TJSP 08/02/2013 - Pág. 2240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2240
OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0003670-05.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003670-5/000000-000) Nº Ordem: 000854/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA X SUPERFARMA VÁRZEA LTDA ME E OUTROS - Fls. 140
- Vistos. Manifestação de fls. 138/138: 1 - Vez que os valores bloqueados (fls. 130/134) são ínfimos, já foram desbloqueadas de
acordo com o disposto no art. 659, parágrafo 2º do C.P.C., conforme extrato que segue. 2 - A pesquisa de ativos foi efetivada em
nome dos executados, conforme consta às fls. 130/134 e 137. 3 - Indefiro o pedido de oficiamento na forma em que requerida
por falta de amparo legal. 4 - Defiro a expedição de Mandado para constatação e penhora livre até o limite do débito exequendo,
devendo o exequente providenciar a memória atualizada, se o caso. Int. - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP
164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275 - ADV FERNANDO LUIZ GENTILE E SOUZA OAB/SP 185640 ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
0005232-49.2010.8.26.0452 (452.01.2010.005232-9/000000-000) Nº Ordem: 001184/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- ORDINÁRIA DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TIAGO MARCOS DE SOUZA X INSS - Vistos.
Fls. 78: Em que pesem os argumentos do Perito, não verifico nos autos os requisitos do dispositivo mencionado pelo perito
(art.3º da resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal). Portanto, mantenho o valor já estipulado, no caso, R$-234,80.
No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo 10 dias. Int. - ADV ARLINDO RUBENS GABRIEL OAB/SP 99574
- ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0005800-65.2010.8.26.0452 (452.01.2010.005800-0/000000-000) Nº Ordem: 001299/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - W. F. D. S. X F. F. D. S. - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz
Corregedor Permanente) fls. 81 RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o autor se manifeste
diante da petição de fls. 78/80, na qual o requerido apresenta “recibos” de pagamento do débito alimentício. - ADV JOSE
ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168 - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV JOSE ROMEU AITH
FAVARO OAB/SP 260168
0006019-78.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006019-7/000000-000) Nº Ordem: 001340/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - IRENE APARECIDA DE LIMA X INSS - Fls. 194 - Vistos. Certidão retro: Ciente. Recebo o recurso de apelação
(do INSS) de fls. 186/190 em ambos os efeitos. Às contrarrazões (AUTORA) no prazo legal. Int. - ADV LARISSA PEDROSO
BORETTI OAB/SP 188752 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP
231325 - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP 251980 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0001204-04.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001204-0/000000-000) Nº Ordem: 000299/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. S. X A. G. D. C. E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. FLS.46: Diante da noticia de que o autor está preso, informe se tem
interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027
0002016-46.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002016-5/000000-000) Nº Ordem: 000484/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. H. S. D. X A. V. D. - Fls. 60 - Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$2.594,73 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
0002320-45.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002320-6/000000-000) Nº Ordem: 000549/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C. C. A. D. S. X E. C. D. S. - Fls. 88 - Vistos. Fls. 81: Esclareça a autora o pedido vez que os documentos que instruíram a
inicial são cópias. Int. - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV ANTONIO AUGUSTO PORTO OAB/SP
230893
0004465-74.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004465-0/000000-000) Nº Ordem: 000942/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- ORDINÁRIA DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA CC ANT. DE TUTELA - MARIA BENEDITA VENÂNCIO X INSS - Fls. 120
- Vistos. Fls. 103: Em que pesem os argumentos do Perito, não verifico nos autos os requisitos do dispositivo mencionado pelo
perito (art. 3º da resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal). Portanto, mantenho o valor já estipulado, no caso, R$234,80. Ciência ao Sr. Perito Judicial. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 10 dias. Int. - ADV WILMA
CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 140391 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0006658-62.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006658-4/000000-000) Nº Ordem: 001349/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X SILVIA APARECIDA BIANQUE - Fls. 135 - Vistos. Fls. 133: Requeira o
exequente o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY
OAB/SP 168486 - ADV FLAVIA VILELA GIL OAB/SP 311098 - ADV CALIL PEDRO JUNIOR OAB/SP 108523
0001066-03.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001066-6/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. R. M. F. X L. J. D. F. - Fls. 30 - Vistos. Fls. 28/29: Ciente, devendo ao d patrona da autora dar integral cumprimento
ao art 45 do Código de Processo Civil. Int. - ADV TALITHA FLORENCIO CORONA OAB/SP 281564
0001661-02.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001661-0/000000-000) Nº Ordem: 000354/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLÁUDIO APARECIDO GOMES MACHADO X INSS - Fls. 54/55 - Vistos em saneador. Fls. 51 E
53: ciente. O instituto-réu apresentou contestação às fls. 30/39, sem preliminares. Assim, da análise dos autos reconheço
as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na espécie os pressupostos processuais e condições da
ação. Dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1) saber se o autor é segurado; 2) se, para o benefício
pleiteado, exige-se ou não carência e, em caso positivo, se preenche esse requisito; 3) se o requerente é ou não inválido. Defiro
a produção de prova pericial e documental complementar. Nomeio perito o Sr. Sérgio Luís Ribeiro Canuto, independentemente
de compromisso, fixando seus honorários em R$ 234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). No prazo legal,
as partes poderão indicar Assistente Técnico, bem como apresentar quesitos, inclusive complementares aos já constantes nos
autos, com a observância do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Perito Judicial dos quesitos formulados
pelas partes. Após a juntada do laudo aos autos, as partes se manifestarão a respeito da perícia, tornando os autos conclusos
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