TJSP 14/02/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
2093
48 horas, quedou-se inerte (fls. 111). Decido. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III parágrafo 1º, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquive-se os autos. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO R$ 146,58 - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459
0001095-17.2008.8.26.0477 (477.01.2008.001095-8/000000-000) Nº Ordem: 000152/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X THIAGO GUIMARÃES CAMPOS - Fls. 71 - Vistos. Em face do que dos autos consta,
entendo o pedido de fls. 70 como desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil bem como revogo a liminar anteriormente deferida. Oficie-se ao Detran
para desbloqueio do veículo objeto da presente ação. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473
0004002-62.2008.8.26.0477 (477.01.2008.004002-3/000000-000) Nº Ordem: 000473/2008 - Procedimento Ordinário Obrigações - ANTONIO JOSE TELES E OUTROS X CONPRAL NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
E OUTROS - Fls. 301 - Vistos. Informa a exequente às fls. 59 que o acordo foi integralmente cumprido. Isto posto, DECLARO
EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se a
extinção ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. e I. - ADV VANESSA ARDUINA LIMA OAB/SP 246334 - ADV
WAGNER BARBOSA DE MACEDO OAB/SP 116463 - ADV FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA OAB/SP 148020
0009227-63.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009227-0/000000-000) Nº Ordem: 001087/2008 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS AMÉRICA
MULTICARTEIRA X FRANCISCA GONÇALVES - Fls. 80 - VISTOS. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de
desistência formulado às fls. 78 e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, posto que o autor não
comprovou a distribuição do ofício expedido às fls. 32. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, pois tal diligência compete à
parte. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV
MIRIAM GODOY ARRUDA OAB/SP 192797 - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA OAB/SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART
DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
0010038-23.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010038-5/000000-000) Nº Ordem: 001190/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X PEDRO DE ALCANTARA LIRA DE CARVALHO - Fls. 91 - Vistos. Em face ao requerimento
de fls. 90, homologo a desistência formulada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Quanto aos ofícios
requeridos, indefiro o pedido, uma vez que este Juízo não determinou nenhuma anotação. Homologo a desistência do prazo
recursal como requerido, certifique a serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. R. e I. ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
0006083-47.2009.8.26.0477 (477.01.2009.006083-4/000000-000) Nº Ordem: 000783/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - OSWALDO AMARAL E OUTROS X ROBERTO MOACYR DE OLIVEIRA OU ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls.
139 - Em face do exposto, com fundamento no art. 267, inciso V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em quinze por cento
sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO R$ 1.140,56 ADV ORLANDO FELICIANO JUNIOR OAB/SP 39114 - ADV JORGE ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 265350 - ADV EDUARDO
CAZELATTO OAB/SP 306445 - ADV FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS OAB/SP 176719
0011540-60.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011540-3/000000-000) Nº Ordem: 001443/2009 - Procedimento Ordinário Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIO NASCIMENTO NEVES E OUTROS X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls.
86 - Vistos. Em face ao requerimento de fls. 85, recebo o pedido como desistência, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.
R. e I. - ADV GERSON BARRETO FINAZZI OAB/SP 21119 - ADV CRISTINA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 251013
0011569-13.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011569-5/000000-000) Nº Ordem: 001451/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A CFI X CLAUDIO MOISES ALVES DE BARCELLOS - Fls. 42
- Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Revogo a liminar concedida às fls. 25. Após o trânsito em julgado, arquivemse. P.R.I.C.. CUSTAS DE PREPARO R$ 96,85 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0018349-66.2009.8.26.0477 (477.01.2009.018349-7/000000-000) Nº Ordem: 002295/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JAQUELINE VASCONCELOS FLORENTINO X AVON COSMÉTICOS LTDA - Fls. 213 - Vistos.
1. Nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ora em fase de cumprimento de
sentença, ação movida por JAQUELINE VASCONCELOS FLORENTINO em face de AVON COSMÉTICOS LTDA. 2. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora conforme requerido. 3. Ao trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV SIDNEY AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 235918 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650
0003460-73.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003460-9/000000-000) Nº Ordem: 000393/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CONDOMINIO EDIFICIO VERDES MARES III X COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO
- CONCLUSÃO Em 10 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. ANDRÉ ROSSI, da 1ª
Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Eu, ____, Ceci Regina Ricarelli, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo
nº 393/10 Ação : PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) Vistos. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro a
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