TJSP 08/02/2013 - Pág. 721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001301-95.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000159/2013 - Exibição - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEISE
VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS X BANCO SANTANDER SA E OUTROS - Fls. 27 - Proc. nº 159/13 Emendem as requerentes
a inicial, esclarecendo a representação da Sra. Rosângela, já que o termo de curatela de fls. 10 se refere a terceira pessoa;
e informando se foi aberto inventário dos bens do falecido Abílio. Em caso positivo, indiquem inventariante e informem se o
processo já se encontra extinto. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Jaú, d.s. - ADV BRAZ DANIEL ZEBER
OAB/SP 27701 - ADV HELCIUS ARONI ZEBER OAB/SP 213211
0001349-54.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000161/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO BASTOS DE SOUZA - Fls. 22 - Processo nº
161/12 Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato,
nos moldes do artigo 3º do Decreto Lei 911/69 com redação da Lei 10931/04, expedindo-se mandado de BUSCA E APREENSÃO
e depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele indicar. Fica autorizado o arrombamento (Artigo 842, §1º do CPC),
a requisição de auxílio policial se necessário for e ainda os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do CPC. Efetivada a
medida cite-se o requerido para em quinze (15) dias contestar a ação, ou ainda, no prazo de cinco (05) dias, após a execução
da liminar, promover o pagamento integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial, caso pretenda a
restituição do bem livre de ônus. Int. ATO ORDINATÓRIO: mandado de busca e apreensão e citação expedido. Aguarda o autor
acompanhar a diligência. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0001350-39.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000162/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE ALVES MOREIRA - Fls. 22 - Processo nº 162/13
Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, nos
moldes do artigo 3º do Decreto Lei 911/69 com redação da Lei 10931/04, expedindo-se mandado de BUSCA E APREENSÃO e
depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele indicar. Fica autorizado o arrombamento (Artigo 842, §1º do CPC), a
requisição de auxílio policial se necessário for e ainda os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do CPC. Efetivada a
medida cite-se o requerido para em quinze (15) dias contestar a ação, ou ainda, no prazo de cinco (05) dias, após a execução
da liminar, promover o pagamento integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial, caso pretenda a
restituição do bem livre de ônus. Int. ATO ORDINATÓRIO: mandado de busca e apreensão e citação expedido. Aguarda o autor
acompanhar a diligência. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0001389-36.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000163/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. . C. P. E OUTROS - (ATO
ORDINATÓRIO: Aguarda parte autora recolher as taxas para: expedição da carta de sentença, extração de cópias e autenticação
das mesmas). - ADV LUIZ RENATO FOGAGNOLO OAB/SP 163817 - ADV ANTONIO BERLUCCI OAB/SP 294760
0001462-08.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000164/2013 - (apensado ao processo 0005927-94.2012.8.26.0302 - nº ordem
734/2012) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - E. A. B. D. O. X M. S. S. - Fls. 20 - Processo nº 164/2013
Vistos. Apense-se aos autos de nº734/12. Após, abra-se vista dos autos ao MP e conclusos com presteza. Int. - ADV PERLA
SAVANA DANIEL OAB/SP 269946
0001507-12.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000172/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. A. L. T. E OUTROS - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o Mandado de Averbação expedido pelo Cartório. - ADV JOSÉ ALECIO FRAGA
SPILARI OAB/SP 177185 - ADV CRISTIANO MADELLA TAVARES OAB/SP 161279
0001668-22.2013.8.26.0302 Nº Ordem: 000183/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANDREIA MUSSIO AREIAS X ARTHUR LUNDGREEN TECIDOS SA - Fls. 24 - Processo nº Vistos. Presentes
os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela. O documento de fls. 19 comprova, em tese, que a autora quitou o
débito referente a parcela com vencimento em 10/07/2012. Com o pagamento, não se justifica a manutenção do nome da autora
nos cadastros do SCPC. O perigo da demora é evidente, considerando que o órgão de proteção ao crédito é consultado por
todas as lojas conveniadas e causa constrangimentos aos consumidores. Ante o exposto, determino a exclusão provisória do
nome da autora do SPC e do SERASA, em relação ao débito indicado às fls. 21. Providencie-se e expeça-se o necessário. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cite-se. Int. Jaú, data supra. (OFÍCIOS EXPEDIDOS À DISPOSIÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA RETIRADA E ENCAMINHAMENTO). - ADV DANIEL LACORTE FRANÇA OAB/SP 161435
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
0005576-63.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005576-7/000000-000) Nº Ordem: 000767/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ALEX NILSON LEITE X MORENO’S PARK LTDA ME - Fls. 206 - - Foi designado audiência pelo
Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, para o dia 10.04.2013, às 14:00 horas, para oitiva da testemunha arrolada pelo
autor. Ao patrono do requerido Moreno’s Park: aguarda recolher diligência para intimação das testemunha arroladas-2 atos: (1
testemunha e depoimento pessoal do autor). - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV CELSO RICHARD
URBANO OAB/SP 178564 - ADV RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO OAB/SP 254390 - ADV SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK OAB/RS 31829 - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO OAB/SP 133443 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/
SP 231054 - ADV TALITA ORMELEZI OAB/SP 280838
0018088-10.2010.8.26.0302 (302.01.2010.018088-2/000000-000) Nº Ordem: 002122/2010 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º