TJSP 13/02/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
2012
P.R.I.C. - ADV: SHIRLEI TEODORA GOMES (OAB 239484/SP)
Processo 1000116-63.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. J. G. da L. e outro
- Vistos. Em que pese os judiciosos argumentos da I. Representante Ministerial, entendo possibilidade jurídica do pedido,
sendo necessário para tanto, a instrução probatória para comprovação do tempo da união estável. Assim, designo audiência
de instrução para o dia 13/03/2013 às 16:15h, ocasião em que os requerentes deverão comparecer acompanhados de suas
testemunhas (no máximo três), independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ
(OAB 321575/SP)
Processo 1000129-62.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - CLINICA TERAPEUTICA RESGATE VIDA LTDA ME - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 1000218-85.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - MARAISE SILVA TEIXEIRA Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA, ANTÔNIO VINÍCIUS MOREIRA MACHADO (OAB 270828/SP)
Processo 1000370-36.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - Ana Maria Tanabe - Tsugio Nohara Vistos. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: VALDIR XAVIER DA SILVEIRA (OAB 166458/SP)
Processo 1000410-18.2013.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. M. D. dos S. e outro - Vistos. Á emenda da
inicial, na forma requerida pelo Ministério Público. Prazo: dez dias. - ADV: ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP)
Processo 1000508-03.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. C. - M. C. S. C. - Vistos As ações
de Exoneração e as Revisionais de Alimentos têm distribuição livre. Assim, não aceito a competência e determino a remessa dos
autos ao distribuidor, na forma acima preconizada. Intimem-se. - ADV: MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP)
Processo 1000520-17.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. de J. R. - G. B. R. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios
em meio salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito
como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos do requerido
(remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo
sobre horas extras, 13º salário e férias, excluídas do pagamento da pensão as verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa,
cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da
representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2013
às 13:30 horas.. 4. DEPREQUE-SE a citação do requerido, a fim de que compareça à audiência, que será realizada na Sala
de Audiência da 3ª Vara Cível do Fórum de Suzano/SP, cujo endereço encontra-se abaixo, acompanhado de seu advogado.
A ausência do(a)(s) autor(es)(a)(s), por sua representante, importará em arquivamento do processo, e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. 5. Na audiência, os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliador e mediante a
supervisão do Juiz de Direito, nos moldes do Comunicado nº 502/2003 da E. Corregedoria Geral da Justiça e, se não houver
acordo, o Juiz de Direito assumirá os trabalhos e poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
devendo este valer-se de meio eletrônico para apresentar a contestação, não sendo permitida a apresentação de contestação
por meio de papel. 6. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a abertura de conta bancária em nome da representante legal
do(a)(s) autor(es)(a)(s), dispensadas as exigências de praxe, uma vez que a conta será destinada ao recebimento de pensão
alimentícia, se o caso. 7. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento, depositando-se na conta
corrente indicada na inicial. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Paulo Portela, s/nº, Jardim
Paulista, Suzano/SP, CEP 08675-230. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA FURTADO (OAB 183441/SP)
Processo 1000535-83.2013.8.26.0606 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. da S. C.
- G. D. C. - Vistos Emende a parte autora a inicial, adequando-a ao disposto no artigo 282 do CPC, em especial ao inciso III,
sob pena de inépcia, deduzindo os argumentos de fato e de direito de sua pretensão, devendo providenciar a juntada da cópia
do título executivo judicial. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento (artigo 284 do CPC). Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA
DEOLINDO (OAB 226256/SP)
Processo 4000221-23.2012.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Elias Arruda Santiago - Maria da Conceição
Carvalho - Vistos. Declaro a suspensão do feito por 180 dias. Findo o prazo sem andamento, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP)
Processo 4000242-96.2012.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - OTALICIA DE SANTANA PEREIRA - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4000244-66.2012.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. da C. C. - C. G. C. - Tutela antecipada indefere
decisão carta precatória- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a ausência de provas dos fatos alegados
na inicial. Sem prejuízo, determino a urgente realização de estudos social e psicológico. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Observo que se trata de
processo digital, de forma que a contestação deverá ser apresentada por meio eletrônico, não sendo admitida contestação por
meio de papel - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GENICE DA SILVA ROCHA DANIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 0000060-93.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000060) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Adilson Antonelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DECISÃO Processo nº:0000060-93.2012.8.26.0505 Classe Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º