TJSP 19/02/2013 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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Mandado Aditado. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562
0004303-36.2011.8.26.0337 (337.01.2011.004303-7/000000-000) Nº Ordem: 002252/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MARIA DE JESUS OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor
para manifestar sobre o trânsito em julgado da sentença. - ADV TANIA MARIA MORAES OAB/SP 87640 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0004317-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004317-5/000000-000) Nº Ordem: 002177/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - G. M. T. I. X G. I. - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar sobre o decurso de prazo de
suspensão do feito. - ADV CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO OAB/SP 165340 - ADV FABRICIO AUGUSTO DA SILVA
OAB/SP 283034 - ADV CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO OAB/SP 165340 - ADV FABRICIO AUGUSTO DA SILVA
OAB/SP 283034
0004345-51.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004345-5/000000-000) Nº Ordem: 002219/2012 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - R. C. X M. J. A. S. - Fls. 33 - Sentença nº 190/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 169 às Fls.
246: Observo que a menor, segundo a própria inicial, encontra-se domiciliada na comarca de Marília que, nos termos do artigo
100, inciso I, do CPC, c/c artigo 147 do ECA é o foro competente para conhecer e julgar a causa, inclusive a ação principal.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, e com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 800, todos do Código de Processo Civil julgo
EXTINTO o processo da presente ação de cautelar que ROSALINA CANDIDO move contra MARIA JOSÉ ALVES SAMPAIO. Sem
custas por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que ora se lhe defere. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. - ADV ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ OAB/SP 240999 - ADV FRANCISCO VERAS
TEOTONIO OAB/SP 300782
0004364-57.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004364-0/000000-000) Nº Ordem: 002231/2012 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILLIAM GOMES DE PAULA PALMITO
- Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, carta precatória. ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
0004366-27.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004366-5/000000-000) Nº Ordem: 002233/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FELIX DA MOTA - Fls.
38 - Vistos Recebo como emenda a inicial a petição de fls. 36. Anote-se, inclusive para integrar a contrafé. Proceda a serventia
a alteração do valor da causa. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
0004366-71.2005.8.26.0337 (337.01.2005.004366-8/000000-000) Nº Ordem: 001417/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA X STELLA MARIS MELGUIZO CHESINI MAIRINQUE - Nota de Cartório: Vistas
dos autos ao autor para manifestar em 05 dias sobre a juntada de documentos novos, pesquisa do INFOJUD. - ADV FABIO
ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808 - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/SP 98588
0004428-09.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004428-8/000000-000) Nº Ordem: 002021/2008 - Procedimento Ordinário COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - X ALESSANDRO DE
MORAES CAMARGO E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para tomar ciência da pesquisa do INFOJUD de
fls. 116/117: documentos em pasta própria. - ADV IVAN MOREIRA OAB/SP 81931
0004440-81.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004440-6/000000-000) Nº Ordem: 002279/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - CARLOS AUGUSTO GAZIN EPP COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL
X FAVILLE IND E COM.DE ALIMENTOS LTDA - Reitere-se a intimação do autor para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o
recolhimento da caução correspondente ao(s) titulo(s) sustado(s), bem como comprovar o recolhimento da taxa de citação, tudo
sob pena da revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV IVAN APARECIDO GRANITO OAB/SP 57985
0004513-53.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004513-8/000000-000) Nº Ordem: 002300/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - R. M. T. X P. R. O. - Fls. 20 - A guarda e responsabilidade dos filhos decorre do poder familiar e, ao que consta, a
criança, filha do casal, já foi entregue voluntariamente pela requerida ao autor, conforme termo exibido nos autos, de modo que
não se há falar em concessão de liminar. Cite-se a requerida, com as advertências legais, anotando que o prazo de contestação
é de quinze dias. Int. - ADV ANTONIO MARCOS DOS REIS OAB/SP 232041
0004582-85.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004582-0/000000-000) Nº Ordem: 002332/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - CLEDSON RODRIGO CORREA X PITÁGORAS -SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SOCIEDADE LTDA - Nota de Cartório: Deferido ao autor o prazo de 05 dias. - ADV ANTONIO MARCOS DOS REIS OAB/SP
232041
0004585-40.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004585-9/000000-000) Nº Ordem: 002334/2012 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - CLAUDIO APARECIDO DA SILVA X CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS - (Fls. 41/43). O pedido
deve ser formulado em sede de ação principal com pedido de antecipação de tutela, da qual conste a adequação dos pedidos à
causa de pedir. Indefiro o pedido de reconsideração. - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 223163
0004609-68.2012.8.26.0337 Nº Ordem: 002346/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º