TJSP 14/02/2013 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
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434-1, no valor de R$10,00. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003680-37.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003680-2/000000-000) Nº Ordem: 001448/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO
FERREIRA DA SILVA - Fls. 34 - Vistos Providencie a serventia o bloqueio do veículo objeto da lide, através do Sistema Renajud.
Para efetivação do bloqueio, providencie a autora o recolhimento das custas, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de
R$10,00. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0003764-38.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003764-0/000000-000) Nº Ordem: 001489/2012 - Carta Precatória Cível Espécies de Contratos - BANCO SOFISA S/A X SOBERANA COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 28 - Vistos.
Nos termos requeridos pelo banco autor, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV RUBENS DECOUSSAU TILKIAN
OAB/SP 234119 - Número do Processo Origem: 2250/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de São Carlos
0003811-12.2012.8.26.0498 (498.01.2012.003811-9/000000-000) Nº Ordem: 001498/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X
MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Sentença nº 142/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 191 às Fls. 158: Vistos.
Recebo a petição de fls. 25, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente
Ação de Busca e Apreensão que BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou contra Marcio Rogerio de
Oliveira, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se.
P.R.I. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0004576-80.2012.8.26.0498 Nº Ordem: 001639/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAIANA
CRISTINA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE RIBEIRÃO BONITO E OUTROS - Nota de Cartório - Ciência à autora sobre data
agendada para a consulta psiquiátrica: dia 21/02/2013 às 16:00h , no consultório Dr. Craveiro. - ADV MARCELO DOS SANTOS
OAB/SP 275821
0000197-62.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000110/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. D. R. X
E. D. S. P. - Fls. 10 - Vistos. Para a justificação do alegado designo audiência para o dia 22 de FEVEREIRO de 2013, às 14:30
horas. Cite-se o réu e o intime da data designada para audiência. A autora deverá trazer as suas testemunhas. Int. - ADV PAULO
LUIS ARRUDA CARDOSO OAB/SP 134085
0000219-23.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000124/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CÉLIA
VIANA DE BRITO X MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO E OUTROS - Nota de Cartório - Ciência sobre data agendada para
consulta médica : dia 21/02/2013 às 16:30hs, no consultório Dr. Craveiro. - ADV SANDRA URBANO BERTOLLO OAB/SP
170010
0000244-36.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000135/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - CELSO BASILIO X ISABELA
BASILIO ROSSI - Fls. 11 - VISTOS. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 358, que assegura ao filho o direito ao
contraditório nos casos em que, por decorrência da maioridade, cessaria o direito de receber pensão. Por esta razão, indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela. Diante do que dispõe a referida Súmula, cite-se a requerida para que, querendo, apresente
contestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV HELOISA HELENA MARIN OAB/SP 275255
0000242-66.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000137/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - ARISTEU DONIZETTI
SOARES X ANA PAULA BARBOZA SOARES E OUTROS - Fls. 21 - VISTOS. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula
nº 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da maioridade, cessaria o direito de
receber pensão. Por esta razão, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Diante do que dispõe a referida Súmula, citem-se
as requeridas para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA
CRISTINA MARVEIS OAB/SP 255788
0000259-05.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000139/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- JOSSIVAL FERREIRA DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BONITO E OUTROS - Fls. 21 - VISTOS. É
grande o número de demandas com pedidos de internação involuntária em trâmite na comarca e, em alguns casos, a perícia
realizada a posteriori tem concluído que não haveria necessidade de tratamento em meio fechado. Assim, para não se onerar o
município desnecessariamente e não determinar medida extrema sem o suporte médico adequado, determino que o requerido
seja submetido a avaliação psiquiátrica, que deverá apontar o mal que o acomete e a efetiva necessidade de internação para
tratamento, sem antes submetê-lo a outras medidas. O Município deverá custear a consulta e providenciar o transporte do
requerido, no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV DIEGO FIAMONCINI GUTIERRE OAB/SP 302541
0000258-20.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000140/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUYNE
NOEME MARQUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL - Fls. 25 - VISTOS. É grande o número de
demandas com pedidos de fornecimento de medicamentos em trâmite na Comarca, razão pela qual este Juízo chamou a
Secretária da Saúde do Município de Ribeirão Bonito para uma conversa, a fim de que fosse dado bom atendimento para a
questão, tendo ela esclarecido que há vários remédios na lista dos que são fornecidos pelo Estado, mas que este tem 90 dias
para analisar o pedido e entregar o medicamento solicitado, o que tem gerado demora em disponibilizá-lo para a população, pelo
Município. Esclareceu, ainda, que, em 50% dos casos, a pessoa procura somente o farmacêutico e, quando obtém a informação
de que pode demorar, ajuíza a ação de imediato, sem entrar em contato com a Secretaria da Saúde, que poderia resolver o
problema. Pelo que se tem conhecimento este quadro se repete nos demais municípios que compõem a Comarca. Assim, para
evitar lides desnecessárias e possibilitar ao jurisdicionado uma resolução mais rápida para o seu problema, determino que o
impetrante traga aos autos comprovante de que esteve na Secretaria da Saúde e lhe foi negado o medicamento. Int. - ADV ANA
ELISA ADELINO OAB/SP 307521
0000257-35.2013.8.26.0498 Nº Ordem: 000141/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAU BBA S.A. X GERSON LOPES PEIXINHO - Fls. 23 - VISTOS. Trata-se de ação de reintegração de posse, com
pedido de liminar, proposta por Banco Itaú BBA S/A contra Gerson Lopes Peixinho. Sustenta a autora que firmou com o réu um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º