TJSP 21/02/2013 - Pág. 1677 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
1677
custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 29 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
0015246-11.2010.8.26.0576 (576.01.2010.015246-8/000000-000) Nº Ordem: 001221/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MAGDALENA GOMES BRANDÃO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 125 - Processo n. 1221/2010 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Trata-se de ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MAGDALENA GOMES BRANDÃO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls. 121) a parte requerida/devedora providenciou o depósito
do valor requisitado (fls.123) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção do feito (fls.124).
É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeçase o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca da
existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 29 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0030005-77.2010.8.26.0576 (576.01.2010.030005-7/000000-000) Nº Ordem: 001678/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - NAGIB NASR AWADA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 123 - Vistos. Depreque-se a citação da requerida, na pessoa do Procurador do Estado para, em querendo,
opor embargos, nos termos do artigo 730 do CPC. Cumpra-se, servindo via da presente como carta precatória, pela qual
depreca a Vossa Excelência que, após exarar seu respeitável “cumpra-se”, se digne a determinar as diligências para o seu
integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Int.-se - ADV NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS OAB/SP 160715 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0030177-19.2010.8.26.0576 (576.01.2010.030177-2/000000-000) Nº Ordem: 001680/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LUZIA CHILANTE PASSOLONGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Ato Ordinatório : Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora sobre a regularidade , postulando o levantamento/
extinção do feito. - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP
151765 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
0034085-84.2010.8.26.0576 (576.01.2010.034085-8/000000-000) Nº Ordem: 001733/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA AUXILIADORA FRANÇA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 115 - Processo n. 1733/2010 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Trata-se de ação
de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA AUXILIADORA FRANÇA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, em fase de execução de sentença. Devidamente intimada (fls. 110) a parte requerida/devedora providenciou o depósito
do valor requisitado (fls.111/112) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento e extinção do feito
(fls.114). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC.
Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora/credora. Certifique-se acerca
da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 29 de janeiro de 2013. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (obs.: mandado de levantamento expedido e retirado) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
0023369-95.2010.8.26.0576 (576.01.2010.023369-3/000000-000) Nº Ordem: 002111/2010 - Procedimento Ordinário
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - DARCI DUARTE LOPES X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Ato
Ordinatório :Fls.:103/108 : ciência à (S) parte(s) Autora - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV CARLA
PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0041259-47.2010.8.26.0576 (576.01.2010.041259-7/000000-000) Nº Ordem: 003345/2010 - Procedimento Ordinário - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - MARCELO TOMAZ DE AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ato Ordinatório : Fls. 194/198 : Manifeste-se a FESP acerca do cumprimento do depósito efetuado. - ADV LUIZ
CUSTÓDIO DA SILVA FILHO OAB/SP 238152 - ADV GUILHERME LEGUTH NETO OAB/SP 119024
0045575-06.2010.8.26.0576 (576.01.2010.045575-9/000000-000) Nº Ordem: 005373/2010 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - SANDRA LUCIA DE MENEZES FRANCO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 468
- Diante do alegado a fls.464/465 e 467, o laudo apresentado a fls.459/461 foi incompleto, pois não foram respondidos os
quesitos apresentados a fls.241, 245, 248/250. Assim, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo, instruindo-o com as
cópias requeridas. Int. (obs.: ofício(s) expedido(s)) - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
0047939-48.2010.8.26.0576 (576.01.2010.047939-4/000000-000) Nº Ordem: 005439/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANTONIA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 145 - Fls. 142/144: oficie-se ao DRS XV para que este informe, em 5 (cinco) dias, acerca da
regularidade no fornecimento à parte autora do suplemento requerido na inicial ISOSOURCE SOYA ou um de seus substitutos
(TROPHIC BASIC e NUTRI ENTERAL), justificando eventual atraso. Sem prejuízo, diga o patrono da requerida a respeito.
Cumpra-se, servindo via do presente como ofício, com cópia de fls. 142/144. Int.-se. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/
SP 168303 - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0052124-32.2010.8.26.0576 (576.01.2010.052124-0/000000-000) Nº Ordem: 005613/2010 - Procedimento Ordinário Licença-Prêmio - JAIME ONOFRE PACHECO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório : Realizado
o pagamento do RPV. Diga a parte credora sobre a regularidade , postulando o levantamento/extinção do feito. - ADV LUIZ
ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º