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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 - Página 1569

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TJSP 20/02/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1358

1569

da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Dessa forma, para a análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie o autor, em dez dias, a juntada de documentos
idôneos que indiquem sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido; 2- Entrementes, cite-se a ré para, querendo,
apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento
pode ser feito por meio de depósito judicial junto a agência 6608-7 do Banco do Brasil. 3- Intimem-se. Mirassol, data supra. ADV CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS OAB/SP 314132
0000732-23.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000086/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO SERGIO
SANGA X WELLINGTON JAIR DE ARAUJO DOS SANTOS - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º
do CPC; 3- Int. - ADV ELLEN CRISTINA MARQUES PEREIRA OAB/SP 310434
0000766-95.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000092/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RONEI MENDES DOS SANTOS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 25 - Vistos. 1- Cite-se o réu para, querendo,
apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados da citação. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento
pode ser feito por meio de depósito judicial. 2- Intimem-se. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571
0000758-21.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000094/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOÃO BATISTA
DE SOUZA X A F A TAMARINDO - ME - Fls. 12 - nos termos do C.G.455/06, 10.1, foi designado o dia 13/03/13, às 10:30 horas,
para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o advogado comunicar
seu cliente, ficando ADVERTIDO que sua ausência implicará na extinção do processo, no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95,
arcando o autor com as custas, na forma do art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo a ser
recolhido será de 05 UFESPs - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV LUIS FERNANDO CABRAL DE
MEDEIROS OAB/SP 304514
0000759-06.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000096/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOÃO BATISTA
DE SOUZA X FELIPE DA SILVA GARCIA - Fls. 11 - designado o dia 13/03/13, às 10:15 horas, para a realização da audiência de
tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o advogado comunicar seu cliente, ficando ADVERTIDO que
sua ausência implicará na extinção do processo, no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, arcando o autor com as custas, na forma
do art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, em 1% do valor da inicial, cujo mínimo a ser recolhido será de 05 UFESPs - ADV LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS OAB/SP 304514
0000924-53.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000114/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP X REGIANE DA SILVA LOURENÇO - Fls. 14 - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º
do CPC; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0000925-38.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000115/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA - EPP X DURVALINO FRANCISCO PEREIRA - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º
do CPC; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
Centimetragem justiça

Juizado Especial Criminal
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
Processo nº.: 0003610-86.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003610-1/000000-000) - Controle nº.: 000356/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO HENRIQUE DA SILVA e outro - - VISTOS. Recebo o recurso apresentado às fls.205/208. Vista
ao Dr. Promotor de Justiça para as contrarrazões de apelação.Int. - Advogados: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO - OAB/SP
nº.:133089; JOSE JORGE DO SIM - OAB/SP nº.:78402;

Infância e Juventude
MIRASSOL
3ªVARA
RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito
Processo nº 502/2012 SIJ = Padre Nélio Joel Angeli Belotti x D.C.S. e Outra = Intimação do despacho de fls. 34: “VISTOS.
1-Defiro a guarda provisória da criança A.M.S. ao requerente PADRE NÉLIO JOEL ANGELI BELOTTI, lavrando-se o respectivo
termo. 2-Citem-se os requeridos, para querendo, contestar o pedido, no prazo legal. 3- Ao setor social para a realização do
estudo social requerido. 4-Intimem-se.” = Advogado: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB/SP. 2209839).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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