TJSP 20/02/2013 - Pág. 2440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
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será incluído no montante da pensão. Porém, considerando a confirmação da existência da contratação (doc. Fl. 31) e, ainda, a
afirmação da parte autora de que ela e os filhos são beneficiários, entendo prudente que o réu mantenha os pagamentos, de vez
que pode surgir a necessidade de atendimentos médicos urgentes ou mesmo estejam eles fazendo algum tipo de tratamento
de saúde, podendo o cancelamento do plano de saúde causar-lhes prejuízo. Presente, quanto ao assunto, o perículum in
mora, pelo que determino que o réu mantenha os pagamentos, até decisão em contrário pelo juízo. Fixo, portanto, alimentos
provisórios em R$ 2.386,00 (alimentação R$ 768,00, tratamento dentário R$ 65,00, colégio R$ 746,00, curso Ichiban R$ 185,00,
moradia R$ 162,00, água R$ 56,00, energia elétrica R$ 61, telefone R$ 143,00, e R$ 200,00 - despesas pessoais da divorcianda
e gastos locomoção, cópias de documentos e etc). Oficie-se ao empregador do alimentante para implantação dos descontos,
que devem ocorrer no contra-cheque, providenciando o depósito em conta judicial até o dia 10 do mês subsequente ao vencido,
sob as penas da lei. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando abertura de conta para recepcionar os alimentos. A divorcianda
deverá retirar o ofício em cartório e formalizar a abertura da conta. Designo, pois, audiência com este fito para o dia 19-03-2013,
às 16h. Caso não conciliadas, daquela data correrá o prazo para a contestação. Intime-se o réu da liminar concedida e cite-se,
com as advertências de praxe. Int-se. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS KELLY (OAB 165502/SP)
Processo 0012786-81.2012.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes Monteiro
Santos Bedaque - Renato Gomes Chagas - VISTOS OS AUTOS. Expedido o mandado de citação não localizado o réu, sobreveio
pedido de extinção do processo, formulado pela própria autora, sob a alegação de que o réu “purgou a mora”. É o breve
relatório. Fundamento. Recebo o pedido como desistência. Tendo em vista que o pedido foi realizado antes do decurso do prazo
para resistência, já que sequer foi citado o réu, sua homologação é de rigor, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. Decido. Isso posto, HOMOLOGO a
desistência do presente feito e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: ERICH FERRI (OAB
151019/SP)
Processo 0013443-57.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo Fonseca de Ferrari
- Nextel Telecomunicações Ltda - -valor do preparo:R$300,00 - valor do porte de remessae retorno:R$25,00 - quantidade de
volumes:01 - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
Processo 0013512-55.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de
Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Benedita Izabel de Carvalho Rodrigues - Vistos. Cite-se. Int-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013512-55.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Benedita Izabel de Carvalho Rodrigues - Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Paulo César Ribeiro
Meireles Vistos. I-Fls. 25/26: defiro, anotando-se. II-Aguarde-se a juntada da procuração pelo prazo de 10 (dez) dias. III-Int-se.
Guaratinguetá, 27 de janeiro de 2013 - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013638-08.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de água
e Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Luis Francisco Martins - Vistos. Cite-se.Cite-se. Int-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013638-08.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de água
e Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Luis Francisco Martins - Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Paulo César Ribeiro Meireles Vistos.
I-Fls. 44/45: Defiro, anotando-se no SAJ e autuação. II-Aguarde-se a juntada do instrumento de procuração pelo prazo de
10(dez) dias. III-Int-se. Guaratinguetá, 22 de janeiro de 2013 - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/
SP)
Processo 0013668-43.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - João Vicvente Martins - Vistos. Cite-se. Int-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE
GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013668-43.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - João Vicvente Martins - Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Paulo César Ribeiro Meireles Vistos. I-Fls.
42/43: defiro, anotando-se no SAJ e autuação. II-Aguarde-se a juntada do instrumento de procuração pelo prazo de 10(dez)
dias. III-Int-se. Guaratinguetá, 22 de janeiro de 2013 - ADV: PEDRO HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013672-80.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - José Anselmo Gomes Honório Ramos - Vistos. Cite-se. Int-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013672-80.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de Água,
Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - José Anselmo Gomes Honório Ramos - Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Paulo César Ribeiro
Meireles Vistos. I-Fls. 48/49: defiro, anotando-se. II-Aguarde-se por 10(dez) dias a juntada da procuração. III-Manifeste-se
a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. IV-Int-se. Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2013 - ADV: PEDRO
HENRIQUE BUENO DE GODOY (OAB 252156/SP)
Processo 0013787-38.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Cheque - Roza Maria Marcelino Gomes - Rima Cobranças
Mercantis S/C Ltda - VISTOS OS AUTOS. Expedido o mandado de citação não localizada a ré, sobreveio pedido de “arquivamento
do feito” por falta de interesse e meios para seu prosseguimento. É o breve relatório. Fundamento. Recebo o pedido como
desistência. Tendo em vista que o pedido foi realizado antes do decurso do prazo para resistência, já que sequer foi citada a ré,
sua homologação é de rigor, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção
do processo sem julgamento do mérito. Decido. Isso posto, HOMOLOGO a desistência do presente feito e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em
julgado, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: SEBASTIAO OLIMPIO DE SOUZA (OAB 37504/SP)
Processo 0014270-10.2007.8.26.0220 (220.07.014270-3) - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SANTA TERESA
- TATIANA TAVARES DE LIMA - Vistos. FL. 179: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa do endereço da executada pelo
sistema INFOJUD. Antes, porém, o credor deverá providenciar o recolhimento da taxa de “impressão de informações”, conforme
Provimento CSM-1864/2.011, cujos valores foram regulamentados pelo Comunicado 170/2011 do CSM. Int-se. - ADV: PALADIA
DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP)
Processo 0014270-10.2007.8.26.0220 (220.07.014270-3) - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SANTA TERESA
- TATIANA TAVARES DE LIMA - ATO ORDINATÓRIO: “Fica a Autora intimada para, em cinco (05) dias, manifestar sobre a
resposta do INFOJUD quanto à pesquisa realizada para localização do endereço da Executada, que informou ser o mesmo
constante da inicial, ou seja: Rua Aimorés, 434 bairro Pedregulho / Guaratinguetá” - ADV: PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA
SILVA (OAB 260534/SP)
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