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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 - Página 2024

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TJSP 22/02/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1360

2024

querendo, poderá(ão) apresentar defesa verbal ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não
comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma
do artigo 18, com as advertências do artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu
procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo
51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei
11.608/03. Int. (Dr. João, comprometer-se a trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV JOÃO
FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
0000648-78.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000063/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CRISTIANE
PERES MORETTI ME X MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA - Fls. 12 - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 20 DE MARÇO DE 2013, ÀS 15:40 HORAS. Cite(m)se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) que na audiência acima designada, querendo, poderá(ão) apresentar defesa verbal
ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma do artigo 18, com as advertências do artigo
20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a
advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da
condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo
acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. (Dr. João, comprometer-se
a trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/
SP 293086
0000647-93.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000064/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CRISTIANE
PERES MORETTI ME X SIMONE VIEIRA DE SOUZA - Fls. 12 - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 21 DE MARÇO DE 2013, ÀS 10:20 HORAS. Cite(m)se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) que na audiência acima designada, querendo, poderá(ão) apresentar defesa verbal
ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma do artigo 18, com as advertências do artigo
20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a
advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da
condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo
acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. (Dr. João, comprometer-se a
trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de arquivamento.) - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/
SP 293086
0000661-77.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000065/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos PAULO ROBERTO MEDEIROS X BANCO CIFRA - Fls. 13 - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 11 DE ABRIL DE 2013, ÀS 10:00 HORAS. Cite(m)se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) que na audiência acima designada, querendo, poderá(ão) apresentar defesa verbal
ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma do artigo 18, com as advertências do artigo
20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a
advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além
da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no
artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. (Dra. Fernanda,
comprometer-se a trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE
OLIVEIRA OAB/SP 221198
0000662-62.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000066/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos VILSON FERNANDES X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 12 - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 11 DE ABRIL DE 2013, ÀS 15:00 HORAS. Cite(m)se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) que na audiência acima designada, querendo, poderá(ão) apresentar defesa verbal
ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma do artigo 18, com as advertências do artigo
20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a
advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além
da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no
artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. (Dra. Fernanda,
comprometer-se a trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE
OLIVEIRA OAB/SP 221198
0000663-47.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000067/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ANA PAULA RODRIGUES SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 15 - Sendo a informalidade um dos critérios que orientam
os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o DIA 11 DE ABRIL DE 2013, ÀS 10:20
HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) que na audiência acima designada, querendo, poderá(ão) apresentar
defesa verbal ou por escrito, bem como provas documentais, cientificando-o(a)(s) de que não comparecendo, considerar-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite(m)-se na forma do artigo 18, com as advertências
do artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial,
com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95,
além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto
no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Int. (Dra. Fernanda,
comprometer-se em trazer seu cliente na audiência supra citada, sob pena de extinção.) - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO
DE OLIVEIRA OAB/SP 221198

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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