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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 981

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

981

Costa Bergamaschi, visando o recebimento de saldo devedor verificado em contrato para aquisição de bem móvel, sob o sistema
de consórcio. Oficiando no feito, requereu o Ministério Público a extinção do feito, por prescrito o direito de ação da exequente,
vez que o processo permaneceu paralisado no arquivo, durante 14 anos, sem qualquer providência da credora para movimentálo, de moldes que ultrapassado o prazo prescricional de 10 anos, aplicando-se a hipótese o disposto nos artigos 205 e 2028 do
Código Civil. O direito da exequente ainda não se encontra todavia prescrito. A ação foi proposta sob a égide do Código Civil
de 1916 e o direito em disputa é de natureza pessoal, devendo ser aplicada portanto a regra do art. 177 do diploma ab-rogado,
segundo o qual a prescrição nesses casos ocorria em 20 anos. O pedido foi distribuído em 17.06.1993 e a executada citada em
17.8.1993 (fls. 27 v.) O Codex Processual, em seu artigo 219 estabelece que a contagem da prescrição será interrompida pela
citação e, desde então, não foi ultrapassado o prazo vintenário previsto em lei. Não se tem de outra parte dúvidas no sentido
de que deve ser aplicado à hipótese o prazo previsto na legislação anterior, posto que, na data da entrada em vigor do Código
Civil de 2002 (10 de janeiro de 2003, já havia transcorrido mais da metade do lapso temporal estabelecido na lei revogada
(art. 2.028 do CC/2002). Posto isso, indefiro o requerimento do Ministério Público e defiro de outra parte o bloqueio judicial
requerido pela Exequente às fls. 97. Int. - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO
DO NASCIMENTO OAB/SP 204781 - JOSE CARLOS DE PAULA SOARES - OAB/SP 59.070
0007178-49.1996.8.26.0322 (322.01.1996.007178-0/000000-000) Nº Ordem: 000170/1996 - Procedimento Ordinário Consórcio - GARAVELO & CIA. (EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL) X CODIMAQ MAQUINAS E VIATURAS LTDA. E OUTROS
- A T O S Nos termos da Portaria nº 001/2003: Defiro o prazo de suspensão requerida. Decorrido o prazo, nova vista. - ADV IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
0000530-53.1996.8.26.0322 (322.01.1996.000530-4/000000-000) Nº Ordem: 000287/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ANA LUCIA SOARES LEAL - A T O S Nos termos da Portaria nº 001/2003:
Requeira o(a) exequente o que for de seu interesse. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0018310-78.2011.8.26.0322 Incidente-21 (322.01.1998.007112-6/000021-000) Nº Ordem: 000017/1998 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - J. R. S. X L. C.
E. C. L. - A T O S Nos termos da Portaria nº 001/2003: Requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse. - ADV RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV JOAO ANTONIO BEZERRA OAB/SP 136836 - ADV RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA OAB/SP 292903
0000300-40.1998.8.26.0322 (322.01.1998.000300-0/000000-000) Nº Ordem: 000240/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSE ROBERTO SCALFI X LAMARCO CIAL. CONSTRUTORA LTDA. - Vista dos autos. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV ORLANDO PANDOLFI FILHO OAB/SP 18056
0000680-34.1996.8.26.0322 (322.01.1996.000680-7/000000-000) Nº Ordem: 001250/2005 - Procedimento Ordinário Consórcio - GARAVELO & CIA. (EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL) X CELSO SEBASTIAO CRUZ - Proc.nº 1.250/05 - 3ª
Vara Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias. Caso não seja
efetuado o pagamento, no prazo citado, o montante da condenação será acrescida de multa de 10% e, a requerimento do
credor e observado o artigo 614, II do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (artigo 475 - J do CPC). - ADV IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV JAIR
ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 115648
0015284-53.2003.8.26.0322 (322.01.2003.015284-1/000000-000) Nº Ordem: 001497/2005 - Monitória - Cheque - RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI X ANDREA CRISTINA DOS SANTOS - A T O S Nos termos da Portaria nº 001/2003: Defiro o prazo de
suspensão requerida. Decorrido o prazo, nova vista. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
0006349-19.2006.8.26.0322 (322.01.2006.006349-9/000000-000) Nº Ordem: 000827/2006 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - VENTUCCI DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS LTDA X NATALINO ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA
- Vista dos autos. - ADV PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS OAB/SP 69234
0000838-06.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000838-0/000000-000) Nº Ordem: 000090/2007 - Procedimento Ordinário Reivindicação - MARCOS JOSÉ ALVES X ANTONIO GONÇALVES JUNIOR - Ciência às partes da baixa dos autos. - ADV ANA
KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM OAB/SP 214243 - ADV BENEDITO GALENTI OAB/SP 252318 - ADV ADILSON PINTO
DA SILVA OAB/SP 113620
0003091-30.2008.8.26.0322 (322.01.2008.003091-1/000000-000) Nº Ordem: 000350/2008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - E. C. G. X N. A. S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, compulsando os autos constatei
que até a presente data não houve qualquer manifestação. Arquivem-se. Int. - ADV SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643
- ADV MARIA INES FERRARESI OAB/SP 159264
0006405-81.2008.8.26.0322 (322.01.2008.006405-4/000000-000) Nº Ordem: 000787/2008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - R. N. X R. A. D. S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatei que,
até a presente data não houve qualquer manifestação. Processo nº 787/08 - 3ª Vara Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
DANILO FERRAZ NUNES DA SILVA OAB/SP 203262 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678
0009913-98.2009.8.26.0322 (322.01.2009.009913-0/000000-000) Nº Ordem: 001367/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X ISMAEL DINIZ DA SILVA VEICULOS
E OUTROS - Proc. nº 1.367/09 - 3ª Vara Intime-se o(a) exequente para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 434-1 Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no valor
de R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ, totalizando R$ 20,00 (Comunicado nº 170/11). Após, proceda-se pesquisa/bloqueio, via
on line, conforme requerido. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002641-19.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002641-1/000000-000) Nº Ordem: 000327/2010 - Monitória - Cheque AMIGAOLINS SUPERMERCADO LTDA X LUCIENE FERREIRA DE SOUZA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, compulsando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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