TJSP 18/02/2013 - Pág. 1955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
1955
(fls.103). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC.
Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem custas por
tramitar o feito no Juizado Especial da Fazenda Pública e pela gratuidade concedida à parte autora. Oportunamente, arquivemse estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 29 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs:
mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0037003-27.2011.8.26.0576 (576.01.2011.037003-8/000000-000) Nº Ordem: 000296/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Servidores Inativos - JORGE ALBERTO DE MORAES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 68 - Fls. 67: defiro, oficiando-se ao IMESC para que, em complementação ao laudo apresentado a fls.61/63, responda os
quesitos de fls. 40, instruindo-se com cópias. Int. (obs.: ofício(s) expedido(s)) - ADV JOSÉ ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042
- ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0038530-14.2011.8.26.0576 (576.01.2011.038530-9/000000-000) Nº Ordem: 000302/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - CAROLINA CAETANO GAMEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 135 - Processo n. 302/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc.
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por CAROLINA CAETANO GAMEIRO contra FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.131) a parte requerida/devedora
providenciou o depósito do valor requisitado (fls. 133) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e
extinção do feito (fls.134). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo
794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem
custas. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 31 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO
OAB/SP 168303 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0039581-60.2011.8.26.0576 (576.01.2011.039581-5/000000-000) Nº Ordem: 000312/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - PATRICIA PEREIRA RESENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 96 - Processo n. 312/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Trata-se de
ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por PATRÍCIA PEREIRA RESENDE contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.92) a parte requerida/devedora providenciou o depósito
do valor requisitado (fls. 94) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção do feito (fls.95).
É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se
o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de
Direito (obs: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0042380-76.2011.8.26.0576 (576.01.2011.042380-1/000000-000) Nº Ordem: 000348/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - NELSON ANTONIO ZULIAN X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório : Fls.144: Manifeste-se a parte autora - ADV SEVERINO DA SILVA LEITE OAB/SP
188007 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
0043586-28.2011.8.26.0576 (576.01.2011.043586-2/000000-000) Nº Ordem: 000359/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA APARECIDA DE ARAUJO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 91 - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela REQUERIDA, somente em seu efeito devolutivo,
conforme disposição do art. 43 da Lei 9099/95: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito
suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após,
encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS OAB/SP 160715 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
0041521-60.2011.8.26.0576 (576.01.2011.041521-6/000000-000) Nº Ordem: 000367/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações de Atividade - ROSIMEIRE BERNEGOZZI TEIXEIRA CALADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório : Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora sobre a regularidade , postulando o
levantamento/extinção do feito. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP
309160 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0048663-18.2011.8.26.0576 (576.01.2011.048663-9/000000-000) Nº Ordem: 000413/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - AVELINA LOPES QUITERIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 98 - Processo n. 413/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Tratase de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por AVELINA LOPES QUITERIO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.93) a parte requerida/devedora providenciou
o depósito do valor requisitado (fls. 94/95) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção
do feito (fls.97). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do
CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
OAB/SP 160715 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0048664-03.2011.8.26.0576 (576.01.2011.048664-1/000000-000) Nº Ordem: 000414/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - OSVALDO DONISETI GOMES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 90 - Processo n. 414/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Tratase de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por OSVALDO DONISETI GOMES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.85) a parte requerida/devedora providenciou
o depósito do valor requisitado (fls. 86/87) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção
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