TJSP 15/02/2013 - Pág. 208 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
208
Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação em 1º. Leilão, seguir-se-á sua alienação no 2º. Leilão, pelo
maior lanço. Ficam o executado SERRARTH MOVEIS DECORAÇÕES LTDA EPP, CNPJ 01.259.503/0001-49, ZILA APARECIDA
BONILHA RIBEIRO, CPF 052.406.658-26 E JOSE EDUARDO BONILHA RIBEIRO, CPF 030.124.778-10 e depositário JOSE
EDUARDO BONILHA RIBEIRO, CPF 030.124.778-10, devidamente INTIMADOS das designações, caso não sejam encontrados
para intimação pessoal. Dos autos não consta a existência de ônus, bem como recurso pendente. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na
forma da Lei. Porto Ferreira, 31 de janeiro de 2013.
PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da
Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2012.007566-7 - N.º de Ordem 1063/12 em que figuram como requerentes OLIVIA
CARDOSO DE LIMA E SILVA e JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA e como requerido(a)s VERA LUCIA DOS SANTOS e outros. A
Doutora TAMARA PRISCILA TOCCI - MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio- Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados na Causa, que por este Juízo e Cartório respectivo, se
processa os atos e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 1063/12 em que figuram como requerentes OLIVIA CARDOSO
DE LIMA E SILVA, brasileira, casada, RG.n.º 4.938.864, CPF.n.º 144.331.978-31 e JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, RG.n.º
4937064, CPF.n.º 002381658-92, residentes à Rua Manaus, n.º 18.49 Vila Monte Castelo, em Pres.Epitácio; tendo alegado em
resumo: No ano de 2002, conforme contrato de compra e venda a requerente adquiriu da requerida a propriedade do imóvel
situado à Rua Manaus, n.º 18.49, Vila Monte Castelo, Passados dois anos a requerida conforme contrato de compra e venda,
também adquiriu o imóvel situado a Rua Jovita Ribeiro, n.º 8.44, do Senhora Francisco de Souza Meira. Tais imóveis como faziam
frente e fundos reciprocamente, tornaram-se um imóvel só, estando cadastrado na Prefeitura Municipal como sendo localizado
na zona 1, setor 2, quadra 150 e lote 07. Passados mais de dez anos, nos quais a requerente manteve a posse mansa, pacifica
e initerrupta do imóvel, a mesma pretende regularizar definitivamente a situação do imóvel. Seja declarado, por fim, o domínio
da requerente sobre o imóvel usucapiendo, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca. PE.23.07.12. (a.) Marcelo Negrão Tizziani.OAB/SP 171.486; tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito:
Concedo os benefícios da justiça gratuita, observando-se que tal beneficio deve ser entendido em sua plenitude, incluindo
todas as despesas necessárias à plena satisfação do direito do assistido, inclusive extrajudicial. Anote-se. CITEM-SE, por
edital e com o prazo de 20 dias os eventuais interessados na causa. CITEM-SE, pessoalmente, o réu, confinantes e seus
respectivos cônjuges, se casados forem. (mencionados na inicial e na informação do Sr. Oficial do SRI local). INTIMEM-SE, por
via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
REMETAM-SE os autos ao Distribuidor local para emissão de Certidões vintenárias de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a
fim de se comprovar que o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para discussão de questões relativas à posse ou propriedade
do imóvel usucapiendo (com isso, poderá ser reforçada a alegação de existência de posse mansa e pacífica).Int. e ciência ao
MP. PE. 29.01.13. (a.) Marina Balester Mello de Godoy-Juíza Substituta. E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância
ou erro, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de
costume, no átrio do fórum local. Nada Mais. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil
e treze (2013). TAMARA PRISCILA TOCCI-Juíza Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos
da Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2012.010612-0 - N.º de Ordem 1498/12 em que figuram como requerentes
MARCELO BORGES DA SILVA e LUCIARE COSTA DOS SANTOS e como requerido(a)s ADRIANO MALDONADO GOMES
e outros. A Doutora TAMARA PRISCILA TOCCI - MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente EpitácioEstado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados na Causa, que por este Juízo e Cartório
respectivo, se processa os atos e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 1498/12 em que figuram como requerentes
MARCELO BORGES DA SILVA, brasileiro, casado, RG.n.º 27.814.273-4, CPF.n.º 173.556.928-36 e LUCIARE COSTA DOS
SANTOS, brasileira, casada, RG.n.º 08391256-82, CPF.n.º 319.160.088-44, residentes à Rua Venceslau Brás, n.º 26.17, em
Pres.Epitácio; tendo alegado em resumo: No ano de 1999, os requerentes adquiriram de Adriano Maldonado Gomes e de sua
esposa Elaine Cristina Leal da Silva um imóvel, qual seja: Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade com frente para à
Rua Venceslau Braz, n.º 26.17, composto pelo lote n.º 18 da quadra n.º 113, do loteamento denominado Jardim Campo Grande,
estando cadastrado na Prefeitura Municipal como sendo localizado na zona 01, setor 01, quadra 113 e lote 018. Passados
treze anos nos quais os requerentes mantiveram, a posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel, os mesmos pretendem
regularizarem a situação do imóvel. PE.18.10.12. (a.) Laerte Carlos Magozzo.OAB/SP 200.650; tudo nos termos do r. despacho
de fls. a seguir transcrito: Recebo a petição de fls. 26/27 como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo os benefícios da justiça
gratuita, observando-se que tal beneficio deve ser entendido em sua plenitude, incluindo todas as despesas necessárias à
plena satisfação do direito do assistido, inclusive extrajudicial. Anote-se. CITEM-SE, por edital e com o prazo de 20 dias os
eventuais interessados na causa. CITEM-SE, pessoalmente, o réu, confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem.
(mencionados na inicial e na informação do Sr. Oficial do SRI local). INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem interesse
na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. REMETAM-SE os autos ao Distribuidor
local para emissão de Certidões vintenárias de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a fim de se comprovar que o(s) mesmo(s)
não foi(ram) acionado(s) para discussão de questões relativas à posse ou propriedade do imóvel usucapiendo (com isso, poderá
ser reforçada a alegação de existência de posse mansa e pacífica).Int. e ciência ao MP. PE. 14.12.12. (a.) Tatyana Teixeira
Jorge-Juíza de Direito. E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será
publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Nada Mais.
Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013). TAMARA PRISCILA TOCCIJuíza Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º