TJSP 25/02/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
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Civil), por sentença, aguardando-se o integral cumprimento. Antes de se oficiar para pagamento, em atendimento ao disposto
nos parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal, intime-se o ente devedor destes autos para informar, em até 30 (trinta) dias,
a respeito da existência de eventuais débitos líquidos e certos do credor, inscritos ou não em dívida ativa, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução encontrar-se suspensa em virtude de defesa administrativa
ou judicial, de modo a permitir o necessário abatimento a titulo de compensação, sob pena de perda do respectivo direito.
Caso nada informe, após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, aguardando-se o integral cumprimento. Oficie-se
para pagamento, via precatório, se o caso, quando regularmente transitada em julgado esta decisão. Intime-se e cumpra-se. ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804 - ADV
AUGUSTO NEWTON CHUCRI OAB/SP 248045
0001099-39.2008.8.26.0094 (094.01.2008.001099-1/000000-000) Nº Ordem: 000426/2008 - Procedimento Ordinário Seguro - IRECE TAVARES DE SOUZA E OUTROS X TOP CLUBE BRADESCO SEGURANÇA EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA
SOCIAL E OUTROS - Fls. 464 - Vistos. Tendo os habilitantes instruídos os autos com a documentação pertinente e havendo
a cientificação da parte contrária acerca da habilitação, a respeito da qual não se opôs, reconheço a qualidade de herdeiros
necessários dos habilitantes CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA DA COSTA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA e MARIA
APARECIDA DE SOUZA VALIM, em face do óbito de IRECÊ TAVARES DE SOUZA. Comprovado o grau de parentesco existente,
desnecessária a instauração de processo em apartado. Acolho, assim, suas habilitações, devendo a serventia providenciar o
necessário, inclusive retificações e atualizações correspondentes, sendo que, em relação a MARCO AURÉLIO, deverá também
ser cadastrado o nome de sua responsável legal (Maria Ilaneide Lourenço de Souza). Desta forma, inexistindo irregularidades
ou nulidades nos autos, determino seu imediato seguimento, intimando-se a parte credora para apresentar o demonstrativo
atualizado do débito para que se possa dar início à fase executiva. Intime-se e cumpra-se. - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/
SP 23202 - ADV RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS OAB/SP 178816 - ADV DANIEL ITOKAZU GONÇALVES OAB/
SP 159065 - ADV LILIAN PATRÍCIA BAGGIO OAB/SP 249530 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR
COLUCCI NETO OAB/SP 238342
0001169-17.2012.8.26.0094 (094.01.2012.001169-8/000000-000) Nº Ordem: 000454/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício
Assistencial (Art. 203,V CF/88) - RAIMUNDA MARIA RODRIGUES CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 153 - Vistos. Processo em ordem. Raimunda Maria Rodrigues Camargo, qualificada e devidamente representada
nos autos, pretende o deferimento do “benefício da prestação continuada”. Instruiu a petição inicial com documentos e solicitou
a tramitação. Processamento. Citação via representante legal, defesa ofertada pela autarquia, sem matérias preliminares.
Réplica. Especificação das provas pretendidas e justificação pelas partes litigantes. É o relatório. Fundamento e decido.
Partes legítimas e adequadamente representadas, havendo interesse no prosseguimento do presente processo. Não existe
nulidade objeto de declaração ou falta de regularidade para saneamento. Portanto, presentes os pressupostos processuais e os
elementos condicionais da ação previdenciária, declaro o feito saneado. Defiro as provas. Prova pericial necessária. Relata o
requerente a sua incapacidade para o trabalho e pretende a concessão do benefício da prestação continuada. Para a realização
da perícia, oficie-se ao setor de perícias médicas (Comarca de Ribeirão Preto) para as providências. A indicação de assistente
técnico e o oferecimento de quesitos são faculdades das partes, observando-se o prazo legal. Ficam os quesitos ofertados e
assistentes indicados pelas partes recepcionados, se o caso. Críticas, posteriormente, providenciando a serventia à remessa
dos documentos necessários a realização da perícia e os patronos os de sua pertinência e solicitados pelo perito. Prova oral,
se necessária a sua produção, analisada posteriormente a realização da perícia. Estudo social. Para complementação da prova,
realize-se estudo social averiguando a situação econômica da entidade familiar e inserção do requerente no contexto. Ciência,
se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV GABRIELA GREGGIO MONTEVERDE OAB/SP 306794 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
0001173-25.2010.8.26.0094 (094.01.2010.001173-9/000000-000) Nº Ordem: 000508/2010 - (apensado ao processo
0000564-42.2010.8.26.0094 - nº ordem 241/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - JOAO BATISTA FERREIRA HONORATO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - V. Manifestem-se as partes, no
prazo de dez dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Int. - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/SP 23202 ADV RICARDO ALEXANDRE RIBAS OAB/SP 174702 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878
0001177-33.2008.8.26.0094 (094.01.2008.001177-3/000000-000) Nº Ordem: 000460/2008 - (apensado ao processo
0000738-22.2008.8.26.0094 - nº ordem 278/2008) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIS
ANTONIO FRANZONI X CIRLENE BUENO - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Dra. Janete intimada de que os autos estão em
cartório a sua disposição. Prazo de dez dias. - ADV JANETE RIBEIRO PERES OAB/SP 171465 - ADV FAUSTO ERVAS FABBRI
OAB/SP 91859
0001180-80.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001180-2/000000-000) Nº Ordem: 000509/2011 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. M. S. X F. A. D. S. S. - Vistos. Trata-se de autos de Embargos, os quais não implicaram
na suspensão do feito executivo correlato, conforme definido às fls. 14; contudo, em razão de acordo envolvendo as execuções
em trâmite de interesse das partes, restou determinado o apensamento deste incidente àquelas ações, dado que homologado
pacto para pagamento parcelado do montante exequendo das referidas execuções, sendo que os presentes autos ficariam
com seu processamento suspenso até a quitação do débito pelo executado. Ocorre que, inexistindo cumprimento do acordo
pelo alimentante, as execuções foram reativadas, acarretando, também, na retomada processual dos embargos. De tal modo,
ressalto que a publicação feita às fls. 26 foi indevida em seus termos, motivo este que o torno sem efeito e determino a intimação
da parte embargada para se manifestar, conforme especificado às fls. 13. Sem prejuízo, confiro a gratuidade processual
ao embargante, anotando-se. Além disto, proceda-se ao devido preenchimento das certidões de fls. 07. Por fim e diante do
exposto, fica prejudicada a análise do pedido último do embargante, prosseguindo-se o incidente. Intimem-se e cumpra-se. ADV FAUSTO ERVAS FABBRI OAB/SP 91859 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070
0001202-41.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001202-3/000000-000) Nº Ordem: 000521/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA CECILIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Processo
em ordem. HOMOLOGO o laudo pericial de fl. 111/115 Para ampliação da instrução processual, designo audiência de instrução,
debates e eventual julgamento para o próximo DIA 07 DE JULHO DE 2013, ÀS 18:00 HORAS, intimando-se as partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º