vigor. Publicada em audiência. Sem intimação às partes, ante a sua
ausência. Registre-se. - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
0026404-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026404-0/000000-000) Nº Ordem: 002219/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIO SHOITI SATO X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - (Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu(ua) procurador(a), para, querendo,
no prazo legal, apresentar réplica). - ADV LUIZ ADALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 96665 - ADV ALESSANDRA LANGELLA
MARCHI OAB/SP 149036
0026753-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026753-0/000000-000) Nº Ordem: 002251/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - LIGIA VERDI ANGELOCCI X PASTORAL DO SERVIÇO DA CARIDADE PASCA
- Fls. 35 - Vistos. Restituo o prazo, contados a partir da ciência deste.( prazo à autora para recurso) Int. - ADV NATALIA DETONI
BARBOSA OAB/SP 273658 - ADV DEBORA LIMA GOMES OAB/SP 139690
0027069-95.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027069-3/000000-000) Nº Ordem: 002277/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABRICIO GUICHARD ORGOLINI X AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Fls. 63 - Processo nº 2277/12 Autor: FABRICIO GUICHARD ORGOLINI Requerido: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S/A CONCLUSÃO: Em 28 de janeiro de 2013, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível,
Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escr. Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Autorizo o desentranhamento de documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento. Em de de 2013, faço o recebimento
destes autos. A Escr: - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/
SP 132321
0027264-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027264-9/000000-000) Nº Ordem: 002304/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - ROSA CRISTINA FELIPE DA ROCHA X MARCOS OZI E OUTROS - DIGA O CREDOR SOBRE A EXCEÇÃO DE PRE
EXECUTIVIDADE A FLS. 72/73. PRAZO 15 DIAS. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV ABEL
MANOEL DOS SANTOS OAB/SP 106460
0027181-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027181-3/000000-000) Nº Ordem: 002307/2012 - (apensado ao processo
0030248-47.2006.8.26.0451 - nº ordem 5398/2006) - Embargos de Terceiro - Posse - LARISSA EVA MACIEL DE AQUINO X
MARIA JANIZE SGARBIERO GERALDI TOGNOLI - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciaria gratuita, em conformidade com a Lei n° 1.060/50. O caso em
apreço se define pela incidência da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: O reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso dos autos, por ocasião
da transferência do bem à ora embargante, não havia qualquer anotação junto ao prontuário do veículo no Detran de ação em
trâmite, pelo que impossível se reconhecer a fraude à execução. Efetivamente, não tinha como a adquirente ter ciência da ação
em trâmite, inclusive porque o deferimento do bloqueio ocorreu em data posterior à alienação e em outra Comarca, pelo que
inviável a manutenção da constrição. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o levantamento definitivo
da penhora incidente sobre o veículo Honda Biz 125 Ks, placas BWX 4605, oficiando-se, certificando-se nos autos principais.
Custas e honorários indevidos. P.R.I.C. Piracicaba, 12 de novembro de 2012. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV CARLOS
CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º