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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 - Página 2135

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TJSP 13/02/2013 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1353

2135

PAULO MORAD OAB/SP 281017 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELAINE EVANGELISTA
OAB/SP 224891
0022823-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022823-1/000000-000) Nº Ordem: 001305/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANA DE
FRANCA COLLETTI - Certidão supra: ciente. Cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. (Certidão supra: “decorreu o prazo legal, sem
qualquer manifestação do requerente.; “INTIMO Vossa Senhoria, através da presente, a dar andamento ao feito, em quarenta
e oito (48) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do C.P.C.), devendo para tanto, se manifestar em
termos de prosseguimento, uma vez que o Acionado ainda não foi citado.”) - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
OAB/SP 118409
0023331-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023331-2/000000-000) Nº Ordem: 001324/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ELISABETE CRISTINA DE TOLEDO X EUNICE APARECIDA ELIZIARIO DOS
SANTOS OLIVEIRA - I - Expeça-se mandado de notificação. II - Fls. 28: Ante a revelia da requerida, desnecessária a intimação.
III - Cumpra-se o Comunicado n 170/2011, junte-se o cálculo atualizado do débito e tornem conclusos. - ADV ROSANA
APARECIDA CHIODI OAB/SP 113846
0026549-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026549-3/000000-000) Nº Ordem: 001484/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X MARCOS ROBERTO TRISTÃO Ciente certidão supra. Cumpra-se o art. 475-J, §5º do CPC. No silêncio, arquivem-se. (Certidão supra: a r. sentença de fls. 38/39
transitou em julgado em 07 de janeiro de 2013, anotado no Sidap. Certifico ainda que, até a presente data não houve notícia de
pagamento ou pedido de execução da sentença.) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
0026530-32.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026530-5/000000-000) Nº Ordem: 001485/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ADRIANA REGINA FRUTUOSO X VAGNER SERGIO BETIN - (Sobre o retorno da carta de
citação, diga a Rreqte.: “MUDOU-SE”) - ADV NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577 - ADV THALITA DECHEN
VANALI OAB/SP 287268
0027231-90.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027231-0/000000-000) Nº Ordem: 001545/2012 - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - CSJ COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALURGICOS SAO JOSE X
SOUFER INDUSTRIAL LTDA - Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À resposta. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES
OAB/SP 146456
0026324-18.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026324-3/000000-000) Nº Ordem: 001554/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X A R K X COMERCIO DE FIOS TEXTEIS LTDA E OUTROS - Ciente
certidão supra. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. (Certidão supra: “decorreu o prazo legal, sem que o exequente se manifestasse nos autos.) - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI
OAB/SP 290741
0028562-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028562-2/000000-000) Nº Ordem: 001596/2012 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - PATRICIA CRISTINA IDALINA X PAULO CESAR DOS SANTOS - (Sobre ofício recebido da CIRETRAN, diga
a Reqte.) - ADV RENATA BRUGNEROTTO MAZZER OAB/SP 311518
0029538-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029538-3/000000-000) Nº Ordem: 001655/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA X DANIEL ROBERTO JANDOSO - Fls. 13: indefiro uma vez
que a diligência já foi realizada (fls. 05vº). Manifeste a requerente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, no silêncio, devolva-se com nossas homenagens. - ADV EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI OAB/SP 134890 Número do Processo Origem: 581.01.2003.3147-9/2003 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de São Manuel
0033195-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033195-2/000000-000) Nº Ordem: 001850/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUÍS CARLOS ALBERTINI X BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. O autor foi
intimado, pela Imprensa Oficial (fls. 44), a emendar a inicial, não atendendo até esta data, conforme certificado acima. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, I do CPC. Não se incumbindo o autor de cumprir o determinado às fls. 43, item II, indefiro a gratuidade
processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. - ADV ANA PAULA DELGADO DE
SOUZA BARROSO OAB/SP 294677
0035617-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035617-2/000000-000) Nº Ordem: 001974/2012 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - ERALDO AMAURY MILAM ME X AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA - Fls. 94: Ciente do agravo
interposto, mantenho a decisão. Aguarde-se eventual pedido de informação. - ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA
OAB/SP 156309
0035584-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035584-5/000000-000) Nº Ordem: 001975/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA CANDIDA PIANELLI GIUSTI ZAMPA X KELLY FERNANDA DE PAULA LIMA - Processo
n. 1975/2012 Vistos. Maria Candida Pianelli Giusti Zampa propôs Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança com
Pedido de Tutela Antecipada contra Kelly Fernanda de Paula Lima alegando, em síntese, que firmou contrato de locação com
a requerida, mas esta deixou de efetuar o pagamento dos alugueres a partir do mês de agosto de 2012, além de ter retirado as
placas de “vende-se” afixadas no imóvel. Requer seja declarada a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes,
ratificando-se a tutela antecipada, e seja a ré condenada ao pagamento dos alugueres e consectários vencidos, bem como da
multa penal. A decisão de fls. 42 deferiu a liminar, face à caução prestada a fls. 40 e o preenchimento dos requisitos elencados
no artigo 59, §1º, IX, da Lei de Locação. Citada e intimada (fls. 45-verso), a ré quedou inerte. É o relatório. Passo a decidir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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