Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 - Página 724

  1. Página inicial  > 
« 724 »
TJSP 13/02/2013 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1353

724

ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
0024545-24.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024545-5/000000-000) Nº Ordem: 004998/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- CRISTIANE GRIZZO ME X MARIA DE LOURDES TORATTI RODRIGUES - Fls. 18 - Sentença nº 8497/2012 registrada em
14/12/2012 no livro nº 581 às Fls. 193: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que
a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que,
decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/
SP 292831
0024662-15.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024662-9/000000-000) Nº Ordem: 005029/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - CARLOS EDUARDO MAROT X CARLOS AUGUSTO ESTEVES E OUTROS - Fls. 43 - Sentença nº 8277/2012
registrada em 10/12/2012 no livro nº 580 às Fls. 19: Vistos. Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre
pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito
das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
0026083-40.2011.8.26.0302 (302.01.2011.026083-2/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDO CORREA PINTO X MARCIO VEÍCULOS - Fls. 46/48 - Sentença
nº 197/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 586 às Fls. 163: DISPOSITIVO Diante do exposto e mais do que dos autos
consta, julgo procedente a presente ação para obrigar o réu a quitar o contrato havido entre autor e financeira, bem como
transferir o veículo para seu nome ou a quem indicar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Condeno
também o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora a partir desta data.
Resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase processual.
P.R.I.C. - ADV FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 128183 - ADV EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO
DE FRANÇA OAB/SP 165913 - ADV JULIANA ZACARIAS FABRE OAB/SP 153188 - ADV ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA
OAB/SP 285997
0000009-12.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000009-2/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- DOM BOSCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JAÚ LTDA EPP X GRAZIELLI DA SILVA BRITO - Fls. 33 - Sentença nº 103/2013
registrada em 24/01/2013 no livro nº 585 às Fls. 283: Tendo o credor recebido o equivalente ao seu crédito, mediante a entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s), JULGO EXTINTA esta execução, com fulcro no art. 794, II, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
0000150-31.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000150-0/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- PENA & PENA CONFECÇÕES LTDA ME X ANA PAULA RAIMUNDO - Fls. 31 - Sentença nº 8243/2012 registrada em 10/12/2012
no livro nº 579 às Fls. 257: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi
cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no
prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as
partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE
FERNANDA MARI OAB/SP 243416
0000162-45.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000162-0/000000-000) Nº Ordem: 000160/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- PENA & PENA CONFECÇÕES LTDA ME X LETICIA CRISTINA FERIN - Fls. 37 - Sentença nº 50/2013 registrada em 23/01/2013
no livro nº 585 às Fls. 103: Vistos. Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
0000442-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000442-6/000000-000) Nº Ordem: 000276/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE CICERO DOS SANTOS ME X SERGIO FRANCISCO MARQUES - Fls. 87 - Sentença nº
8355/2012 registrada em 11/12/2012 no livro nº 580 às Fls. 181: Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento
do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794,
I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de
requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685 - ADV DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA OAB/SP 306760
0000654-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000654-4/000000-000) Nº Ordem: 000298/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- CARLOS ALBERTO BIONDI X MEIRE LUIZA PAPAIT DESIDÉRIO - Fls. 40 - Sentença nº 203/2013 registrada em 01/02/2013
no livro nº 586 às Fls. 170: Vistos. Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo
previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/SP 292831
0000689-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000689-9/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo