TJSP 19/02/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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via adequada para obter a pretensão jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o
processo por saneado. Fixo como ponto controvertido: a exigibilidade ou não dos títulos descritos na inicial, cujas emissões
ocorreram em razão de contrato verbal de prestação de serviço para conserto da máquina descrita na inicial. Da controvérsia
surge a seguinte questão: A ré prestou serviço adequado a finalidade para qual foi contratada, isto é, para colocar a máquina
descrita na inicial em regular funcionamento? Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral, que consistirá na
colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo Audiência Conciliação, Instrução Debates
e Julgamento para o dia 12/08/13 , às 13:30 horas, devendo as partes arrolarem as testemunhas até 60 dias antes da audiência
designada. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a
advertência constante no §1º, do art. 343, do CPC. Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas, se assim requerido
pelas partes. Expeça-se o necessário. PRIC e Int. Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2006. PATRICIA BUENO SCIVITTARO Juíza
de Direito (Valor do preparo: R$116,22; porte de remessa: R$25,00 por volume). - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE
ALCANTARA OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE SOUZA OAB/SP 279422 - ADV MILTON MALUF JUNIOR OAB/SP
107759 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0004927-95.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004927-0/000000-000) Nº Ordem: 000977/2010 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - ENGELMAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA X JC MANUTENCAO EM MAQUINAS INDUSTRIAIS
LTDA E OUTROS - Autora: retirar carta precatória para intimação pessoal da ré, instruir, providenciar e comprovar distribuição.
- Ré: providenciar diligências para intimação pessoal da autora. - ADV PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
OAB/SP 266160 - ADV VALMIR VICENTE DE SOUZA OAB/SP 279422 - ADV MILTON MALUF JUNIOR OAB/SP 107759 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0004942-64.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004942-3/000000-000) Nº Ordem: 000979/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. C. D. X R. J. M. - Fls. 77 - Intime-se pessoalmente por mandado a autora para se manifestar
em 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção nos
termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227 - ADV LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS OAB/SP 204057
0009405-49.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009405-1/000000-000) Nº Ordem: 001919/2010 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - MARCIA APARECIDA MARCIANO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ CPFL
- Vistos. Fls. 138/139: Certifique, a serventia, o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, preparando-se,
em seguida, minuta de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud. Fls. 141/143: A cobrança deverá ser procedida pela via
administrativa ou judicialmente, através de ação autônoma. Int. - ADV ODAIR DONISETE DE FRANCA OAB/SP 117237 - ADV
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
0014968-24.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014968-3/000000-000) Nº Ordem: 003063/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X ARI ALVES VIEIRA - Vistos. Fls. 53/61: reporto-me ao
despacho de fls. 52. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, conforme determinado. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES OAB/SP 70148
0000859-68.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000859-8/000000-000) Nº Ordem: 000174/2011 - Procedimento Ordinário Serviços Profissionais - WALTER LUIZ DE MELLO X FIX FILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Analisando estes
autos, constato que o julgamento desta ação depende do julgamento da ação de rescisão contratual entre as mesmas partes,
tendo por objeto o contrato que também fundamenta esta ação, em trâmite na Comarca de Valinhos. Nestes termos, suspendo o
processo pelo prazo de um ano, o que o faço com fundamento no artigo 265, inciso IV, alínea a, c.c. seu § 5º, do CPC. Durante
o prazo de suspensão do processo, a parte ré deverá comprovar nos autos o desfecho ou o atual andamento da ação em
trâmite na Comarca de Valinhos, sob pena desta ação ser julgada independentemente do resultado daquela. Int. - ADV CELSO
MOREIRA ROCHA OAB/SP 73924 - ADV LUIZ RAMOS DA SILVA OAB/SP 161753
0002697-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002697-9/000000-000) Nº Ordem: 000542/2011 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - SEBASTIAO JOSE DA SILVA X LUIZ CARLOS GAVAZZI - Vistos em saneamento. As alegações que
sustentam a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito desta ação e como tal serão oportunamente
apreciadas. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no ordenamento jurídico
em vigor, concorrendo ao autor e reconvinte interesse de agir, pois se utilizaram da via adequada para obter as pretensões
jurisdicionais almejadas. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como pontos
controvertidos: qual das partes deu causa a rescisão do contrato de empreitada de material e mão de obra que fundamente a
presente ação; ser devido ou não as importâncias postuladas pelas partes (autor e réu-reconvinte). Para dirimir a controvérsia,
defiro a produção de prova oral, que consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas.
Designo Audiência Conciliação, Instrução Debates e Julgamento para o dia 09/09/13, às 15:00 horas. Assim, intimem-se
pessoalmente as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante
no §1º, do art. 343, do CPC. Intimem-se as testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 60 dias antes da audiência
designada. Expeça-se o necessário. Int. (Autor: recolher diligências para intimação pessoal do réu. - Réu: recolher diligências
para intimação pessoal do autor.). - ADV PAULO DONIZETI CANOVA OAB/SP 117975 - ADV ADRIANA PORTRONIERI PIRES
DA CUNHA CANOVA OAB/SP 143115 - ADV BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA OAB/SP 58240
0004297-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004297-1/000000-000) Nº Ordem: 000875/2011 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - CLAUDEMIR CAVALARI X PINTO & ZAMBON - Vistos. Recebo a petição de fls. 48 como
emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para corrigir o pólo passivo da
ação, para constar a correta razão social da parte ré, Pinto & Zambon Ltda. Expeça-se mandado para citação da parte ré,
observando-se o endereço informado a fls. 44. Int. - ADV MARCIA DA SILVA PINHEIRO OAB/SP 101537
0007163-83.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007163-1/000000-000) Nº Ordem: 001422/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - SILVIO RODRIGUES DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos do
artigo 1º, inciso I, da portaria IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010, os honorários periciais prévios devidos ao IMESC são fixados
em R$431,44. Intime-se a autarquia ré para que providencie e comprove o depósito, nos termos do despacho de fls. 122.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º