TJSP 21/02/2013 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LAZINHO ARMAZENS LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA - Tendo em vista a discordância da FESP e diante da incerteza quanto ao recebimento, acolho a
discordância da penhora. Por isto, não havendo prova inequívoca do parcelamento, defiro penhora “on line “. Int. Cumpra-se. ADV SANDRA REGINA FREIRE LOPES OAB/SP 244553
0506060-93.2010.8.26.0320 (320.01.2010.506060-4/000000-000) Nº Ordem: 007725/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICIPIO DE LIMEIRA X JOAO LUIZ FERREIRA CAROSSI ME - Defiro a retirada dos autos mediante carga em livro próprio
e pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES OAB/SP 106059 - ADV TANIA MARIA
FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 92771
0508787-25.2010.8.26.0320 (320.01.2010.508787-3/000000-000) Nº Ordem: 010662/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICIPIO DE LIMEIRA X CALENDE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - Cite-se no endereço fornecido às fls. 13. Sem
prejuízo, deverá o Executado regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, com o devido recolhimento
da taxa de mandato judicial. Após, anote-se conforme requerido às fls. 11/12 Int. - ADV SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES
OAB/SP 106059 - ADV RAFAEL MESQUITA OAB/SP 193189
0509916-65.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509916-0/000000-000) Nº Ordem: 012117/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE LIMEIRA X CARLOS ALBERTO PIZZIMENTI - Fls. 29 - Proc. n. 12117/10. Como
não houve a concordância de alteração do pólo passivo, indefiro o pleiteado. Aguarde-se a citação. Int. Limeira, 04/X/12. - ADV
ONIVALDO JOSE SQUIZZATO OAB/SP 68531 - ADV LUCAS EDUARDO SARDENHA OAB/SP 249051
0509936-56.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509936-7/000000-000) Nº Ordem: 012137/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE LIMEIRA X ANDRE GUILHERME MARINI - Fls. 33 - Proc. n. 12137/10. Como não
houve a exclusão, digo, a concordância com a substituição do pólo passivo, indefiro o pleiteado. Defiro a penhora via Bacenjud.
Cumpra-se. Int. Limeira, 04/X/12. - ADV ONIVALDO JOSE SQUIZZATO OAB/SP 68531 - ADV LUCAS EDUARDO SARDENHA
OAB/SP 249051
0023893-84.2010.8.26.0320 (320.01.2010.023893-0/000000-000) Nº Ordem: 012688/2010 - (apensado ao processo 050261822.2010.8.26.0320 - nº ordem 3577/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - FLAVIO JOSE DE TOLEDO JUNIOR X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Proceda-se com a penhora “On line” nos autos da
execução. Cumpra-se. - ADV FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO OAB/SP 174279
0500175-64.2011.8.26.0320 (320.01.2011.500175-1/000000-000) Nº Ordem: 000412/2011 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - MUNICIPIO DE LIMEIRA X ANTONIO CARLOS VAZ - Fls. 21 - Proc. n. 412/11. Em primeiro lugar, de se
observar que a exceção de pré-executividade é de cunho jurisprudencial a atacar a regularidade do titulo. Por isto, questões
que demandem dilação probatória porque as fotografias são indícios, diante do caráter unilateral, a comprovar a inexigibilidade
do titulo. Ademais, seria necessário a analise do procedimento administrativo, o que vejo possível somente por ocasião dos
embargos. Diante disto, denego a exceção por veicular matéria objeto de embargos diante da necessidade de dilação probatória.
Não há sucumbência diante do prosseguimento da execução. Defiro a penhora “on line”. Int. Cumpra-se. Limeira, 02/X/12. - ADV
BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779
0502499-27.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502499-4/000000-000) Nº Ordem: 002835/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE LIMEIRA X CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO - Ante a certidão retro, intimese o peticionário para o devido recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos. - ADV FRANCISCA DAS CHAGAS
MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153
0502500-12.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502500-1/000000-000) Nº Ordem: 002836/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE LIMEIRA X CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO - Ante a certidão retro, intimese o peticionário para o devido recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos. - ADV FRANCISCA DAS CHAGAS
MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153
0502502-79.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502502-7/000000-000) Nº Ordem: 002838/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE LIMEIRA X CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO - Ante a certidão retro, intimese o peticionário para o devido recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos. - ADV FRANCISCA DAS CHAGAS
MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153
0010175-83.2011.8.26.0320 (320.01.2011.010175-1/000000-000) Nº Ordem: 005475/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ATACADAO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA - Intime-se da forma retro requerida. Providencie-se. Intimem-se. (fls. 59 a exequente requer a intimação
do executado a trazer certidão de objeto e pé da ação anulatória conexa proposta na Capital). - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO
MANZATO OAB/SP 119702 - ADV VINICIUS FELIX DE SOUSA OAB/SP 275074
0012098-47.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012098-3/000000-000) Nº Ordem: 005745/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X HELENA DOS REIS BATISTA LIMEIRA
ME - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Decorridos, dê-se vista a exeqüente. Intimem-se. - ADV MARIA
CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV MARCELO RAGAZZO OAB/SP 256591
0012101-02.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012101-6/000000-000) Nº Ordem: 005748/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GRAMOLA FUNDIÇÃO LTDA - Fls. 21: Intimese conforme requerido. Prov. Int.(Fls. 21-petição da exequente requerendo a intimação do executado para oferecer garantia
ao presente débito, sob pena de livre penhora, valor do débito importa em R$. 61.408,57) - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO
MANZATO OAB/SP 119702 - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
0019780-53.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019780-8/000000-000) Nº Ordem: 010409/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º