TJSP 19/02/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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0000566-24.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000106/2013 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - NEUSA
CUSTODIO DA SILVA X AGUINALDO APARECIDO GIROLAMO - Fls. 25/26 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Designo o dia 11 de abril de 2013, às 15h30, para audiência de conciliação.
Realize-se avaliação psicológica pelo setor técnico do Juízo e solicite-se o estudo social à Prefeitura Municipal, anotando-se que
deverão ser observadas as seguintes orientações: os técnicos sempre deverão manter contato com todas as partes envolvidas
no processo. além do aspecto socioeconômico, sempre deverão orientar seu trabalho no sentido de observar a interação da(o)
(s) criança(s)/adolescente(s) com as partes do processo, procurando identificar as necessidades não materiais dele(a)(s),
valorando tanto do ponto de vista emocional e não emocional, se a regulamentação da visita a quem a requer será benéfica
à(ao)(s) criança(s)/adolescente(s); finalmente, o estudo social deve ter como objetivo demonstrar ao Juízo qual a estrutura e
dinâmica familiar que envolve todas as partes do processo, formulando relatório isento e imparcial com o fim de orientá-lo se a
alteração do status quo, com a fixação ou naõ da visita, beneficiará à(ao)(s) criança(s)/adolescente(s) envolvida(o)(s). Laudos
em até 5 dias antes da audiência. Cite-se e intime-se, desde já deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., consignando
que o prazo para defesa é de 15 dias e que será contado a partir da audiência. Oficie-se como requerido pelo M.P. Int. - ADV
DEILI BASSINI OAB/SP 300267
0000724-79.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000130/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. A. D. C. X
C. A. D. C. - Fls. 11 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o
SIDAP. Observar-se-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. Oficiese pela abertura de conta corrente e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para
retirada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de abril p.f., às 14h00min. Cite-se e intime-se
o requerido, com antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência
acompanhados de seus advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando
nessa ocasião as demais provas, importando a ausência deste em arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios
do artigo 172 e ss. do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por
escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA OAB/SP 263405
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0000512-97.2009.8.26.0347 (347.01.2009.000512-6/000000-000) Nº Ordem: 000081/2009 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - LEONIDIA BUENO VENCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 144/146
= Ciente dos pagamentos dos requisitórios. Os saques dos valores serão feitos através de alvarás oportunamente expedidos
pela serventia. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Por cautela, cientifique pessoalmente a beneficiária do pagamento
do requisitório. Concomitantemente, expeçam-se os alvarás em favor da autora e de seu patrono, separadamente. Cumpra-se
com presteza. Int. (Nota de cartório: Alvarás já retirados) - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0004870-71.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004870-6/000000-000) Nº Ordem: 000896/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO BMG SA X ANTONIO DE DEUS DAMASCENO UCHOA - Fl. 64: oficie-se ao INSS
para que informe o endereço do réu constante de seus cadastros. Tal expediente será disponibilizado ao autor para retirada e
devido encaminhamento, no prazo de 10 dias. Ressalto ainda que não foi realizada diligência no endereço constante da carta
precatória (fl. 52) que, segundo o autor, foi extraviada. Int. (Nota de cartório: Ofício disponível para retirada) - ADV ANDRE
RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
0007996-61.2012.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2011.001875-3/000001-000) Nº Ordem: 000387/2011 - Cumprimento de
sentença - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A X DALVA APARECIDA LANSONI PIRES E OUTROS - Diante
do resultado do julgamento do AI e considerando a petição de fl. 106, evidente que os credores/agravantes não recorrerão do
v. acórdão. Assim, intimem-se, novamente, sobre a conta de fls. 83/85. Int. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142452 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
0003863-10.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003863-3/000000-000) Nº Ordem: 000771/2011 - Interdição - Tutela e Curatela
- R. V. N. X V. V. N. - (Nota de cartório: Autos com vista sobre o ofício do Juízo Deprecado - 3ª Vara Cível de São Carlos informando que foi designada nos autos da carta precatória nº 0001286-13.8.26.0566, a data de 12/03/2013, às 13h45min, para
realização do interrogatório) - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260
0004138-56.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004138-0/000000-000) Nº Ordem: 000822/2011 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - PLINIO CEDRAN X IMOBILIARIA PAULO BIM SC LTDA - Defiro o requerimento formulado pelo
patrono requerente. Expeça-se a carta de adjudicação em favor do autor. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. (Nota de cartório: Formal de partilha disponível para retirada) - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI
OAB/SP 135484 - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542 - ADV FABIO MENDES ZEFERINO OAB/SP 290773
0000517-17.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000517-4/000000-000) Nº Ordem: 000098/2012 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - RUBAO CARDOSO TRANSPORTES LTDA EPP X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Dê-se vista dos autos à autora, para manifestação sobre os novos documentos juntados (fls. 182/183).
Int. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789 - ADV MURILO
CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
0000654-96.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000654-5/000000-000) Nº Ordem: 000123/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RUBAO CARDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º