TJSP 15/02/2013 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
2783
0002239-79.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002239-0/000000-000) Nº Ordem: 000976/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - G. S. M. X N. R. M. - Adite a requerente a inicial para inclusão dos demais herdeiros no polo ativo da ação, conforme
requerido pelo MP. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
0002202-52.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002202-0/000000-000) Nº Ordem: 000977/2012 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - C. M. N. D. E OUTROS X P. A. D. - Fls. 17 - Certifico e dou fé que os autos de Arrolamento nº 420/10 do “de cujus”
P. A. D., encontra-se arquivado. Vistos. Solicite-se o desarquivamento do Arrolamento nº 420/10, apensando-se. Cumpra-se a
portaria 02/91. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP
299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0002262-25.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002262-2/000000-000) Nº Ordem: 000981/2012 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas - P. H. B. D. S. X S. T. B. D. C. - Vistos. Fls. 67: Defiro. Remetam-se a assistente social para
realização de estudo social. Após, dê-se nova vista ao M.P. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
0002265-77.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002265-0/000000-000) Nº Ordem: 000986/2012 - Procedimento Ordinário Duplicata - LOJA NOVA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP X ABCOTT INDUSTRIA QUIMICA LTDA - Recolha o
requerente a diligência de oficial de justiça para citação do requerido. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
- ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV
VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0002203-37.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002203-3/000000-000) Nº Ordem: 000988/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - A. R. D. S. G. E OUTROS X A. M. D. S. E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Nomeio o(a) requerente inventariante,
independentemente da lavratura do termo. Providencie o(a) inventariante a vinda aos autos da certidão negativa Federal.
Cumprida a Portaria 02/91, manifeste-se o Procurador da Fazenda Estadual no prazo legal. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN
OAB/SP 121103
0002280-46.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002280-4/000000-000) Nº Ordem: 000997/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. L. L. E OUTROS X R. F. L. - Atenda a autora a cota Ministerial de fls. 14 (aguardo a juntada do Título Executivo).
- ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
0002287-38.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002287-3/000000-000) Nº Ordem: 001002/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA DO CARMO DA SILVA X MUNICÍPIO DE RIO DAS
PEDRAS E OUTROS - VISTOS. A documentação acostada aos autos demonstra que a impetrante possui problemas de saúde,
necessitando da medicação e insumos mencionados na inicial para o tratamento que lhe foi prescrito. Presentes, assim, o fumus
boni iuris, já que relevante o fundamento jurídico invocado, bem como o periculum in mora, pois é impossível ignorar que, sem
a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final. Por conseguinte, considerando a
relevância do fundamento invocado e o risco de ineficácia do provimento final, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, para o fim de
determinar que o impetrado forneça à impetrante os medicamentos e insumos referidos na inicial, na periodicidade e quantidade
mencionadas no receituário médico. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a
partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, caso ocorra atraso no fornecimento. Notifiquese o impetrado para oferecimento das informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação
judicial do Município, cumprindo-se o disposto no artigo 7º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/09. Prestadas as informações, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Defiro os benefícios da assistência judiciária à impetrante. Anote-se. Intimem-se. - ADV
NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601
0002288-23.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002288-6/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA OLIVIA OLIVEIRA LEITE X MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS - VISTOS. A
verossimilhança das alegações decorre da argumentação tecida na inicial e dos documentos que a acompanham, os quais
atestam a necessidade do uso contínuo dos medicamentos solicitados. No mais, pela própria natureza e relevância do pedido,
que envolve questão afeta à saúde, possível que a autora sofra danos irreparáveis caso permaneça sem o fornecimento da
medicação até o desfecho da lide, motivo pelo qual a concessão da liminar é de rigor. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela, determinando que o réu forneça à autora os medicamentos especificados a fls. 09, de acordo com as
quantidades prescritas nos receituários médicos encartados aos autos. Cite-se e intime-se o réu, com urgência, para que cumpra
a decisão, em 72 horas, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 1.000,00. Por fim, defiro a gratuidade processual,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
0002305-59.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002305-3/000000-000) Nº Ordem: 001011/2012 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - JUCELIO DE SOUZA ALMEIDA X BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade processual, determino que o autor apresente as declarações
do I.R. relativas aos últimos três anos. Na hipótese de isenção, deverá juntar os comprovantes de salário correspondentes aos
últimos três meses. - ADV BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779
0002306-44.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002306-6/000000-000) Nº Ordem: 001012/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - FABIO JUNIOR SANTOS SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Para a análise do
pedido de gratuidade processual, determino que o autor apresente as declarações do I.R. relativas aos últimos três anos. Na
hipótese de isenção, deverá juntar os comprovantes de salário correspondentes aos últimos três meses. - ADV VALDEVINO
VITOR DOS SANTOS OAB/SP 240458 - ADV BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779 - ADV MARCELA ROQUE
RIZZO DE CAMARGO OAB/SP 253360 - ADV DIEGO EMANUEL DA COSTA OAB/SP 262037
0002386-08.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002386-5/000000-000) Nº Ordem: 001038/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JORGE LINS DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 29 - Vistos. Manifeste a
parte autora sobre a certidão supra, bem como, junte as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda e, a declaração de
pobreza se for o caso, para apreciação do pedido da gratuidade da justiça. - ADV MARILENA GARZON OAB/SP 125691 - ADV
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