TJSP 21/02/2013 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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realização do bloqueio. No que pertine à autorização de levantamento de valores para pagamento de custas iniciais e de
imposto causa mortis, o pedido será conhecido após o bloqueio dos valores. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Int. Praia Grande, data supra. - ADV RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS OAB/SP 254129 - ADV NATALIA BEZAN XAVIER
LOPES TRENCH OAB/SP 272964
0026222-49.2011.8.26.0477 (477.01.2011.026222-8/000000-000) Nº Ordem: 000014/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. F. D. S. V. X T. M. V. - Manifeste-se, a parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça
encarregado da diligência: “(...) deixei de intimar o requerente, através de sua representante legal / genitora, uma vez haver sido
informada que a mesma mudou-se do endereço indicado no Mandado há uns 08 (oito) meses.” - ADV VIVIANE COSTA SOUZA
OAB/SP 262488
0000829-88.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000829-7/000000-000) Nº Ordem: 000055/2012 - Alvará Judicial - Família CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA X SERGIO MENDES VIEIRA - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias junte a requerente certidão
de dependentes habilitados junto ao INSS. Nos autos, tornem conclusos. Int. Praia Grande, data supra. - ADV FABIO BORGES
BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA OAB/SP 282547
0001287-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001287-1/000000-000) Nº Ordem: 000073/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - VILMA DE SOUZA GONZAGA X ESPÓLIO DE VILSON GREGÓRIO DE SOUZA GONZAGA - Retirar
Alvará - ADV SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES OAB/SP 171004
0002131-55.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002131-8/000000-000) Nº Ordem: 000163/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- CONCEIÇÃO DE SÁ MENEZES SILVA X HERNANDO MENEZES DA SILVA - Ciência à inventariante do ofício de fls. 73. - ADV
JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
0002179-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002179-4/000000-000) Nº Ordem: 000170/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- DEVANIR APARECIDA ALVES GALIAZZI E OUTROS X CARLOS AUGUSTO GALIAZZI - Vistos. As primeiras declarações devem
ser elaboradas conforme as determinações insculpidas no artigo 993 do Código de Processo Civil. Frise-se que relativamente
aos bens que compõem o monte mor, é de suma importância a descrição total do destes, incluindo-se a meação do cônjuge
supérstite, a qual deverá ser destacada na própria peça, de modo a extremar o que é meação da fração que constitui a herança
propriamente. Frise-se que a desobediência ao dispositivo implica em impossibilidade de registro da carta de adjudicação a ser
expedida futuramente. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a inventariante: Novas primeiras declarações, observandose o determinado acima; Complementação das custas iniciais, as quais devem ser recolhidas de acordo com o valor da UFESP
do ano do recolhimento (2012) e do óbito do autor da herança. Com o cumprimento do determinado acima, tornem para sentença,
vez que as demais providências necessárias ao deslinde do presente inventário foram ultimadas. No silêncio, arquivem-se com
as cautelas de estilo. Int. Praia Grande, data supra. - ADV JOSE CLAUDIO GALIAZZI OAB/SP 107755 - ADV JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO OAB/SP 210204
0002214-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002214-3/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. O. N. S. M. X J. M. N. - Vistos. Preliminarmente, oficie-se ao INSS para que proceda aos descontos dos alimentos
no benefício do executado, nos termos da sentença copiada às fls. 10/12. Os depósitos deverão ser efetuados na conta bancária
indicada às fls. 16. Após, expeça-se mandado de levantamento das importâncias indicadas às fls. 88 e 93, intimando-se a
representante legal do autor, pessoalmente, a comparecer em cartório em até 05(cinco) dias, para retirá-lo, juntamente com os
demais mandados de levantamento anteriormente expedidos(fls. 47 e 77). Com a retirada, tornem. Int. - ADV MAURÍCIO RENE
BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS OAB/SP 247852
0002291-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002291-4/000000-000) Nº Ordem: 000178/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. S. D. L. S. S. X C. R. S. - Vistos. Diante da certidão acima lançada, DECRETO a prisão de CARLOS ROBERETO
SOARES, por 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 733, parágrafo primeiro, do C.P.C.. Expeça-se mandado de prisão, com o
prazo de validade de dois anos, consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto, incontinenti, em liberdade,
independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo, de acordo com o item 55.2, do Provimento
n.º 15/2010 da CGJ.. A revogação da prisão está condicionada ao depósito da quantia apontada a fls. 40. Esclareço que, nos
termos do artigo 733, § 2º, do já citado codex, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV AMADEU CEZAR DONATO OAB/SP 254968 - ADV FRANCISCO
CALIXTO DOS SANTOS OAB/SP 176719
0003093-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003093-6/000000-000) Nº Ordem: 000281/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - A. V. D. S. X A. G. D. S. - Manifeste-se, a parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de
Justiça encarregado da diligência: “(...) deixei de citar o requerido, uma vez não haver encontrado o numeral do imóvel indicado
no Mandado; bem como, haver sido informada que o mesmo é desconhecido por moradores da referia Via.” - ADV AILTON
PRADO SANTOS OAB/SP 224639
0003095-48.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003095-1/000000-000) Nº Ordem: 000282/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - W. D. S. T. X E. L. P. - Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária, à requerida. Anote-se. Em cinco (05) dias, sob pena
de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mais, nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/04/2013, às 14:30 horas, que se frustrada
dará vez ao saneamento do feito e pronunciamento a respeito das eventuais provas especificadas. Intimem-se as partes,
pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV VANIA SOUZA MAIA LOBATO OAB/SP 94889 - ADV ANDRE REIS
MANTOVANI CLARO OAB/SP 237959
0002971-65.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002971-9/000000-000) Nº Ordem: 000361/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - V. M. G. G. X E. J. G. - Vistos. Fls. 106: o termo de curatela provisória é renovado diretamente no balcão de
atendimento deste 1.º Ofício da Família, mediante apresentação da via original pela própria curadora. No mais, considerando
a certidão negativa de fls. 108 verso, intime-se a Sra. Arquivalda, por intermédio de seu patrono via imprensa oficial, a declinar
seu endereço atualizado, bem como a esclarecer se o interditado Edvaldo reside com ela, em até 48 horas, haja vista o estudo
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