TJSP 14/02/2013 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
1237
0021326-93.2007.8.26.0576 (576.01.2007.021326-5/000000-000) Nº Ordem: 000846/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ FERNANDO VIEIRA DA SILVA X JOSÉ CARLOS DAVID E OUTROS - Fls. 294
- Processo: 846/07 Vistos. Defere-se a expedição de guia de levantamento dos depósitos de fls. 283 a 289 em favor do autor.
Após, intimem os requeridos, através de seus procuradores, ao pagamento do saldo devedor remanescente (R$ 5.210,40),
apresentado pelo credor às fls. 293. Int. - ADV DANIELA CARLA CAPUANO COSSO OAB/SP 186235 - ADV KARINA CASSIA
DA SILVA DELUCCA OAB/SP 145160
0030863-16.2007.8.26.0576 (576.01.2007.030863-5/000000-000) Nº Ordem: 001274/2007 - Depósito - Depósito - BANCO
DO BRASIL S/A X FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO SOARES SILVA ME E OUTROS - Processo nº 1274/07 Vistos, Defere-se o
pedido de fls. 147/149. Ao Sr. Coordenador para que proceda a pesquisa. Após, intime-se o autor com o resultado. Intime-se. ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0030863-16.2007.8.26.0576 (576.01.2007.030863-5/000000-000) Nº Ordem: 001274/2007 - Depósito - Depósito - BANCO
DO BRASIL S/A X FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO SOARES SILVA ME E OUTROS - Processo nº 1274/2007 Vistos. Consultei
o BacenJud em busca do atual endereço das requeridas, todavia, verifiquei que o endereço informado para a requerida
FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO SOARES é o mesmo indicado na inicial, exceto: “Rua Santina F. Ceccato, nº 450, apto 14B,
CEP: 15035-180. São José do Rio Preto - SP.”. Para a requerida FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO SOARES SILVA ME verifiquei
que o endereço informado é o mesmo indicado na inicial. Acessei a Receita Federal, via INFOJUD (on line), em busca do atual
endereço das requeridas, todavia, verifiquei que o endereço informado para a requerida FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO
SOARES SILVA ME é o mesmo indicado na inicial. Para a requerida FRANCISCA DE ASSIS RIBEIRO SOARES houve a
informação do seguinte endereço: “Rua Nelson Mulati, nº 360, Nato Vetorasso - CEP: 15042-129. São José do Rio Preto - SP.”.
Observando-se os termos do r. despacho de fls. 42, o autor deverá indicar o endereço para a citação e providenciar os meios
para tanto. Recibos em frente. Manifeste-se o autor. Int. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0064838-29.2007.8.26.0576 (576.01.2007.064838-9/000000-000) Nº Ordem: 002684/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO ITAÚ S/A X CONQUISTA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS - Fls. 207 Processo: 2684/07 Vistos. Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do pedido de fls. 206. Int. - ADV
ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV SIMONE MANELLA GORAIB OAB/SP 156781 - ADV MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES
AFONSO OAB/SP 219466 - ADV THIAGO DE SOUZA NEVES OAB/SP 221305 - ADV ANA LAURA DA SILVA ABDO OAB/SP
301031 - ADV CAROLINY CARIOCA AGUIAR PERSEGONA OAB/SP 303708 - ADV WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN OAB/
SP 145570
0027053-96.2008.8.26.0576 (576.01.2008.027053-5/000000-000) Nº Ordem: 001044/2008 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - LAUDACIR GARETI BOLOGNESE X ANTONIO ALFREDO PENHA E OUTROS - Processo: 1.044/08 Vistos.
Acessado o sistema RENAJUD (on line), verificou-se a inexistência de veículos em nome do requerido ANTONIO ALFREDO
PENHA, conforme documento em frente. Junte-se. Deixei de efetuar a pesquisa em nome da requerida GISELA MARIA DE LIMA
BRAGA PENHA, em virtude do CPF.(141.915.258-70) encontra-se incorreto. Manifeste-se a parte credora em prosseguimento.
Int. - ADV JOSE CARLOS AGUIAR BUCHALA OAB/SP 62614 - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231 - ADV JOSE CARLOS
AGUIAR BUCHALA OAB/SP 62614
0066015-91.2008.8.26.0576 (576.01.2008.066015-6/000000-000) Nº Ordem: 002574/2008 - Procedimento Ordinário
- Propriedade Fiduciária - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOÃO PAULO DAS NEVES - Fls. 154 Processo: 2574/08 Vistos. Defere-se a expedição de Carta Precatória para a comarca de Goiânia/GO com a finalidade de
penhora e avaliação dos veículos indicados pelo credor às fls. 152/153. Intime o autor a retirá-la e comprovar sua distribuição
em 30 dias. Int. - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751 - ADV JOAQUIM TORQUATRO PEREIRA OAB/GO
4270
0001693-28.2009.8.26.0576 (576.01.2009.001693-0/000000-000) Nº Ordem: 000284/2009 - Carta Precatória Cível - Atos
executórios - BANCO NOSSA CAIXA S/A X COVEMAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 26 Processo: 284/09 - carta precatória Vistos. Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do pedido de
fls. 25. Decorrido sem manifestação, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV EBER DE LIMA TAINO OAB/SP 238033 - Número do
Processo Origem: 004610-6/2006 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Mirassol
0010503-89.2009.8.26.0576 (576.01.2009.010503-3/000000-000) Nº Ordem: 000524/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO POARDONIZADOS NPL I X W
J B DE CARVALHO ME E OUTROS - Fls. 135 - Processo: 524/09 Vistos. Defere-se o acesso ao Sistema Renajud para pesquisa
e bloqueio de transferência de veículos encontrados em nome do requerido. Com a resposta, vista ao credor. Int. - ADV RAFAEL
MIGLIO OAB/SP 285791 - ADV ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN OAB/SP 247562
0025741-51.2009.8.26.0576 (576.01.2009.025741-5/000000-000) Nº Ordem: 001044/2009 - Procedimento Sumário
- Serviços Hospitalares - CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA X THIAGO HENRIQUE TREVISAN E OUTROS - Fls. 307 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP
Processo nº 804/11 Vistos. CENTRO MÉDICO RIO PRETO LTDA promoveu a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de
THIAGO HENRIQUE TREVISAN, pelos fatos deduzidos na petição inicial. Foram denunciadas à lide UNIMED - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em
fase de cumprimento de sentença, a litisdenunciada UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO efetuou o
depósito do valor. Com a concordância do credor, dá-se por satisfeito o débito, razão pela qual os autos devem ser arquivados.
Isto posto, nos termos do artigo 475-R, cumulado com o artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGA-SE
EXTINTA a presente ação. Defere-se a expedição de guia de levantamento do depositado (fls. 303) em favor da credora, após
o trânsito em julgado da sentença. Defere-se o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais. Intimem
os requeridos ao recolhimento das custas finais no valor de R$ 4.636.78, ante a satisfação da execução. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. SJRio Preto, 15 de janeiro de 2013. MARCELO EDUARDO DE SOUZA Juiz de Direito Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º