TJSP 14/02/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
1824
BOSCO - FACULDADE X MAURICIO TOLEDO DE SOUZA LAGO - Fls. 23 - (REL.23) - Vistos. ___1___ Expeça-se mandado
ou carta de citação com A.R., conforme o caso, para os fins do art. 1.102b do CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos termos do
pedido inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. Caso o réu pague em 15 dias, fica
isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias o réu poderá
oferecer embargos, necessariamente por advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. ___2.___ Autorizo a diligência citatória nos termos do
art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no caso de citação por mandado. ___3___ Infrutífera que resulte a citação,
manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___4.___ Nada requerido, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar andamento
ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ____5___ Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Intimese. - ADV ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976
0002603-03.2013.8.26.0451 Nº Ordem: 000141/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO FICSA S/A X JOILSON DE ALMEIDA REIS - Fls. 20 - (REL. 23) - Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro
o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento
fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5
(CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar
resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0002663-73.2013.8.26.0451 Nº Ordem: 000145/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - LUIZ BRAGA X JOÃO LOURENÇO OVANDO E OUTROS - Fls. 32 - (REL. 23) - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
- ADV ERICA CRISTINA GIULIANO OAB/SP 216279 - ADV MARIANA ROBERTI PRADO OAB/SP 232425 - ADV MARILIA
AMARAL CARONE OAB/SP 317560
0000858-85.2013.8.26.0451 Nº Ordem: 000153/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X SIGMA EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 35 - (REL.23) Vistos. ___1___ Ante a documentação
juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão.
Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s)
para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar
apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
0019666-22.2005.8.26.0451 (451.01.2005.019666-0/000000-000) Nº Ordem: 001866/2005 - Monitória - Cheque - BANCO
BRADESCO SA X AIPIM AGROPECUARIA LTDA ME E OUTROS - (Fica intimado o requerente para fornecer 02 cópias contrafé
fls. 191/192 para instruir cartas expedidas nos autos) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV VERA LUCIA
BENEDETTI DE ALBUQUERQUE OAB/SP 61319 - ADV WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA OAB/SP 198000 - ADV PAULO
AFRANIO LESSA FILHO OAB/SP 221273
0000620-08.2009.8.26.0451 (451.01.2009.000620-6/000000-000) Nº Ordem: 000061/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - ENGECIVIC CONSTRUÇÕES LTDA X AEA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S C LTDA - Diante da informação e
consulta supra, intime-se a requerida para recolhimento das custas finais. Caso necessário expeça-se carta de intimação. Não
efetuado o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção I, Capitulo III das Normas de Serviço
de Corregedoria Geral de Justiça (provimento 12/2008) e arquivem-se comunicando-se a extinção (R$ 92,20) - ADV JOANY
BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME OAB/SP 51658
0024472-61.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024472-5/000000-000) Nº Ordem: 001519/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S A X TERMO PIRA COM JATEAMENTO LTDA E OUTROS - Diante da informação supra,
intime-se o executado na pessoa de seu advogado que o prazo para eventual impugnação à penhora realizada é de 15 dias,
contados da publicação do presente despacho. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MAX
FERNANDO PAVANELLO OAB/SP 183919 - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735
0018250-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018250-7/000000-000) Nº Ordem: 001318/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ARTIPEL COMÉRCIO DE SUCATA LTDA E OUTROS - (Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do oficial de Justiça. ... ) (...dirigi à rua Kijuji Mizuhira 909, Lago Azul, e aí sendo fui informado pela
atural moradora do local SRa Cacilda, que os executados possuiam uma empresa no local, mas que fechou há mais de um ano,
e que os executados mudaram-se para o Bairro Vertente das Aguas Municipio de Aguas de São Pedro não sabendo informar o
seu endereço razão pela qual deixei de intimar os executados. ) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
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