TJSP 19/02/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de
MEDIAÇÃO, para o dia 20/03/2013 pf., às 9:30 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se o(as) autor(as), representado(as) por sua
genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que se, não
alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer
acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e
revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE
EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS
DIGITAIS. 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora
designada. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001708-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. - J. A. S. D. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à varoa. Defiro a guarda provisória dos filhos menores à genitora e fixo alimentos
provisórios em favor das crianças no importe de (meio) salário mínimo vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência
de vínculo empregatício, ou 25% dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que
incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias
em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e
aleatório), se houver vínculo, oficiando-se para desconto em folha de pagamento (fls. 03). Deverá o genitor manter em favor dos
menores o plano de saúde e odontológico, desde que fornecidos pela empregadora. 3. Cite-se o varão, PELO RITO ORDINÁRIO,
por precatória. 4. Providencie a autora, no prazo de 10 dias, nova digitalização da certidão de nascimento de seu filho Thiago,
tendo em vista que aquela de fls. 12 encontra-se ilegível. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP)
Processo 1001732-91.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. M. de A. - S. R. C. - JUSTIÇA GRATUITA
Despacho: 1. Defiro a gratuidade processual à varoa, anotando-se. 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 1001741-53.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nádia Schimidt Fioravantti - - Umberto
Antonio Fioravantti - - Elaine Carvalho Schmidt - Orlando Schmidt - Nádia Schimidt Fioravantti - - Nádia Schimidt Fioravantti
- - Nádia Schimidt Fioravantti - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio
a requerente NADIA SCHIMIDT FIORAVANTE, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3.
Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: A)recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28.dez.2000
e 10.992, de 21.dez.2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002;
(óbitos de 1/1/2002 ...) (a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria
CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo
aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como, igualmente poderá constatar no
mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as
alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03); B)juntar a certidão de casamento atualizada do autor da herança. C)juntar
certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2010 e 2013) e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a
serem arrolados. 4.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1001781-35.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. M. B. - R.
N. M. B. - Defiro os benefícios da JG, anotando-se. Imprescindível para o prosseguimento do feito que seja trazido aos autos a
cópia do título judicial em que fixados os valores ora executados, acordo este devidamente assinado e homologado pelo Juízo.
Prazo: 10 dias. Na mesma oportunidade, adite a inicial para esclarecer se os valores cobrados somam R$ 3.420,17 (descritos
às fls. 03), ou R$ 5.448,95 (descritos na memória de cálculo de fls. 07. Cumprido os itens supra, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA
RODRIGUES DOS SANTOS MELLO (OAB 254336/SP)
Processo 4000103-65.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. D. S. - - D. D. S. - P.
D. S. - 1. Defiro a gratuidade processual ao executado, anotando-se. 2. O executado comprovou o pagamento dos alimentos
executados (FLS. 25/27). 3. EM ATENÇÃO À COTA DO MP DE FLS. 37 FICA O EXECUTADO, POR SEU PATRONO, INTIMADO
A CUMPRIR O ACORDO PARA PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, NAS DATAS ESTIPULADAS (em caso de desemprego todo
dia 25 de cada mÊs - fls. 13). 4. Digam os exequentes se existe débito em aberto ou se a presente medida executiva pode ser
extinta pela quitação. Em caso de haver débito pendente, deverá ser ofertada a memória de cálculo atualizada. No silêncio, o
processo será extinto com fulcro no artigo 794, I do CPC. PRAZO: 10 DIAS. Intime-se. - ADV: VANESSA CASSIA DE CASTRO
(OAB 305921/SP), ANDREIA JAMPIETRO (OAB 315815/SP), VANDERCI APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP)
Processo 4000445-76.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A. R. M. - R. M. S. M. - Cumpridos os itens “a”,”
b”, “c”, e “d” do despacho de fls. 14/15. Diante do documento de fls. 62/67, aguarde-se o cumprimento do item “e” do despacho
supra referido por mais 60 dias. Int. - ADV: KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP), LUCIANA DE LIMA (OAB 204321/SP)
Processo 4000522-85.2012.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - I. M. P. N. - J. N. da S. - Ciente da efetivação da
citação (fls. 36/37), bem como da cota do MP de fls.39. Assin, já havendo nos autos a anuência dos irmãos do interditando (fls.
20/27) para que a requerente exerça o cargo de curadora, cargo para o qual já até foi nomeada (fls.14/15), e, não havendo
notícia acerca da existência de filhos do interditando, necessário para o prosseguimento válido do feito que seja trazida aos
autos a cópia da certidão de casamento de João Nonato da Silva (comprovando o divórcio - fls. 32) para o que, defiro o prazo
de 10 dias. Intime-se PESSOALMENTE acerca disso a curadora provisória. Com a juntada ao MP e em seguida conclusos.
Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES (OAB 131577/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 4000647-53.2012.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. M. B. - A. C. M.
da S. - - T. M. C. da S. - Vistos. 1. Acolho cota do MP de fls. 34 e determino que manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. 2. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que promova o regular andamento do feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB 263081/SP)
Processo 4001051-07.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D. C. A. - D. B. A. Vistos. 1. O executado DANIEL BUSATO AMBROSIO foi pessoalmente citado para pagamento do débito alimentar no prazo de
03 dias (fls. 18/19) e quedou-se inerte, não comprovando qualquer pagamento nem tampouco justificando a impossibilidade de
fazê-lo (fls. 20), razão pela qual cabível a decretação de sua prisão. Entretanto, tendo em vista pedido da exequente formulado
às fls. 24/25, acolhido pelo representante do MP ás fls. 27 e face ao pequeno valor do débito ( fls. 26 - R$ 162,78), defiro a
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