TJSP 13/02/2013 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
724
ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
0024545-24.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024545-5/000000-000) Nº Ordem: 004998/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- CRISTIANE GRIZZO ME X MARIA DE LOURDES TORATTI RODRIGUES - Fls. 18 - Sentença nº 8497/2012 registrada em
14/12/2012 no livro nº 581 às Fls. 193: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que
a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que,
decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/
SP 292831
0024662-15.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024662-9/000000-000) Nº Ordem: 005029/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - CARLOS EDUARDO MAROT X CARLOS AUGUSTO ESTEVES E OUTROS - Fls. 43 - Sentença nº 8277/2012
registrada em 10/12/2012 no livro nº 580 às Fls. 19: Vistos. Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre
pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito
das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
0026083-40.2011.8.26.0302 (302.01.2011.026083-2/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDO CORREA PINTO X MARCIO VEÍCULOS - Fls. 46/48 - Sentença
nº 197/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 586 às Fls. 163: DISPOSITIVO Diante do exposto e mais do que dos autos
consta, julgo procedente a presente ação para obrigar o réu a quitar o contrato havido entre autor e financeira, bem como
transferir o veículo para seu nome ou a quem indicar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Condeno
também o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora a partir desta data.
Resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase processual.
P.R.I.C. - ADV FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 128183 - ADV EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO
DE FRANÇA OAB/SP 165913 - ADV JULIANA ZACARIAS FABRE OAB/SP 153188 - ADV ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA
OAB/SP 285997
0000009-12.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000009-2/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- DOM BOSCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JAÚ LTDA EPP X GRAZIELLI DA SILVA BRITO - Fls. 33 - Sentença nº 103/2013
registrada em 24/01/2013 no livro nº 585 às Fls. 283: Tendo o credor recebido o equivalente ao seu crédito, mediante a entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s), JULGO EXTINTA esta execução, com fulcro no art. 794, II, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
0000150-31.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000150-0/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- PENA & PENA CONFECÇÕES LTDA ME X ANA PAULA RAIMUNDO - Fls. 31 - Sentença nº 8243/2012 registrada em 10/12/2012
no livro nº 579 às Fls. 257: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi
cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no
prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as
partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE
FERNANDA MARI OAB/SP 243416
0000162-45.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000162-0/000000-000) Nº Ordem: 000160/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- PENA & PENA CONFECÇÕES LTDA ME X LETICIA CRISTINA FERIN - Fls. 37 - Sentença nº 50/2013 registrada em 23/01/2013
no livro nº 585 às Fls. 103: Vistos. Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
0000442-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000442-6/000000-000) Nº Ordem: 000276/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE CICERO DOS SANTOS ME X SERGIO FRANCISCO MARQUES - Fls. 87 - Sentença nº
8355/2012 registrada em 11/12/2012 no livro nº 580 às Fls. 181: Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento
do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794,
I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de
requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685 - ADV DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA OAB/SP 306760
0000654-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000654-4/000000-000) Nº Ordem: 000298/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- CARLOS ALBERTO BIONDI X MEIRE LUIZA PAPAIT DESIDÉRIO - Fls. 40 - Sentença nº 203/2013 registrada em 01/02/2013
no livro nº 586 às Fls. 170: Vistos. Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo
previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/SP 292831
0000689-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.000689-9/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º