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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 - Página 2890

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TJSP 21/02/2013 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1359

2890

0023976-31.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023976-6/000000-000) Nº Ordem: 001319/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X RENATA FIORI TENORIO - fls. 30: INTIMAÇÃO da
parte autora sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias. Veículo
restringido: placa DJO1074, marca/modelo: Fiat/Strada Fire, proprietária: Renata Fiori Tenório. - ADV CARLOS HENRIQUE
BAPTISTA CARDOSO OAB/SP 295493
0024408-50.2012.8.26.0482 (482.01.2012.024408-9/000000-000) Nº Ordem: 001345/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDINEI DOS
SANTOS MOURA - fls. 35: CIÊNCIA à parte autora do documento juntado às fls. 34, bem como para, querendo, manifestar-se
no prazo de 5 dias. (Informação prestada pelo Renajud : Não foi possível restringir os veículos. Motivo: já há restrições com
os mesmos dados). - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP
155574
0024468-23.2012.8.26.0482 (482.01.2012.024468-0/000000-000) Nº Ordem: 001348/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLÁUDIO CLEMENTE VENDRAME X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 64 - Autos nº
1348/12 Mantenho a decisão recorrida por seu próprio fundamento. A petição de recurso de agrava deverá ser mantida nos
autos para eventual conhecimento pela Instância superlativa. Como medida preparatória ao saneamento do feito, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV
ADRIANA APARECIDA ALVES MARTINS DE FREITAS OAB/SP 197546 - ADV MATHEUS OCCULATI DE CASTRO OAB/SP
221262 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0025542-54.2008.8.26.0482 (482.01.2008.025542-4/000000-000) Nº Ordem: 001828/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SONIA REGINA FAQUINHA LUIZARI X NEIDE DE FATIMA MAION - Fls. 113 - Autos nº 1828/08 Intimemse a executada para efetuar o recolhimento das custas finais (fls. 112), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa do Estado. (Valor das custas finais: R$ 92,20). - ADV MARCELA CRISTINA FERRER OAB/SP 242045 - ADV
ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA OAB/SP 246943
0025660-88.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025660-3/000000-000) Nº Ordem: 001403/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON LUÍS
DOMICIANO - Fls. 58 - Autos nº 1403/12 Por meio do sistema Renajud diligencie a serventia para fazer constar no prontuário
do veículo objeto da lide a restrição de eventuais pedidos de transferência, licenciamento e circulação. Cabe anotar que tal
providência não isenta o autor de promover o andamento do processo. Suspendo, pois, o curso normal do feito pelo prazo de 30
dias, suficientes para que o autor diligencie no sentido de promover o cumprimento da liminar e/ou a citação do réu. Decorrido
o prazo sem provocação do autor, o que a serventia certificará, intime-se-o por carta com aviso de recebimento, na pessoa de
seu representante legal, a dar regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III)
e conseqüente revogação da medida liminar. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0025660-88.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025660-3/000000-000) Nº Ordem: 001403/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON LUÍS DOMICIANO
- fls. 60: CIÊNCIA à parte exequente dos veículos cuja transferência foi bloqueada por meio do Sistema Renajud (fls. 59),
devendo sobre eles se manifestar no prazo de 05 dias. (Placa BFO4659 sp., marca/modelo VW/Santana CL, proprietário: Edson
Luis Domiciano. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0026384-92.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026384-3/000000-000) Nº Ordem: 001439/2012 - Ação Civil Coletiva - Bancários UNICONS - UNIÃO NACIONAL EM DEFESA CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS SISTEMA FINANCEIRO X VM
CENTER VEÍCULOS LTDA. - Fls. 109 - Autos nº 1439/12 O pedido de antecipação da tutela requerida pelo autor já foi apreciado
e indeferido às fls. 56, decisão que ora ratifico. Cite-se, com as advertências legais (CPC, art. 285 e 319). - ADV RAIMUNDO
FLORES OAB/SP 258994
0026516-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026516-2/000000-000) Nº Ordem: 001486/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - WASHINGTON ANGELIS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 64 - Autos nº
1486/12 I - Retifique-se na autuação o nome do réu, atentando-se para sua correta razão social (fls. 33). II - Como medida
preparatória ao saneamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 5
dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. III - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV
ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0026597-69.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026597-8/000000-000) Nº Ordem: 002082/2010 - Procedimento Ordinário
- Adicional de Insalubridade - ROSEMARY APARECIDA LEME TREVISAM X FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE - Fls. 246 - Autos nº 2082/10 A preliminar de coisa julgada será analisada por ocasião do julgamento de mérito.
Declaro encerrada a instrução. Para não sujeitar o processo à pauta, concedo às partes o prazo de dez (10) dias para alegações
finais em memoriais, medida que amplia o contraditório e antecipa a resposta jurisdicional. Autorizo o (a) autor (a) a retirar os
autos em carga nos cinco primeiros dias e o (a) réu (ré) nos últimos cinco. Após a apresentação dos memoriais, lance-se no livro
próprio, vindo-me os autos conclusos para julgamento. - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 - ADV
GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI OAB/SP 145859 - ADV ALESSANDRA ERCILIA ROQUE OAB/SP 165910
0027446-07.2011.8.26.0482 (482.01.2011.027446-6/000000-000) Nº Ordem: 001660/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- ZÉLIA DA CRUZ MORAES X CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Fls. 650 - Autos
nº 1660/11 I - Como medida preparatória ao saneamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. II - No mesmo prazo, digam
as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP
281476 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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