TJSP 21/02/2013 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
0002640-30.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002640-0/000000-000) Nº Ordem: 000830/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - GUILHERME FERNANDES FELIX ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Fls.146/152: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para
que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
0003598-16.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003598-0/000000-000) Nº Ordem: 000871/2012 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - M. G. D. S. S. E OUTROS X M. L. D. S. - VISTOS M. G. D. S. e N. L. D. S. S., representados por
A. D. S. S., devidamente qualificados e representados nos autos, esta ajuizando a presente ação de Execução de Alimentos
contra M. L. D. S., devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que os autores apresentassem manifestação
nos autos, ficaram inertes. Intimados para darem regular tramitação ao processo, novamente deixaram transcorrer o prazo
sem cumprimento da determinação. O Ministério Público manifestou-se favorável a extinção(fls.32). É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois os autores intimados a dar andamento ao feito quedaram-se
inertes, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO
EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV NILÉIA
ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
0003823-36.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003823-5/000000-000) Nº Ordem: 000913/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - FRANCISCO DE OLIVEIRA X B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento
dos autos. Expeça-se guia de levantamento. PRI. Int. - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE
CÁSSIA ÁVILA OAB/SP 279661 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV
LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0004146-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004146-4/000000-000) Nº Ordem: 000961/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JOSÉ GONZAGA DOS ANJOS X BANCO FIAT S/A - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). Requerido recolher taxa de procuração. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0004220-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004220-5/000000-000) Nº Ordem: 001023/2012 - Remoção de Inventariante Sucessões - AUTO POSTO SANTA EDWIRGES DE IBITINGA LTDA X DEISE DE OLIVEIRA CARDOSO CAMARGO - VISTOS
Apensem-se. Manifeste-se a inventariante. Após, tornem ao MP. Int. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP
137387
0004643-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004643-9/000000-000) Nº Ordem: 001103/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - ASSOCIAÇÃO SAO BENTO DE ENSINO X LUAN VAZZOLER - VISTOS. Associação São Bento de Ensino, devidamente
qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de Locupletamento Injusto em face de Luan Vazzoler, igualmente
qualificado nos autos, alegando, em síntese, que é credora do requerido na quantia correspondente a R$ 3.208,85 (três mil,
duzentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente aos títulos de crédito em anexo, e que, ao apresentar os títulos em
questão para pagamento, estes restaram devolvidos em razão de insuficiência de fundos. Requereu a procedência da ação,
condenando-se o requerido ao pagamento da quantia correspondente a R$ 3.208,85 (três mil, duzentos e oito reais e oitenta
e cinco centavos), valor devidamente atualizado. Juntou documentos (fls. 02/25). Devidamente citado (fls. 29), o requerido
deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (fls. 30). É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 319, do Código de
Processo Civil, que se o réu não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo autor. No presente
caso, devidamente citado, o requerido deixou de apresentar sua defesa, motivo pelo qual devem ser tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Além disso, a documentação acostada à inicial já é suficiente para demonstrar a existência do débito
apontado pela requerente. Por tais razões, é de rigor a procedência da ação. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido a pagar à parte autora o valor correspondente a
R$ 3.208,85 (três mil, duzentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e
acrescido de juros de mora a partir da citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
0004721-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004721-0/000000-000) Nº Ordem: 001123/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução C. D. S. X A. J. D. S. - VISTOS Manifestem-se a autora e o MP. Int. - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
0004964-90.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004964-2/000000-000) Nº Ordem: 001158/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO DONIZETE GIL X BANCO FINASA S/A - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de
preclusão, justificando-as Int. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351
0007618-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007618-8/000000-000) Nº Ordem: 001168/2012 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - MARIA APARECIDA FERNANDES PELEGRINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial (médica e laudo
assistencial). Encaminhem-se os autos a Assistencial Social deste Município. Laudo em 20 dias. Quanto a médica, faculto
às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Para atuar como perito nomeio o Dr.Márcio Anibal
Gonçalves Farinha. Fixo os honorários do perito em R$ 200,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de
2007. Oportunamente, requisite-se o agendamento e pagamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
0005061-90.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005061-9/000000-000) Nº Ordem: 001176/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - LENILDO JOSE DA SILVA X TRANSPORTE SÃO DIMAS LTDA - VISTOS Fls.38: Sem tempo hábil para realização,
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