TJSP 20/02/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
1036
0008873-50.2012.8.26.0072 (072.01.2012.008873-8/000000-000) Nº Ordem: 001505/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB / BAURU X SUELI MARIA CARMONE - Ante
o decurso do prazo legal para oferecimento de contestação, manifeste-se o autor. - ADV KAREN VIEIRA MACHADO OAB/SP
209157
0009162-80.2012.8.26.0072 (072.01.2012.009162-5/000000-000) Nº Ordem: 001550/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - D. V. D. C. X A. A. D. C. - Fls. 21 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO VISTOS. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do acordo celebrado entre as partes e em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios ao advogado da parte autora, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita no valor equivalente
a 100% da tabela DEFENSORIA/OAB, determinando a expedição da certidão. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerido. Arquivem-se os autos, procedendo à serventia as devidas anotações. P.R.I. Bebedouro, 05 de dezembro de 2012.
Angel Tomas Castroviejo Juiz de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé, nos termos do item 24 do Cap. II das NSCGJ, que esta
cópia corresponde com o teor da sentença original constante dos autos em foi proferida. Beb., 18/02/2013. Eu, __________,
CARLOS ROBERTO RUSTICE, Supervisor, subscrevi. - ADV JOAQUIM BAHU OAB/SP 134900
0009214-76.2012.8.26.0072 (072.01.2012.009214-7/000000-000) Nº Ordem: 001561/2012 - (apensado ao processo
0001061-88.2011.8.26.0072 - nº ordem 151/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - GILBERTO VIANA PEREIRA E OUTROS X CELSO CLOVIS CALDO - À réplica. - ADV ARATUS GLAUCO MARTINS
FERNANDES OAB/SP 274241 - ADV FERNANDA ABRAM TAVARES OAB/SP 278760 - ADV FERNANDA STEFANIA DELA
COLECTA GARCIA OAB/SP 310163
0009439-96.2012.8.26.0072 (072.01.2012.009439-7/000000-000) Nº Ordem: 001620/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - J. E. G. B. X A. B. - Fls. 25 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO VISTOS. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inc. II , do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios aos advogados das partes , ante os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, no valor equivalente
a 100% da tabela de DEFENSORIA/OAB, determinando a expedição das respectivas certidões. Homologo a renúncia do prazo
recursal. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. Bebedouro, 04 de dezembro de 2012. Angel
Tomas Castroviejo Juiz de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé, nos termos do item 24 do Cap. II das NSCGJ, que esta cópia
corresponde com o teor da sentença original constante dos autos em foi proferida. Beb., 18/02/2013. Eu, __________, CARLOS
ROBERTO RUSTICE, Supervisor, subscrevi. - ADV ANDREIA FIORI OAB/SP 219297 - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP
95877 - ADV ANDREIA FIORI OAB/SP 219297
0010693-07.2012.8.26.0072 (072.01.2012.010693-9/000000-000) Nº Ordem: 001791/2012 - (apensado ao processo
0011478-66.2012.8.26.0072 - nº ordem 1915/2012) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CONSTRUTEC AGRO
INDUSTRIAL LTDA X SIEMENS LTDA - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. (Ciencia do oficio de fls.
68, oriundo do Tabelionato de Protesto informando o cumprimento da liminar) - ADV MARCEL AUGUSTO ROSA LUI OAB/SP
123974 - ADV ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL OAB/SP 152186 - ADV RODRIGO AFONSO MACHADO OAB/SP 246480
0011478-66.2012.8.26.0072 (072.01.2012.011478-1/000000-000) Nº Ordem: 001915/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - CONSTRUTEC AGRO INDUSTRIAL LTDA X SIEMENS LTDA - V. Apensar a estes o processo n.
1791/2012. Após, cite-se para os termos da ação proposta. - ADV MARCEL AUGUSTO ROSA LUI OAB/SP 123974
0012052-89.2012.8.26.0072 (072.01.2012.012052-5/000000-000) Nº Ordem: 002021/2012 - Alvará Judicial - Família THEREZINHA HELENICE RUCHINSQUE BRAGA X JOAQUINA ELAHY GOMES SALGADO - V. Fls. 04, itens 1 e 2. Defiro.
Oficie-se como requerido. (Retirar ofícios) - ADV CASSIO BENEDICTO OAB/SP 124715 - ADV JOSE ENJOLRAS MARTINEZ
JUNIOR OAB/SP 274092
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Bebedouro - Comarca de Bebedouro
JUIZ: AMILCAR GOMES DA SILVA
0000116-05.1991.8.26.0072 (072.01.1991.000116-6/000000-000) Nº Ordem: 000854/1991 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - BENEDITO ALVES E OUTROS X JOSE DELFINO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 243 - Vistos.
Anote-se o substabelecimento de fls. 240. Providenciem os requeridos/exequentes o determinado no r. despacho de fls. 190. Int.
- ADV ROBERTO GABRIEL CLARO OAB/SP 41025 - ADV CLAUDIA SILVANA DA COSTA OAB/SP 148665 - ADV LUIS RENATO
MARANGONI ZANELLATO OAB/SP 140766 - ADV PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV GUSTAVO DE
SOUZA REIS OAB/SP 216554
0000151-28.1992.8.26.0072 (072.01.1992.000151-5/000000-000) Nº Ordem: 001044/1992 - Execução de Título Extrajudicial
- Rural - Agrícola/Pecuário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS LTDA CREDICITRUS X ESPÓLIO DE
EZEQUIAS TOLEDO BARCELOS E OUTROS - Fls. 292 - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias ao exequente para apresentação
dos cálculos atualizados, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE ANTONIO PIERAMI OAB/SP 92520 - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478
0000474-96.1993.8.26.0072 (072.01.1993.000474-2/000000-000) Nº Ordem: 001352/1993 - Notificação - Inadimplemento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º