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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 - Página 1524

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TJSP 15/02/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1355

1524

1.510 que a tabela tem seus valores monetariamente atualizados a partir de todo dia 02 de janeiro, de acordo com a variação
anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”. Ou seja, os valores constantes da tabela já
sofreram atualização pela TPTJ a partir de 02 de janeiro de 2013, de forma que incide correção monetária a partir de tal data.
Os juros moratórios, por sua vez, são devidos a partir da citação, aplicando-se a regra geral. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido Ezequiel a pagar ao requerente o valor de R$ 14.656,90 (quatorze
mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos); para condenar a requerida Neuza a pagar ao requerente o valor de
R$ 6.660,82 (seis mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos) e pagar condenar os requeridos Ezequiel e Neusa
a pagarem, solidariamente, ao requerente o valor de R$ 7.126,60 (sete mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos),
sendo que os valores mencionados devem ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de 02/01/2013,
bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 15% do valor atualizado
da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3º, CPC. Deixo de condenar os requeridos às penas da litigância de má-fé, por não
vislumbrar qualquer das hipóteses processuais previstas no artigo 17, CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se pessoalmente
os requeridos para o cumprimento espontâneo da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I.C. Matão, 13 de
fevereiro de 2013. Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski Juíza de Direito PREPARO R$ 568,89 - PORTE REMESSA/
RETORNO R$ 150,00 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102 - ADV ANGELITA APARECIDA TORELO OAB/SP 286031
0005816-72.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005816-2/000000-000) Nº Ordem: 001184/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. D. C. L. E OUTROS X D. A. L. - Fls. 33 - Diante do pagamento efetuado nos autos (fls.
30), bem como inércia do exequente, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por L. C. L.,
menor, representado por sua genitora D. C. L., em face de D. A. L., e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários em favor dos advogados das partes (provisões acostadas a fls. 08 e 26) em 100% do
código 206 da tabela de honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP
288466 - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466
0007025-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007025-8/000000-000) Nº Ordem: 001373/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN SA X SUPERMERCADO SAO LUCAS MATAO LTDA - Fls.
57 - Vistos, etc. Fls. 51/56: comprovou o requerente a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão
atacada (fls. 46) por seus próprios fundamentos. Aguardem-se notícias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Desde logo, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
- ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628
0007174-72.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007174-8/000000-000) Nº Ordem: 001394/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. P. X F. T. D. A. - Fls. 45 - Vistos, etc. Defiro em favor do requerido os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Fls. 38/44: comprovou o réu a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão
atacada (fls. 13) por seus próprios fundamentos. Aguardem-se notícias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Int. e ciência. - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226 - ADV IOLANDA DE ALMEIDA
CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899 - ADV MARIANA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
0007231-90.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007231-0/000000-000) Nº Ordem: 001414/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva
- FELICIO AMERICO FREGNANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - Vistos, etc. Diante do
ofício de fls. 30, remeta-se a presente deprecata ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Dou por prejudicada a
audiência designada para o próximo dia 27 de fevereiro, devendo ser excluída da pauta. Intimem-se as testemunhas acerca
do cancelamento da audiência. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV DANIELA NAVARRO WADA OAB/SP
259079 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - Número do Processo Origem: 1321/2011 Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Taquaritinga
0007684-85.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007684-4/000000-000) Nº Ordem: 001514/2012 - Interdição - Tutela e Curatela R. A. D. O. X R. D. O. A. - Fls. 21 - Vistos, etc. Para a aferição da legitimidade da autora, emende a petição inicial, esclarecendo
se há legitimados nos moldes do artigo 1.775 do Código Civil, comprovando, bem como por qual motivo eles não poderiam
exercer a curatela. Traga aos autos, também, declaração de anuência dos legitimados, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Int. e ciência. - ADV RICARDO KADECAWA OAB/SP 263507
0000649-40.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000113/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - JERONIMO ANGELO DA COSTA X
TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA - Fls. 28 - Vistos, etc. Para inquirição das testemunhas arroladas pela requerida (fls.
02), designo o dia 24 de abril de 2013, às 14:00 horas. Expeça-se o mandado de intimação. Comunique-se o Juízo deprecante.
Int. - ADV JOSE ANTONIO NASCIMBEM OAB/SP 147983 - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
- Número do Processo Origem: 291.01.004098-4/2007 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Jaboticabal
0000659-84.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000114/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA
CHOK PET DE FRANCA LTDA X JAIR ROLIM DIAS ALIMENTOS ME - Fls. 27 - Vistos, etc. Preliminarmente, determino que a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento das taxas judiciárias. Atendida a providência, voltem conclusos. Int.
- ADV ANDRE LUIS DE PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA OAB/SP 235923 - ADV ANDRE LUIS DE
PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA OAB/SP 235923
0000694-44.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000124/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANDREIA
ROBERTA SCHELER X BRUNO HIAGO SCHELER - Fls. 28 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Determino
que a autora traga aos autos certidão negativa ou positiva de dependentes habilitados perante ao INSS. Para tanto, concedo-lhe
o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV LUCIANA MARA TORTORELLO OAB/SP 132718
0000583-60.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000133/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização B. L. R. X J. A. R. - Fls. 9 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da AJG. Cite-se o executado para pagamento do débito reclamado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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