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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 - Página 2214

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TJSP 25/02/2013 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

2214

e para confirmar em parte a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 85 dos autos da consignação), na medida em que
o réu fica autorizado a realizar o aumento anual em patamar não superior ao permitido pela ANS, o que deverá ser apurado
em eventual liquidação de sentença. Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com a metade das custas e honorários
advocatícios, e ainda com os honorários de seus respectivos patronos. P. R. I. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB
211772/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 0036697-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036697) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Nilda Fernandes Mendonca - Crusam Cruzeiro do Sul Assistencia Medica Ltda - Ordem 1515/2012 - Vistos. Não há preliminares
a serem apreciadas, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação. Fixo os pontos controvertidos da demanda:
a) os valores cobrados pela ré estão em desacordo com as normas administradas pela ANS. Para tanto necessário se faz
necessária a prova pericial contábil. Nomeio o perito Dr. Victor Abuassi que deverá estimar seus honorários, a serem arcados
pela ré, diante da relação de consumo entre as partes (art. 6º, VIII, do CDC). Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP),
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 0038030-10.2010.8.26.0405 (405.01.2010.038030) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Alliance Tools Ferramentas Industriais Ltda e outros - Ordem nº 1809/2010 - Vistos. Fls. 325/358 - Diante
da alegação de impenhorabilidade de bem de família apresentada pelo executado Osmar Migliorini e documentos, em face da
penhora lavrada (fls. 200 - matrícula de fls. 172), manifeste-se o exequente no prazo legal. Int. - ADV: SERGIO RENATO TARIFA
PINTO (OAB 277354/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0040506-50.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040506) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Eliene dos Reis Rocha - Ordem 1719/2012 - Vistos. Fls. 204/213 - Os
documentos apresentados dão conta de que a requerida tem condições de promover o pagamento das custas judiciais, ficando
mantido o indeferimento da Assistência Judiciaria. Sem prejuízo, regularize-se o documento de fls. 206 que deverá ser assinado
pelo declarante, bem como, desentranhem-se os documentos (fls. 207/213) devendo a interessada promover a retirada em cinco
dias, certo que, decorrido tal prazo os referidos documentos serão destruídos pela Serventia por se tratar de sigilo fiscal. Após,
aguarde-se fls. 203. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP), ILDANI DE SA ARAUJO OLIVEIRA
(OAB 110871/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 0042983-51.2009.8.26.0405 (405.01.2009.042983) - Prestação de Contas - Exigidas - Serviços - Joana Cristina
da Silva Sena e outro - Luci Aparecida Moreira Cruz Kasahara - Ordem nº 2123/2009 - Vistos Diante da notícia de que as partes
transacionaram amigavelmente (fls. 731/734) nesta ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por JOANA CRISTINA DA SILVA
SENA , GUILHERME DA SILVA DUARTE SENA em face de LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ KASAHARA, HOMOLOGO por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro
transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo, inclusive no sistema de dados do
TJSP. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), ANDREA ROCHA BRAGA (OAB 147770/SP), CAIO CEZAR
GRIZI OLIVA (OAB 92292/SP)
Processo 0059034-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059034) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Antonio Carlos Seferian - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A Embratel - Ordem nº 2413/2012 - Vistos. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor
desta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por ANTONIO CARLOS SEFERIAN em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À
míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Arbitro os honorários do nobre causídico no
patamar máximo. Expeça-se certidão. Autorizo cópias. 4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV:
SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 0059258-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059258) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Priscila Maria de Figueiredo Silva - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados e outro - Autor(a)
manifestar-se em réplica à contestação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB
314218/SP)
Processo 0061232-45.2012.8.26.0405 (040.52.0120.061232) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Ricardo dos
Santos Moreira - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Ordem 2503/2012 - Vistos. Fls. 15/19 - Para melhor análise
da questão dos benefícios da Assistência Judiciária, deverá o autor apresentar declaração de IRPF ou certidão de regularidade
do CPF, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 0063302-35.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063302) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Maria Aparecida Sa Silva Emidio - Ordem nº 7/2013 - Vistos. Recebo a apelação interposta
pelo autor (fls.25/41) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Considerando que não houve regular citação da parte contrária,
consertados, subam os autos à Superior Instância Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo. Int. - ADV: ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0063892-12.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063892) - Exibição - Medida Cautelar - Fernando de Souza Molla Banco Finasa Bmc S/A - 01/2013 - Vistos. Fls. 09/10 - Por ora, nada a deliberar, uma vez que a peça de razões de agravo
apresentadas pelo autor está incompleta. Providencias em cinco dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4000027-10.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - JOSE WEDSON DA SILVA - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de
conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BANCO PECÚNIA SS/A move
contra JOSÉ WEDSON DA SILVA. Por conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I.
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Valor de Preparo R$ 502,41 c- Valor de Porte e Remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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