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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 - Página 2007

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TJSP 22/02/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1360

2007

0000095-27.1996.8.26.0404 (404.01.1996.000095-3/000000-000) Nº Ordem: 000074/1996 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- A FAZENDA NACIONAL X COMPANHIA MOGIANA DE OLEOS VEGETAIS MASSA FALIDA - Fls. 26 - Vistos. Processo em
ordem. 1. Aguarde-se o deslinde dos autos da falência (proc. nº 676/90). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de janeiro de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Dr. Alceu). - ADV HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO
OAB/SP 149471 - ADV ALCEU SANTANA FALEIROS OAB/SP 60933
0000165-15.1994.8.26.0404 (404.01.1994.000165-0/000000-000) Nº Ordem: 000104/1994 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - BENEDITA DE AZEVEDO BORGES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1-Fls. 408: Defiro. Intime-se pessoalmente a autora para que proceda a devolução da
importância levantada indevidamente nos autos deste processo, de uma só vez, no prazo de dez dias. Instrua o mandado com
cópias de fls. 411/416 e 422/430. 2-Fls. 422/430: Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando-o
sobre a situação do feito, no tocante às providências encetadas para o reembolso da quantia. 3-Cumprido item 1, faça-se vista
dos autos à autarquia. Int. Orlândia, 07 de fevereiro de 2.013.. - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV MARCIO
ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736
0000219-29.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000219-0/000000-000) Nº Ordem: 000073/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JORGE DONISETI PAULA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 319vº: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 30 de janeiro de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Divina) - ADV DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV RODRIGO CALDANA
CAMARGO OAB/SP 282710 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0000414-48.2003.8.26.0404 (404.01.2003.000414-8/000000-000) Nº Ordem: 000118/2003 - Procedimento Ordinário HAMILTON ANANIAS GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - (Nota do CArtório: Dra. Divina os
autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 90 dias). - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
- ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0000492-32.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000492-0/000000-000) Nº Ordem: 000157/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- RANULFO CRISTOVAM CARRASCO X DIONIZIO CHRISTOVÃO E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Providencie ao
inventariante a elaboração do esboço de partilha. Prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de janeiro de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Marlei - Dra. Sheila) - ADV MARLEI
MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476 - ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP 195291
0000619-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000619-8/000000-000) Nº Ordem: 000188/2010 - Procedimento Ordinário Seguro - PEDRO TROMBA X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 601 e
603/649: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 30 de janeiro de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores atendam no prazo determinado, requerendo o que for de
direito...) - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES OAB/MG 28072 - ADV
RITA ALCYONE SOARES NAVARRO OAB/MG 56783 - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662 - ADV
ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552
0000640-87.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000640-9/000000-000) Nº Ordem: 001254/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSE LUIS SALVI X LEONARDO ROSARIO DE CASTILHO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 158: Providencie o
patrono a juntada do cálculo atualizado do débito. 2. Após, defiro a consulta. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de janeiro de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo atenda o item 1.) - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV PEDRO SERGIO DE MORAES OAB/SP 217373
0000733-45.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000733-2/000000-000) Nº Ordem: 000083/2005 - Execução Fiscal - Impostos - A
UNIAO X TANGARA AERO AGRICOLA LTDA E OUTROS - Autos n.º 083/2005 Vistos. Fls. 142/169: pretende a executada o
desbloqueio das quantias depositadas, alegando, em síntese, serem originárias de seu provento de aposentadoria. Aduziu,
ainda, que realizou parcelamento em novembro de 2009, solicitando a suspensão do feito executivo. Juntou documentos (fls.
145/148). Foram bloqueados valores junto ao Banco Itaú Unibanco (R$ 921,80) e Banco Santander (R$ 570,21), de titularidade
de Aurea Lúcia Magalhães. Segundo dispõe o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art.649.São absolutamente
impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios
e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo”. Analisando os
documentos de fls. 145/148, verifico fazer referência à conta-corrente nº 01-003878-0, Banco 33, agência 0225 (fls. 146) e
à conta nº 0058/00692-5, provavelmente, diante do valor bloqueado, do Banco Itaú Unibanco (extrato de fls. 147). Ambas as
contas são de titularidade de Aurea Lúcia Magalhães da Silva. Pelo extrato de fls. 146 vê-se que o bloqueio do valor de R$
570,12 do Banco Santander S.A. atingiu o provento recebido pela executada, uma vez que a conta é utilizada para recebimento
de salário. Desse modo, referida quantia deve ser desbloqueada. Por outro lado, não restou comprovado nos autos de que
o valor bloqueado (R$ 921,80) junto ao Banco Itaú Unibanco é originário da aposentadoria da executada. Anoto que não há
comprovação acerca do parcelamento do débito e à vista dos extratos juntados pela exequente (fls. 176/180), a dívida encontrase ativa. Sendo assim, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE tão somente do valor bloqueado à fl. 130 (Banco Santander - R$
570,12, de titularidade da executada Aurea Lucia Magalhães). Expeça-se guia de levantamento a favor da executada, após
ciência e decurso do prazo de eventual recurso pela exequente. Quanto ao depósito de fls. 136 (bloqueio de fls. 129 - Bco Itaú
Unibanco - R$ 921,80), defiro o pedido formulado pela exequente, providenciando a serventia a transferência, oficiando-se ao
Banco do Brasil para transferência e comprovação nos autos, no prazo de dez dias. Int. Orlândia, 16 de janeiro de 2013. Ana
Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV CLAYTON ISMAIL MIGUEL OAB/SP 190164 - ADV
CLEISON HELINTON MIGUEL OAB/SP 243419
0000808-89.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000808-5/000000-000) Nº Ordem: 001392/2002 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - B. D. S. A. X R. J. A. - (Nota do cartório: Dr; Luciano os autos encontram-se a disposição em cartório pelo
prazo de 90 dias). - ADV AMIRES VITORIANO DE MORAIS JÚNIOR OAB/SP 186312 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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