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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 - Página 1610

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TJSP 13/02/2013 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1353

1610

41vº0), que demonstram que a parte autora foi devidamente intimada, sob pena de extinção, e quedou-se inerte por mais de 30
(trinta) dias, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC, pelas razões
acima apostas. 2. Custas na forma da lei. 3. P.R.I.C. e, após o trânsito e cumpridas as exigências legais, arquivem-se. Custas
de Preparo no valor de R$ 491,09 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
0002491-19.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002491-9/000000-000) Nº Ordem: 000426/2009 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - MARCELO APARECIDO DE CAMPOS X RT DA ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇAO LTDA ME - Fls. 60/62 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de, verificada
a suficiência do depósito efetuado, declarar cumprida e extinta a obrigação entre as partes, em razão da consignação efetuada.
Confirmo a antecipação de fls. 19. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os
desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com base no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em
R$ 100,00 (cem reais). Arbitro os honorários da advogada da autora, máximo da Tabela de convênio, expedindo-se certidão.
Transitada em julgado, e havendo requerimento, expeça-se guia de levantamento em favor da ré. Oficie-se ao Tabelião do
Cartório de Protestos de Títulos desta cidade para que seja definitivamente cancelado o protesto. P. R. I. Custas de Preparo no
valor de R$ 96,85 (correspondente a 5 UFESPs) e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por
volume) - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767 - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615
0003149-43.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003149-4/000000-000) Nº Ordem: 000564/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOAO JESUS DE CAMPOS X LUIZ ADOLFO TRANSFERETTI E OUTROS - Autor, manifestar-se, em 05
dias, sobre a resposta do ARISP. - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV DANILO DIAS FURTADO OAB/MG
93158 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
0003310-53.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003310-8/000000-000) Nº Ordem: 000600/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- Ação de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença - LUIZ CARLOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Trata-se de ação de ordinária de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, auxílio-doença
que LUIZ CARLOS DA SILVA moveu em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O instituto requerido foi devidamente
citado e contestou, informando que na época o requerente estava em gozo de auxílio-doença (fls. 37 e 47/49). Houve réplica. O
feito foi saneado. No laudo pericial concluiu o perito que o autor estava incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
A autarquia requerida implantou o benefício administrativamente, convertendo o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez
Previdenciária desde 06/10/2010, comprovando através de documentos de fls. 98/102. Assim, o feito perdeu seu objeto. É o
relatório. Ante a informação prestada pela autarquia, conclui-se que não há mais interesse na demanda, em razão da perda
superveniente de interesse processual. Assim sendo, extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV RUBENS PELARIM GARCIA OAB/SP 84727 ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0004045-86.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004045-4/000000-000) Nº Ordem: 000731/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ABN AMRO REAL S/A X VITOR REGIS WELENDORF SUHR E OUTROS - Fls. 64 - Vistos,
Tendo em vista que o exeqüente não encontrou bens passíveis a serem penhorados, e, diante da petição de fl. 63, suspendo
a presente ação, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163 - ADV
ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
0003881-24.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003881-9/000000-000) Nº Ordem: 000740/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - BANCO ITAULEASING SA X JOAO ENGLER NETO - Fls. 38 - 1. Tendo em vista a contumácia da parte autora em
promover o regular andamento do feito, que fica caracterizada pela certidão de fls. 35 (18/04/2012), bem como pela certidão de
fls. 37 (18/12/2012), restou demonstrado que a parte autora foi devidamente intimada, sob pena de extinção, e quedou-se inerte
por mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, III, do CPC, pelas razões acima apostas. 2. Custas na forma da lei. 3. P.R.I.C. e, após o trânsito e cumpridas as exigências
legais, arquivem-se. Custas de Preparo no valor de R$ 96,85 (correspondente a 5 UFESPs) e Custas de Remessa e Porte de
Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV MARCELO
GERENT OAB/SP 234296
0004159-25.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004159-3/000000-000) Nº Ordem: 000759/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- CIMARI FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X SILVIA ANDREIA DOS SANTOS SOUZA - Autor, manifestar-se sobre o
decurso do prazo sem apresentação de contestação. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487
0004645-10.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004645-1/000000-000) Nº Ordem: 000797/2009 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARNALDO MOLLER E OUTROS X COOPERATIVA AGRICOLA DE
COTIA SUL PARANA - Fls. 377 - Vistos. Desapense-se e arquivem os autos. Int. - ADV LANA ELIZABETH PERLY LIMA OAB/SP
191437 - ADV SARAH PERLY LIMA OAB/SP 260810 - ADV EUGENIO PEREZ NETO OAB/SP 33726
0005349-23.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005349-4/000000-000) Nº Ordem: 000918/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - M. J. D. S. X S. C. M. D. S. - Retirar documentos originais conforme solicitado. - ADV HENRIQUE BORLINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
0005611-70.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005611-5/000000-000) Nº Ordem: 000939/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução
- D. S. X R. S. - retirar formal de partilha/carta de sentença - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV VERA
LUCIA DE DEUS OAB/SP 268170
0005733-83.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005733-2/000000-000) Nº Ordem: 000961/2009 - Usucapião - Usucapião da L
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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