TJSP 22/02/2013 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
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que, por um lapso da serventia, o despacho de fls. 10 não foi publicado, determino que a serventia providencie sua publicação
com o seguinte teor: “Vistos etc. Não se sabe com quem está a filha do casal e por qual motivo. Assim, seria prematuro deferir
guarda e fixação de alimentos, sem prévio contraditório. CITE-SE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS
Processo 4000154-17.2012.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - T. C. R. G. - J. R. da S. G. - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao r. mandado nº: 361.2013/001400-9 e seu aditamento, em 02/Fev./2013, dirigi-me
à Rua Emílio Zapile, nº: 852 - Vila Oliveira - Mogi das Cruzes - SP e, lá estando, fui atendida pela Sra. Edna Galdino da Silva
Gonçalves, que assim se apresentou e disse ser mãe do requerido, Sr. Jonathas Reginaldo da Silva Gonçalves, esclarecendo
que de fato este não mora mais no local há cerca de dois anos, e não soube precisar o seu endereço, mencionando que se
encontra morando no Bairro Jardim Cíntia, em César de Souza - Mogi das Cruzes - SP, sem melhores informações, fazendo
constar que para tanto, se o caso, deixei no local o número de telefone desta Oficiala de Justiça, sem retorno até o momento.
Assim sendo, deixei de citar o requerido, Sr. Jonathas Reginaldo da Silva Gonçalves, e devolvo o mandado em Cartório, para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 08 de fevereiro de 2013. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS
Processo 4000421-86.2012.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. de M. T. e outro - - MANDADO DE AVERBAÇÃO
EXPEDIDO - PROVIDENCIE A RETIRADA, NO PRAZO DE 05 DIAS - DECORRIDOS, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS
ARQUIVADOS - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINA APARECIDA DE MELLO FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2013-digital
Processo 1000181-17.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Marcelo Wady Jarjura - Ao requerido , providenciar a retirada da petição (contestação) sob protocolo
nº 00011218-3 , procedendo seu encaminhamento aos autos eletronicamente. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP),
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP)
Processo 1000185-54.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Adilson Costa Ademar Otsuka - - Miyoko Otsuka - Providencie o autor a retirada da petição sob protocolo n. 00015447-4, procedendo seu
encaminhamento aos autos eletronicamente. - ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 1000207-15.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Mosaico Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Neide Maria da Silva - Ao autor , providenciar a retirada da petição sob protocolo nº 00016627-7, procedendo
seu encaminhamento aos autos eletronicamente. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000269-55.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S.A. - A CHIMICAL S.A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 361.2013/001413-0, pois o endereço que consta do mesmo, ou seja, Rua Chimical, 1001, Vila Moraes, não pertence no
setor de atuação deste oficial, devendo o presente ser encaminhado ao setor SUL6. Diante disto, devolvo o mandado a seção
administrativa para o reencaminhamento. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de 2013. - ADV:
MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), LAURINDO HENRIQUE FRANZ FILHO (OAB 312238/SP)
Processo 1000269-55.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S.A. - A CHIMICAL S.A. - Providencie o autor a impressão e a distribuição da precatória expedida instruindo-a e comprovando-se
nos autos seu encaminhamento. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), LAURINDO HENRIQUE
FRANZ FILHO (OAB 312238/SP)
Processo 1000412-44.2013.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Roseneide Almeida Correia - Maria de Lourdes
Aleixo - Ao autor, providenciar a retirada da petição sob protocolo nº 00012889-2, procedendo seu encaminhamento aos autos
eletronicamente. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1000559-70.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. L. F. R. - R. M. R. - Ciência a
autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido por não encontrá-lo sendo informado no local que o
mesmo mudou-se há 6 meses para local ignorado. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA
Processo 1000997-96.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Felipe do Carmo Barbosa - Vistos.
1- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do CPC. 2- Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001011-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Adetec Administração e Serviços Ltda
- Miguel Santana de Lara e outro - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP)
Processo 1001013-50.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Catarina Rosa dos
Santos - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a)
dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º