TJSP 18/02/2013 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
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0005895-58.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005895-3/000000-000) Nº Ordem: 001743/2010 - Procedimento Ordinário COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- Fls. 214 - Fls. 213: Defiro a suspensão do feito pelo prazo 90 dias, conforme retro solicitado pela autora. Int. - ADV MARISA
APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872 - ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611 - ADV ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO
OAB/SP 308726 - ADV CARLA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 204401 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/
SP 228117 - ADV ANDRE CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951 - ADV VIVIANE BARATELLA ALBERTIM OAB/SP 247287
0000053-63.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000053-8/000000-000) Nº Ordem: 000011/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAULEASING SA X CLAUDINER DOMINGUES DE MORAES - Fls. 58 - Fls. 103:
O pedido de arquivamento “provisório” para diligências da parte, não goza de amparo legal, pelo que fica indeferido, devendo
a autora dar regular andamento ao feito em 5 dias. Int. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV
JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
0000058-85.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000058-1/000000-000) Nº Ordem: 000019/2011 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - DEBORA DE GÓES LEITE ARANHA X APARECIDO BORBA E OUTROS - Fls. 217/247 - (Fls.217/247:
Manifeste-se à autora sobre a contestação apresentada pela ré). - ADV CLAUDINEI DOS SANTOS OAB/SP 197640 - ADV JOSÉ
LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812 - ADV MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP 149848 - ADV RODRIGO
BARBOSA DE MORAES LEITE OAB/SP 278545 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0000103-89.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000103-4/000000-000) Nº Ordem: 000030/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IBIÚNA X VERGILIO GODINHO DIAS JUNIOR - Fls. 85 - (fls. 84vº: Recolher
custas em aberto ref. diligencia do oficial de justiça; Fls. 85: CERTIDÃO: que decorreu o prazo para o executado opor embargos,
aos 20/11/12). - ADV MARCELO MACHADO CARVALHO OAB/SP 224009
0000361-02.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000361-0/000000-000) Nº Ordem: 000101/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE CAMARGO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
95/97 - Sentença nº 60/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº 284 às Fls. 286/291: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder para a autora
o benefício da aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, a partir do requerimento administrativo, ou
seja, 27/04/2010, com atualização monetária, desde a época de cada pagamento e juros moratórios na mesma taxa aplicada
aos depósitos da caderneta de poupança, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei
nº 9.494/97. A autarquia está isenta por lei do pagamento de custas. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor total do débito constituído até a data da sentença. Defiro a antecipação de tutela, pois presentes
os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A verossimilhança da alegação contida na petição inicial se verifica
pelo laudo de fls. 67/72. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se mostra pela situação hoje vivida pela
autora, sem saúde e sem renda. Assim, oficie-se ao INSS para que promova a implantação imediata do benefício discriminado
no dispositivo desta sentença. Fixo os honorários do perito judicial no valor máximo da tabela (R$ 200,00, Res. nº 541 de 18 de
janeiro de 2.007, do Conselho da Justiça Federal), expedindo-se ofício para requisitar o pagamento. P.R.I.C. (fls. 99: Expedido
Oficio ao EADJ). - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945
0000351-55.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000351-6/000000-000) Nº Ordem: 000111/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - G. C. P. D. O. D. S. X B. S. D. S. - Fls. 55 - Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 20 dias a eventual resposta
aos ofícios expedidos a fls. 52/53. Decorridos e não respondidos, reinterem-se. Int. - ADV PATRÍCIA APARECIDA GODINHO
DOS SANTOS OAB/SP 284271 - ADV RUTH MARIA CANTO CURY OAB/SP 51937
0000451-10.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000451-0/000000-000) Nº Ordem: 000140/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- J. B. D. S. X L. M. A. - Fls. 87/88 - Designo uma nova audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por este Magistrado
para o dia 07 de março p.f, às 15:45 horas, intimando-se a ré para comparecer ao ato. O comparecimento do autor deve ser
providenciado pelo Advogado, ressaltando que a adolescente também deverá participar dessa audiência. Int. (Fls. 88: Expedido
o Mandado de Intimação). - ADV CORNELIO GABRIEL VIEIRA OAB/SP 110695 - ADV EDER BENEDITO RODRIGUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 261599
0000665-98.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000665-4/000000-000) Nº Ordem: 000183/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - Y. S. L. J. X S. D. D. J. - Fls. 36/38 - Fls. 35: Diante da informação retro, aguarde-se por mais 20 dias a eventual
notícia sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Decorridos e não noticiado, oficie-se
novamente à Delpol de Sorocaba-SP (fls. 34), solicitando informações sobre o motivo da demora em cumpri-lo. Int. (Fls. 38:
Expedido Oficio a Delegacia Seccional de Sorocaba) - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP 129476
0000695-36.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000695-5/000000-000) Nº Ordem: 000195/2011 - Procedimento Ordinário IRAIDES RIBEIRO DE ALMEIDA X VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA - Fls. 160 - Fls. 158/159: Anote-se a execução se
sentença retro apresentada. De acordo com a atual redação do art. 475-J do CPC, para que tenha início a fase de execução,
determino seja intimada a executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que efetue o pagamento do débito apurado
pela credora a fls. 159, no prazo de 15 dias, sob pena de ver acrescido ao débito, multa em percentual de 10%, isto em caso
de inércia. Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta à devedora, deverá a exequente apresentar
cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supra mencionada, prosseguindo a execução com a necessária indicação
de bens passíveis de penhora. Int. - ADV VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 283841 - ADV ADRIANO MARTINS
OAB/SP 156009
0000812-27.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000812-7/000000-000) Nº Ordem: 000230/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X FABIANA APARECIDA PEREIRA DO LAGO - Fls. 72 - (fls. 72:
CERTIDÃO: que nesta data, desentranhei o Mandado que se encontrava juntado a estas fls. 64/69, a fim de ser integralmente
cumprido). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º