TJSP 13/02/2013 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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0023439-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023439-2/000000-000) Nº Ordem: 001428/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCELO DOS SANTOS ALVES X SÔNIA CRISTINA DA SILVA RIBA - Manifeste-se o autor
sobre a contestação de fls. retro. Int.. - ADV ADRIANA MARIA AVELINO LOPES OAB/SP 185843 - ADV ANA PAULA FUKUNAGA
OAB/SP 213124
0023471-03.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023471-7/000000-000) Nº Ordem: 001743/2011 - Procedimento Ordinário - BAR
E PADARIA PROGRESSO LTDA X ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A - Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no prazo legal e com as cautelas de praxe. Int.. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 ADV FERNANDO DO AMARAL PERINO OAB/SP 140318 - ADV RODRIGO FORLANI LOPES OAB/SP 253133
0023494-51.2008.8.26.0344 (344.01.2008.023494-8/000000-000) Nº Ordem: 001816/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA X SW COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Ato ordinatório (art.
162, § 4º do CPC): Sobre a resposta da pesquisa no Sistema RENAJUD (informando um veículo Ford/F4000-G, modelo/ano1999, placa CXF8168, em nome da executada de folhas 223, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV
ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482
0023544-43.2009.8.26.0344 (344.01.2009.023544-2/000000-000) Nº Ordem: 001750/2009 - Procedimento Sumário Aposentadoria - MARIA JOSÉ FERREIRA PINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as
partes sobre a resposta dos quesitos (fls. 136/137). Int.. - ADV PAULO ROBERTO MARCHETTI OAB/SP 171953 - ADV BRUNO
WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
0023598-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023598-6/000000-000) Nº Ordem: 001268/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X MARIA ALICE ZAPAROLLI DEDEMO Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado devolvido às fls. retro, no qual o oficial de
justiça informa que não foram fornecidos os meios para cumprimento da medida. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista mandado devolvido às fls. retro, no qual o oficial de justiça informa que não foram fornecidos os meios
para cumprimento da medida. Cabe ao interessado, quando oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los,
entrando em contato com o oficial de justiça, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, inclusive providenciando o
comparecimento do fiel depositário do bem a ser apreendido, nos termos do subitem 4.3, do item 4, do capítulo VI, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que não cabe ao oficial procurar a parte para combinar dia e hora. Int.. ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO OAB/SP 295493
0023646-94.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023646-9/000000-000) Nº Ordem: 001757/2011 - Consignação em Pagamento
- KÁTIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO X BANCO FIAT S/A - Para audiência de tentativa de conciliação, fica designado dia
04 (quatro) de março de 2013, às 10:45 horas. Intimem-se as partes para que compareçam ao CEJUSC, na data e horário
acima designados, expedindo-se o necessário. Int.. - ADV PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 256133 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0023730-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023730-1/000000-000) Nº Ordem: 001278/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. F. S. -. C. F. E. I. X M. A. D. S. - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do
feito, tendo em vista o mandado devolvido às fls. retro, no qual o oficial de justiça informa que não foram fornecidos os meios
para cumprimento da medida. Cabe ao interessado, quando oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los,
entrando em contato com o oficial de justiça, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos termos do subitem
4.3, do item 4, do capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que não cabe ao oficial procurar
a parte para combinar dia e hora. Int.. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0023739-57.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023739-8/000000-000) Nº Ordem: 001761/2011 - Procedimento Sumário - THIAGO
PACHELLE SIMÃO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento do feito. Int.. - ADV CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO OAB/SP 237481 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
0023785-56.2005.8.26.0344 (344.01.2005.023785-6/000000-000) Nº Ordem: 001924/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- MARIDIESEL MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA X JOSÉ MARIA DE SOUZA - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 30
dias. Int.. - ADV CLELIO CHIESA OAB/MS 5660 - ADV CLAINE CHIESA OAB/MS 6795
0023851-26.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023851-8/000000-000) Nº Ordem: 001772/2011 - Monitória - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE MARÍLIA LTDA X ALINE PRADELA RAGAZZI - Vistos. Trata-se de Ação Monitória promovida por ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE MARÍLIA LTDA em face de ALINE PRADELA RAGASSI, argumentando ser credor do requerido pela importância
de R$ 4.797,75, representado pela documentação que instrui a inicial. É em síntese o que basta. DECIDO. Citado que foi o
requerido este deixa decorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento da importância reclamada ou apresentar embargos,
sujeitando-se assim, às consequências de sua omissão. Ante o exposto, e na forma do art. 1.102c, “caput”, do Código de
Processo Civil, fica constituído o título executivo judicial, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que instruiu a inicial,
cuja correção monetária deverá ser feita a partir da propositura da ação, bem como, juros de mora a partir da citação, arcando o
requerido com as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. - Custas finais ao Estado (230-6):
R$ 92,20. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552
0023871-80.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023871-3/000000-000) Nº Ordem: 001454/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA E OUTROS X O JUÍZO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) - Vistos. Homologo por sentença a fim de que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
de folhas 03/05, celebrado entre as partes ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA, SUELI BOLAGNESI FRANCO
e UILTON DE ALMEIDA. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de Homologação de Transação Extrajudicial, nos
termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P. R. Int.. ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778 - ADV ILDA CANDIDO DE MELO OAB/SP 294791
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º