TJSP 18/02/2013 - Pág. 1956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
1956
do feito (fls.89). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do
CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (OBS.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
OAB/SP 160715 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0050914-09.2011.8.26.0576 (576.01.2011.050914-0/000000-000) Nº Ordem: 000449/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LAURENTINO ARROIO SERGIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 106 - Processo n. 449/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Tratase de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LAURENTINO ARROIO SERGIO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.101) a parte requerida/devedora providenciou
o depósito do valor requisitado (fls.102/103) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção
do feito (fls.105). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794,
I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem
custas por tramitar o feito no Juizado Especial da Fazenda Pública e pela gratuidade concedida à parte autora. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 29 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de
Direito (obs: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
0051626-96.2011.8.26.0576 (576.01.2011.051626-0/000000-000) Nº Ordem: 000454/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ITAMAR JOSE SERNAGIOTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 164 - Processo n. 454/2011 Juizado Especial da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Tratase de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ITAMAR JOSÉ SERNAGIOTO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls.160) a parte requerida/devedora providenciou
o depósito do valor requisitado (fls. 162) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção do
feito (fls.163). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do
CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 22 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (obs: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP
168303 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
0050071-44.2011.8.26.0576 (576.01.2011.050071-2/000000-000) Nº Ordem: 000481/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - TELMA BISELLI DE LOURENÇO X PREFEITURA MUNICIPAL UCHOA - Fls. 44 - Vistos,
Tendo sido entregue a prestação jurisdicional e verificando que o feito tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública,
arquivem-se, anotando-se. Int.-se. - ADV EVANDRO RODRIGO HIDALGO OAB/SP 169658 - ADV JOÃO PAULO MELLO DOS
SANTOS OAB/SP 239692
0053351-23.2011.8.26.0576 (576.01.2011.053351-5/000000-000) Nº Ordem: 000489/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - JOSE CARLOS SILVA DE ALMEIDA E
OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 257 - VISTOS. Tendo sido entregue a prestação jurisdicional
e diante da isenção própria de custas e honorários dos feitos que tramitam pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública,
arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias em cartório. Int. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP
226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0056946-30.2011.8.26.0576 (576.01.2011.056946-9/000000-000) Nº Ordem: 000539/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Adicional de Produtividade - JOÃO ROBERTO BENVINDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 60 - VISTOS. Tendo sido entregue a prestação jurisdicional e diante da isenção própria de custas e honorários dos feitos
que tramitam pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações necessárias
em cartório. Int. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV
LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0052911-27.2011.8.26.0576 (576.01.2011.052911-2/000000-000) Nº Ordem: 000546/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - ROSA MARIA ZINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 104 - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte REQUERIDA, em ambos os efeitos (devolutivo e
suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO
RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV MARCIO SAKURAY OAB/SP 191803 - ADV LUCIANO DE TOLEDO
CERQUEIRA OAB/SP 150759 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0010377-68.2011.8.26.0576 (576.01.2011.010377-7/000000-000) Nº Ordem: 000654/2011 - Procedimento Ordinário Infração Administrativa - POSTO ITAMARATI STAR ALLIANCE LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 288 Diante da certidão retro, oficie-se ao DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP, para que este dê cumprimento
à ordem judicial, conforme ofício expedido em 16.05.2012, informando a este Juízo se a ANP firmou convênio com o GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, autorizando-o a proceder fiscalização sobre a qualidade dos combustíveis derivados de petróleo
comercializados pelos postos revendedores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Prazo: 10
(dez) dias. Cumpra-se, servindo via do presente como ofício. Int.-se. - ADV OSMAR HONORATO ALVES OAB/SP 93211 - ADV
LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
0065459-84.2011.8.26.0576 (576.01.2011.065459-9/000000-000) Nº Ordem: 000668/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Adicional de Produtividade - ROMILDO DE OLIVEIRA PINTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 65 - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte REQUERIDA, em ambos os efeitos (devolutivo
e suspensivo), já que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses excludentes previstas nos incisos I a VII do artigo
520 do CPC. Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO
RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO
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