TJSP 21/02/2013 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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de 10 (dez) dias, a petição de fls. 703/706. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Int. - ADV AURENICE ALVES BELCHIOR OAB/
SP 200567 - ADV MARCIO BERNARDES OAB/SP 242633 - ADV ADRIANA APARECIDA REZENDE OAB/SP 291632 - ADV
RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV TALITA CHRISTIAN FAGUNDES OAB/SP 206282
0004802-66.2003.8.26.0477 (477.01.2003.004802-9/000000-000) Nº Ordem: 003738/2005 - Procedimento Ordinário ESPOLIO DE BELANDINA FATIMA ANTONIO MEDEIROS REP P FRANCISCO E OU X PREFEITO DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo
(art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP 198344 - ADV ELIANA MARIA VERTA LUDUVICE OAB/
SP 77418
0000621-61.1999.8.26.0477 (477.01.1999.000621-9/000000-000) Nº Ordem: 003908/2005 - Monitória - Espécies de
Contratos - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO S/C LTDA 2292/99 X CONSOBRA CONST MANUT PINT IND LTDA
- Vistos. 1. Fls. 230: Ausente demonstração de fato novo que denotasse modificação do resultado da ordem anteriormente
efetivada, indefiro a pretensão de protocolização de nova ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud-2.0.
2. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bens do
devedor passíveis de constrição. 3. Na inércia, certificando-se, intime-se-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento
ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064 - ADV MONISE MARIA
FERNANDES VIETTI OAB/SP 101028
0011291-27.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011291-7/000000-000) Nº Ordem: 003968/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- ARMINDO DOS SANTOS 1144/00 X MARCELO IZZO E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP
225856
0025310-23.2009.8.26.0477 Incidente-1 (477.01.2001.003429-7/000001-000) Nº Ordem: 004036/2005 - Monitória Cumprimento de sentença - JUAREZ MOREIRA SANTIAGO 213/01 X CLAUDIA APARECIDA PEREIRA E OUTROS - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias (comprovar o protocolo do ofício
retirado). - ADV MARCIA FERNANDES COLLACO OAB/SP 94390 - ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA OAB/SP 101448 - ADV
PAULO CARDOSO VASTANO OAB/SP 149253 - ADV JURACI NOGUEIRA MARAO OAB/SP 37340
0008291-82.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008291-7/000000-000) Nº Ordem: 004077/2005 - (apensado ao processo
0011179-58.2000.8.26.0477 - nº ordem 4755/2005) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução CONDOMINIO EDIFICIO FLAMINGO II 980/01 X ALEXANDRE PEREIRA XAVIER - Fls. 292 - VISTOS. 1. Conforme o disposto
no art. 130 do CTN, em seu parágrafo único, em caso de arrematação de imóvel em hasta pública, o crédito fiscal relativo
ao IPTU se sub-roga no preço - da arrematação -, recebendo o arrematante o bem livre de ônus. Essa orientação, anotese, é perfilhada pela jurisprudência, que reconhece a necessidade de, antes do pagamento ao credor, serem efetuados os
pagamentos dos débitos fiscais. 2. Sobre o tema: “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o
arrematante recebe o imóvel livre de quaisquer ônus, porquanto, havendo alienação em hasta pública, transfere-se ao credor o
saldo após dedução dos impostos, no limite da arrematação” (TJ-RJ; AI 0051658-15.2010.8.19.0000; 7ª Câmara Cível; Rel. Des.
Nagib Slaibi; j. 02/03/2011). 3. Contudo, não basta a mera existência da inscrição do débito em dívida ativa ou o ajuizamento da
execução fiscal para o acesso ao produto da arrematação. É necessário que exista, ao menos, determinação de penhora, com
a cobrança judicial forçada - da Fazenda - superando a admissibilidade. 4. Assim, em 60 (sessenta) dias, aguarde-se solicitação
nesse sentido - penhora no rosto dos autos - por parte do Juízo da Fazenda Pública. Sem a medida, não se podendo aguardar
indefinidamente a ação do Poder público, o montante será liberado ao condomínio. Int. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI
OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140 - ADV MARCELO VALLEJO
MARSAIOLI OAB/SP 153852 - ADV ALEXANDRE PEREIRA XAVIER OAB/SP 82847 - ADV MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MARQUES OAB/SP 112481
0008556-84.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008556-0/000000-000) Nº Ordem: 004082/2005 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO SAO BRUNO 1028/01 X JOSE ALEGRIA SERRA - INTIMA Autor a recolher
taxa postal R$ 6,50. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730 - ADV ENIL FONSECA OAB/SP 22345
0008556-84.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008556-0/000000-000) Nº Ordem: 004082/2005 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO SAO BRUNO 1028/01 X JOSE ALEGRIA SERRA - Fls. 217/218 - VISTOS.
Determino a substituição do requerido José Alegria Serra por ESPÓLIO DE JOSÉ ALEGRIA SERRA representado pela
inventariante Maryland Reinaldi Serra. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de estilo. Intime-se, via correio,
a representante legal do Espólio para que regularize sua representação processual, bem como fique ciente do presente feito,
no prazo de 15(quinze) dias. Quanto à penhora requerida, aguarde-se as providências acima determinadas. Intime-se. - ADV
FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730 - ADV ENIL FONSECA OAB/SP 22345
0001998-96.2001.8.26.0477 (477.01.2001.001998-0/000000-000) Nº Ordem: 004140/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- JOSE ROBERTO CARNIELI 1763/01 X BIRMA ROCHA BERTOLANI - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA OAB/
SP 156272
0006560-17.2002.8.26.0477 (477.01.2002.006560-4/000000-000) Nº Ordem: 004396/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- JOAO GOMES DA SILVA 2608/02 X JOSE VICENTE VILARINHO LOPES E OUTROS - Vistos. 1. Desentranhe-se e adite-se a
carta precatória de fls. 119-130, solicitando a atualização da avaliação do imóvel pelo avaliador judicial. 2. A parte ativa deverá
providenciar a retirada e distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na inércia, certificando-se, intimese-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI OAB/SP 172949 - ADV CARLOS AUGUSTO PARIZIANI OAB/SP 154460
0005151-69.2003.8.26.0477 (477.01.2003.005151-8/000000-000) Nº Ordem: 004628/2005 - Procedimento Ordinário
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 2267/03 E OUTROS X VIACAO ITAPEMIRIM - Vistos. 1. Conheço dos embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º