TJSP 18/02/2013 - Pág. 401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
401
dilucidar obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão prolatado, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do
Código de Processo Civil. In casu, não concorreu quaisquer desses pressupostos. Com efeito, a decisão embargada, que se
encontra devidamente fundamentada, apreciou todos os elementos de convicção trazidos à colação. Os presentes embargos
declaratórios possuem caráter infringente, disso resultando a impossibilidade de seu acolhimento. Ante o exposto, rejeito os
embargos de declaração interpostos, mantendo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão hostilizada. - ADV LUIS
EUGENIO BARDUCO OAB/SP 91102 - ADV PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH OAB/SP 132324 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP 251248 - ADV JOAO BATISTA DA SILVA OAB/SP 88249 - ADV ELAINE DOS SANTOS
OAB/SP 212238
0004450-29.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004450-9/000000-000) Nº Ordem: 001169/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J. C. T. X J. C. A. T. - Fls. 52 - I. Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios a se sanar ou
nulidades a decretar, dou o feito por saneado. II. Defiro as provas úteis e tempestivamente requeridas. III. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2013, às 14:30 horas, intimando-se pessoalmente as partes
para prestar depoimento pessoal, em razão dos requerimentos havidos, nos termos do artigo 343 e seguintes, do Código de
Processo Civil; bem como as testemunhas que forem arroladas no prazo de 10 dias, a contar da intimação deste despacho, nos
termos do artigo 407 do mesmo Codex. IV. Os documentos poderão ser juntados até cinco dias antes da audiência. Int. - ADV
JOAO LUIS ZANI OAB/SP 143769 - ADV ANTONIO CARLOS MANDETA OAB/SP 126080
0004485-86.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004485-3/000000-000) Nº Ordem: 001170/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X GUSTAVO DOS
REIS LEITAO - Fls. 68 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls.
67 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo n.º 1170/12, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar e homologada a desistência do prazo recursal.
Custas pelo exeqüente. Sem condenação em honorários. Expeça-se o necessário para desbloqueio do veículo. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665 - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
0004566-35.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004566-3/000000-000) Nº Ordem: 001210/2012 - Monitória - Serviços - SANTA
VIRGINIA TRANSPORTES LTDA X COMERCIO DE FILTROS TEXEIS ABA-IMA INJECT EXPRESS LTDA - Fls. 96 - Sem prejuízo
do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas. Int. - ADV AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES OAB/SP 67274 - ADV FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA OAB/SP
126047 - ADV JERRY CAROLLA OAB/SP 126049 - ADV AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES OAB/SP 67274
0004723-08.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004723-0/000000-000) Nº Ordem: 001239/2012 - Monitória - Espécies de
Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X SULAMITA DE PAULA SOUZA BRIANEZI SALZANI - Fls. 47 - Fica constituído
de pleno direito o título executivo judicial, pelo não oferecimento de embargos no prazo legal, nos termos do artigo 1102c do
Código de Processo Civil, nesta ação Monitória n.º 1239/12, movida por FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO contra SULAMITA DE
PAULA SOUZA BRIANEZI SALZANI. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e intime-se o executado
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de ser acrescido ao montante multa no percentual de
dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP
149720 - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
0004778-56.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004778-1/000000-000) Nº Ordem: 001250/2012 - Alvará Judicial - Obrigações
- ESPORTE CLUBE PAULISTA - Fls. 162 - Trata-se de pedido formulado por ESPORTE CLUBE PAULISTA, representado por
Everton Augusto Lucas que requereu a expedição de alvará para nomeação de Administrador Provisório, com a finalidade
exclusiva de convocação de Assembleia Geral Ordinária, para a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho
Deliberativo do Esporte Clube Paulista. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a documentação
apresentada, as razões expendidas e considerando, ainda, a manifestação favorável da ilustre representante do Ministério
Público, DEFIRO o pedido formulado neste processo nº 1250/12, nomeando EVERTON AUGUSTO LUCAS como Administrador
Provisório do Esporte Clube Paulista pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade exclusiva de convocação da Assembleia
Geral para eleição da Diretoria da associação. Expeça-se alvará, independentemente de trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV BENEDITO ALVES DE LIMA NETO OAB/SP 182606
0004778-56.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004778-1/000000-000) Nº Ordem: 001250/2012 - Alvará Judicial - Obrigações ESPORTE CLUBE PAULISTA - Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará, no prazo de cinco dias. - ADV BENEDITO
ALVES DE LIMA NETO OAB/SP 182606
0004805-39.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004805-2/000000-000) Nº Ordem: 001259/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JANDIRA TENORIO PANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
34 - Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 287197
0004794-10.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004794-8/000000-000) Nº Ordem: 001280/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. A. A. M. X A. M. J. - Fica o exeqüente intimado a fornecer, data e local de nascimento ou RG executado, visando
a expedição de mandado de prisão. - ADV JOSE CARLOS NOGUEIRA OAB/SP 133694
0004794-10.2012.8.26.0272 (272.01.2012.004794-8/000000-000) Nº Ordem: 001280/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. A. A. M. X A. M. J. - Fls. 22 - O requerido foi devidamente citado nos moldes do artigo 733, do Código de
Processo Civil, não tendo pago o débito alimentar devido (conforme cálculo apresentado com a inicial) e nem justificado sua
impossibilidade de fazê-lo (fls. 20). O exeqüente pugnou fosse decretada sua prisão civil (fls. 19). O Representante do Ministério
Público manifestou-se de acordo com o pedido (fls. 21). Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Após análise dos
autos, é patente o descumprimento do dever de alimentar, pois o executado não vem cumprindo com seu dever desde junho de
2012, fato que demonstra sua falta de amor e respeito pelo filho. Demais disso, sequer apresentou em Juízo justificativa para
a inadimplência, não podendo se duvidar das dificuldades que a genitora enfrenta para manter uma criança. Ademais, deveria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º