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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013 - Página 1710

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TJSP 14/02/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1354

1710

pressupostos para o regular desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao
pagamento das custas e demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. Ao (s) advogado(s) nomeado(s) nos autos fixo honorários em 30%. Oportunamente, providencie-se Certidão. Fica, desde
já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
0001375-57.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001375-7/000000-000) Nº Ordem: 000352/2012 - Interdição - Capacidade S. S. F. X J. N. P. V. - Sentença nº 440/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 153 às Fls. 259: O pedido objeto desta
demanda encontra-se exaurido, assim, a presente ação perdeu seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO de mérito, nos termos do artigo 267, VI, por perda do objeto. Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas pelo autor. Sem prejuízo, arbitro os honorários do advogado dativo em 30% da Tabela da defensoria Pública, se o caso.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV SELMA SANTOS FERNANDES
OAB/SP 85228
0001723-56.2004.8.26.0441 (441.01.2004.001723-6/000000-000) Nº Ordem: 000791/2004 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - DORIVAL MARTINS DURAN E OUTROS X LIDIO MARTINS FERNANDES E OUTROS - Sentença
nº 513/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 82: O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de
extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista
na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular
desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e
demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ao (s) advogado(s)
nomeado(s) nos autos fixo honorários em 30%, se o caso. Oportunamente, providencie-se Certidão. Fica, desde já, deferido
o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV
ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799 - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054
0002038-79.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002038-1/000000-000) Nº Ordem: 000562/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTOS X FABIANA CRISTINA CASSOLA - Sentença nº
510/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 79: O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção
sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na
decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular
desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e
demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ao (s) advogado(s)
nomeado(s) nos autos fixo honorários em 30%, se o caso. Oportunamente, providencie-se Certidão. Fica, desde já, deferido o
desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV ANDRÉ
LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 194365 - ADV CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA OAB/SP 260578
0002077-71.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002077-8/000000-000) Nº Ordem: 000546/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - I. A. L. G. X M. E. L. D. S. - Sentença nº 230/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº 152 às Fls. 167: Vistos. O autor
foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial,
por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III,
do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos. Ao (s) advogado(s) nomeado(s) nos autos fixo honorários em 30%. Oportunamente,
providencie-se Certidão. Fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA OAB/SP 203303
0002241-75.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002241-7/000000-000) Nº Ordem: 000445/2006 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA X MARCO ANTONIO CLAUDINO Sentença nº 508/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 77: O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob
pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual
prevista na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos
para o regular desenvolvimento do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das
custas e demais despesas processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ao (s)
advogado(s) nomeado(s) nos autos fixo honorários em 30%, se o caso. Oportunamente, providencie-se Certidão. Fica, desde
já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136 - ADV ISABEL CRISTINA BORO OAB/
SP 178700 - ADV TALITA CHRISTIAN FAGUNDES OAB/SP 206282 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153
0002265-64.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002265-8/000000-000) Nº Ordem: 000592/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A X VALDIRO MOREIRA DE SOUZA - Sentença nº 505/2013 registrada
em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 74: O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução
de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão. Assim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento
do processo , nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas
processuais. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ao (s) advogado(s) nomeado(s) nos
autos fixo honorários em 30%, se o caso. Oportunamente, providencie-se Certidão. Fica, desde já, deferido o desentranhamento
dos documentos, mediante a juntada de cópia simples. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0002841-96.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002841-4/000000-000) Nº Ordem: 000607/2006 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. M. D. J. X F. X. D. S. M. - Sentença nº 351/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 153
às Fls. 128: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte
requerente e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex legis. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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