TJSP 20/02/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
2009
as perícias, suspendeu o pagamento até a viabilidade do pagamento pelo referido órgão público) - ADV DOMINGOS IZIDORO
TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
0002175-07.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002175-0/000000-000) Nº Ordem: 000914/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - PRISCILA SEMPIONATO DE OLIVEIRA - Fls. 38 - (fica os presentes autos sobrestados pelo prazo de
30 dias conforme requerido) - ADV VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP 273727
0002402-94.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002402-0/000000-000) Nº Ordem: 000992/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON DOS SANTOS - Fls. 32
- Regularmente intimado o advogado da autora não promoveu o regular prosseguimento do feito. Assim, remetam-se os autos
ao arquivo. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0002503-34.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002503-8/000000-000) Nº Ordem: 001035/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. S. F. X L. H. D. R. F. - Fls. 12 - (exequente manifestar-se face a certidão do oficial de justiça
informando que deixou de citar o executado tendo em vista a informação da genitora de Luiz Henrique de que o mesmo mudouse para o estado da Bahia, sendo desconhecido seu endereço) - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
0002672-21.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002672-5/000000-000) Nº Ordem: 001087/2012 - Separação de Corpos - União
Estável ou Concubinato - V. M. P. X P. S. D. A. - Fls. 25 - (autor manifestar-se face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder o arrolamento de bens tendo em vista que as partes se reconciliaram) - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
0002673-06.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002673-8/000000-000) Nº Ordem: 001088/2012 - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - VÂNIA MÁRCIA PRAIS X PAULO SERGIO DE ARAUJO - Fls. 26 - (autor manifestar-se face a certidão do oficial de
justiça informando que deixou de proceder o arrolamento de bens tendo que em vista que as partes reconciliaram-se) - ADV
ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
0002122-63.2011.8.26.0660 (660.01.2011.002122-3/000000-000) Nº Ordem: 001154/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X FABIO JOSÉ PICOLI ME E OUTROS - Fls. 36 e ss - (exequente
manifestar-se face a pesquisa junto ao sistema Renajud, anotando a restrição em nome do executado um veículo marca/modelo
Peugeot/207 HB XLINE, ano de fabricação/modelo 2010/2011 placa ENP 9689; e fls.45: pesquisa Bacen sem saldo positivo em
nome do executado) - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
OAB/SP 178298 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0002822-02.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002822-6/000000-000) Nº Ordem: 001156/2012 - (apensado ao processo
0003147-74.2012.8.26.0370 - nº ordem 1325/2012) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ARCIDIO FIORESE
X BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - Fls. 147 - Diga o autor sobre a contestação e
documentos oferecidos. Após, tornem conclusos. - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV
DEMÉRCIO LUIZ GUENO OAB/MT 11482
0002775-28.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002775-8/000000-000) Nº Ordem: 001167/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. L. M. R. X J. A. D. C. R. - Fls. 15 - Regularmente intimado o alimentante, não efetuou
o pagamento das prestações alimentícias em atraso, nem se escusou. Assim, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Lei n.
5.478/58 c.c. o artigo 733 do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do devedor, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Vencido o prazo estipulado para sua prisão, se antes não houver ordem para sua soltura, deverá ser imediatamente colocado em
liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se mandado de prisão com as observâncias de praxe, encaminhandose à Autoridade Policial. - (mandado de prisão expedido em 30.01.13, encaminhado ao Del. Pol. Olímpia) - ADV BEATRIZ
GALBERO MATTA PLAZA OAB/SP 248047
0002803-93.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002803-1/000000-000) Nº Ordem: 001171/2012 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO SARTORI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 259/260 - (autor manifestarse face a petição do Banco do Brasil S/A informando que em relação a Angelo Sartori já tramitou perante o Juizado Especial
Civel desta Comarca processos semelhantes (872/2002 e 132/2006) em que foi pleiteado e recebido as diferenças decorrentes
das contas apresentadas nestes autos, o mesmo acontece em relação a Abd Elcarim Dib (403/2001), tendo referidos feitos
transitou em julgado, e arquivado, impossibilitando a instituição financeira de junta documentos comprovando o quanto alegado)
- ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
0002936-38.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002936-5/000000-000) Nº Ordem: 001220/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A. X OREB STEFFEN E OUTROS - Fls. 61 - Indique precisamente o exequente
as frações pertencentes aos executados que pretende sejam penhoradas. Com a indicação lavre a Serventia o respectivo termo
de penhora, nomeando depositários os respectivos proprietários. Após, os intimem da penhora, do encargo e do prazo para
oferecimento de embargos à penhora, bem como, cientifiquem suas respectivas esposas. Oportunamente proceda a Serventia
a inscrição da penhora das respectivas partes ideais. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
0002964-06.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002964-0/000000-000) Nº Ordem: 001228/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ALICIO FERREIRA X BANCO RODOBENS S/A. - Fls. 35 - Sentença nº 293/2013 registrada em 07/02/2013
no livro nº 267 às Fls. 287: Vistos. Acolho a manifestação do autor de fls.33/34, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência manifestada e JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C.P.C.
Desnecessária a intimação pessoal das partes desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do
C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, proceda as anotações
necessárias e arquivem-se estes autos. P.R. - ADV LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO OAB/SP 288334
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º