TJSP 14/02/2013 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
1296
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ:
0004075-36.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004075-6/000000-000) Nº Ordem: 000319/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X ALUMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PEÇAS EM ALUMINIO LTDA - Fls. 142 - Processo nº 319/09 Vistos. 1) Fls. 141: defiro a suspensão do processo com
fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se, EM ARQUIVO, provocação da parte exequente. Int. ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
0006017-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006017-9/000000-000) Nº Ordem: 000439/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X DAIUCHA SERRALHA DE CAMARGO - Fls. 124 - Vistos. 1) Fls. 123: oficiese à OAB local solicitando a nomeação de outro curador à executada. Após, intime-0o sobre o teor da decisão de fls. 117. 2)
Fixo os honorários advocatícios à advogada Jaqueline Nicolielo Schineider, em R$ 248,80 (60 %), código nº 115 da Tabela
de Honorários. Expeça-se o necessário. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JAQUELINE
NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
0001002-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001002-2/000000-000) Nº Ordem: 000179/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - E. R. D. A. D. O. X R. D. O. - Fls. 71 - Processo nº 179/11 Vistos. Tendo em vista que o executado não foi encontrado
para ser intimado, pelo Correio, para recolher as custas do processo (fls. 63 e segs.); levando-se em consideração, por outro
lado, que a tentativa de sua intimação, nesta hipótese, tornar-se-á mais cara que o valor devido a título de custas finais, pois
depende de expedição de carta precatória e, se o caso, de edital de intimação (caso não for encontrado para ser intimado
pessoalmente); levando-se em conta, ainda, que o feito encontra-se pendente, para arquivamento e extinção, somente, da
intimação em tela; enfim, tendo em vista a natureza do processo (execução de alimentos), determino, excepcionalmente, que
se façam as anotações de extinção e posterior arquivamento dos autos, independentemente de expedição da certidão da dívida
ativa determinada em fls. 59. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP
208986 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
0002748-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002748-0/000000-000) Nº Ordem: 000478/2011 - Interdição - Capacidade - I. B.
C. X W. L. B. C. - Fls. 152 - Processo nº 478/11 Vistos. Fls. 142/143 e fls. 145: a presente demanda visa, tão-somente, o decreto
de interdição da requerida/interditanda, de sorte que a expedição do ofício requerido em fls. 143 (destinado ao CAPS para que
informe o motivo da interrupção do tratamento na ré) é matéria que foge totalmente ao objetivo dos autos, ficando, portanto,
indeferido o requerimento, pese a manifestação do Ministério Público de fls. 145. Assim, aguarde-se a realização da perícia
designada para 28 de fevereiro p.f. (fls. 149), devendo a autora Izabela Bedin Catarino providenciar o comparecimento da ré/
interditanda na perícia, conforme determinado em fls. 139. Int. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP
210357
0003772-51.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003772-0/000000-000) Nº Ordem: 000678/2011 - Monitória - Cheque - WILSON
APARECIDO MANCUZZO X VALDERNICE VALENTIM DA SILVA - Fls. 232 - Processo nº 678/11 Vistos. Deverá o autor providenciar
o recolhimento da diferença das custas do preparo (fls. 212 e 230/231). Deverá, também, providenciar o recolhimento de mais
R$ 25,00 (porte de remessa e retorno dos autos), uma vez que o feito possui, agora, 2(dois) volumes. Prazo: 05(cinco) dias, sob
pena de deserção (art. 511, § 2º, do CPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR OAB/SP 135083
0006101-36.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006101-1/000000-000) Nº Ordem: 000927/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO X HERMES SCAVONE - Fls. 103 - Processo nº 927/11 Vistos. 1)
Fls. 90/91: não é viável a realização de audiências conciliatórias no âmbito de execuções, para que não se sobrecarregue a pauta
do Juízo. Ademais, podem as partes reunirem-se informalmente, realizando acordo e trazendo-o para a devida homologação
judicial. Além disso, este Juízo de Direito do 3º Ofício Judicial não possui setor de conciliação nos moldes dos outros Ofícios
Judiciais da Comarca local. Assim, defiro o pedido feito pela parte exequente em fls. 101/102, sem prejuízo do qual, poderá
manter contato com o advogado da parte executada para obtenção de acordo a ser protocolado a este Juízo para posterior
homologação. 2) Deverá a parte exequente providenciar o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. Após,
designe o(a) auxiliar do Juízo data para a realização da hasta pública (artigo 686, §3º, do CPC) do bem penhorado nos autos
em fls. 88, devendo a parte executada e respectivo cônjuge serem intimados sobre a data, horário e o local do leilão a ser
designado, assim como eventuais pessoas apontadas pelo exequente. 3) Após a realização do hasta pública, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/
SP 258747
0006748-31.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006748-2/000000-000) Nº Ordem: 000977/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JESSIEL FERNANDO LOPES - Fls. 119 - Processo nº 977/11 Vistos. Deverá
a PARTE AUTORA providenciar o recolhimento da diferença das custas do preparo entre aquele calculado em fls. 105 e o
valor recolhido e demonstrado em fls. 116. Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º, do CPC). Após, tornem
conclusos. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
0000615-36.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000615-4/000000-000) Nº Ordem: 000088/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - PELARIM IANILLI E QUINELATO LTDA X ISVAN FARIA DE AVELAR - Fls. 92 - Processo nº 88/12
Vistos. 1) Fls. 85/86: providencie a parte exequente o prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. Após,
se em termos, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, ficando deferidos,
desde já, ordem de arrombamento e auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 2) Indefiro, porém,
o requerimento de constrição sobre parte do salário do executado, uma vez que é impenhorável, nos termos artigo 649, IV, do
Código de Processo Civil. Ademais, a quantia mensal auferida pelo executado, em conformidade com o descrito pela própria
parte exequente é de somente R$1.600,00. Int. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV JOAO CARLOS
GERBER OAB/SP 62961
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