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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 - Página 2824

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TJSP 20/02/2013 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1358

2824

- Fls. 43 - “PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR ÍNFIMO/INEXISTENTE BLOQUEADO NO SISTEMA
BACENJUD” - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
0006190-23.2011.8.26.0477 (477.01.2011.006190-0/000000-000) Nº Ordem: 000700/2011 - Procedimento Sumário - Espécies
de Contratos - SINPRAFARMAS SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COM DROGAS MED
PROD FA X SONIA MARIA DOS SANTOS - Fls. 69 - Vistos. Requisitei a transferência do valor bloqueado, conforme recibo que
segue em anexo, servindo o mesmo como termo de penhora. Aguarde-se a vinda do depósito judicial. Intime-se o executado do
prazo para oferecimento de impugnação (15 dias), a contar da publicação deste despacho. Manifeste-se o autor sobre o valor
penhorado tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Int. - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
0015421-74.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015421-2/000000-000) Nº Ordem: 001699/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PEDRO CAFFARO DA SILVA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 71 - Vistos.
Diante da possibilidade de conciliação manifestada por ambas as partes e, em conformidade com o art. 331 do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de abril de 2013, às 14h. À audiência deverão comparecer as partes e
seus procuradores habilitados a transigir, observando-se o disposto no artigo 242, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes através de seus advogados, pela imprensa oficial. Int. - ADV ADEMILTON DANTAS DA SILVA OAB/SP
156808 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/
SP 206403
0022905-43.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022905-9/000000-000) Nº Ordem: 002601/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO EPONINA X OZANO ANTONIO DA SILVA - Fls. 34 - “PARA QUE O CREDOR
SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS EXTRAIDOS NA (S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)”. - ADV EDUARDO DE
MATTOS OAB/SP 47670
0001165-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001165-4/000000-000) Nº Ordem: 000139/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - MIRACEMA MENDONÇA DE OLIVEIRA X ANTONIA MAURA VIEIRA - Fls. 100 - Vistos em saneador. Estão
presentes as condições da ação e a inicial não é inepta. A autora sustenta exercer posse sobre o bem em nome próprio.
Eventual ocupação a título de comodato é matéria a ser dirimida pela instrução, não dizendo respeito às condições da ação ou
aos requisitos da inicial. Rejeito as questões preliminares suscitadas em contestação. Partes legítimas, bem representadas,
sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a posse anterior da autora sobre a área
de 105,80m² onde a ré teria erguido uma casa; o esbulho atribuído à ré; a existência de comodato sobre referida área; a
data do alegado esbulho. Desnecessária perícia para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção de provas orais e
documentais complementares. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2013, às 14h. Caso tenha
sido requerido, notifiquem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão. Rol de testemunhas até trinta
dias antes da audiência. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE FRANCO CERETTI OAB/SP 68482 - ADV CELIA MARIA BRANCO
COELHO OAB/SP 176497 - ADV PAULO HENRIQUE CORREIA PERES ROMANI OAB/SP 155694
0014525-94.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014525-0/000000-000) Nº Ordem: 001483/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A X JORGE RIBEIRO PENNA TEIXEIRA - Fls. 31 - Vistos.
Fls. 25/30: inviável, por ora, a remessa dos autos à 3ª Vara Cível local. O réu não comprovou a alegada conexão, pois não
trouxe aos autos cópia da inicial da ação aforada contra o banco, de modo a demonstrar discutir o mesmo contrato (CPC, art.
103). Também não demonstrou prevenção do citado juízo, pois não comprovou a data do despacho inicial positivo (CPC, art.
106). Indefiro, pois, o requerimento formulado pelo réu. Cumpra-se o despacho de fls. 23. Int. - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 259823 - ADV ARNALDO REGINO NETTO OAB/SP 205122
0028028-85.2012.8.26.0477 (477.01.2012.028028-4/000000-000) Nº Ordem: 002927/2012 - (apensado ao processo
0012552-56.2002.8.26.0477 - nº ordem 3041/2003) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO X DIONISIO DOS SANTOS - Fls. 74 - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC, com suspensão da execução, diante da relevância de seus fundamentos e considerando
que o prosseguimento pode vir a causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Certifique-se nos autos da
execução Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751 - ADV
MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410
0003350-69.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000325/2013 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESTELITA
MARIA DE JESUS SANTOS X JOSE GOMES DA SILVA - Fls. 113 - Vistos. 1 - Apensem-se estes aos autos principais e aguardese, após, apreciação do pedido de desistência na ação principal. 2 - Int. - ADV MARIO ROSSI BATISTA OAB/SP 41078
Primeiro Ofício Cível da Comarca de Praia Grande/SP
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ ROSSI
RELAÇÃO Nº 702-2013
0001051-13.1999.8.26.0477 (477.01.1999.001051-8/000000-000) Nº Ordem: 001395/1999 - Monitória - Cheque - FORTEC
ASSESSORIA E TREINAMENTO S/C LTDA X ANTONIO FLORENTINO DIAS - Fls. 219/220 - Em face do exposto, REJEITO
os embargos do réu, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, declarando constituído de pleno direito o título executivo
judicial, CONDENO o réu no pagamento de novecentos e setenta reais e treze centavos, corrigidos monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e acrescidos dos juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em consequência, JULGO o
processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará
o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes em quinhentos reais, nos
termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. A cobrança das verbas de sucumbência, porém, fica sobrestada na forma do
art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois ao réu são deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO R$ 96,85 - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS
OAB/SP 67873

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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