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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 - Página 2821

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TJSP 25/02/2013 - Pág. 2821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1361

2821

0000562-06.2013.8.26.0470 Nº Ordem: 000058/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - CAMILA
APARECIDA VISNOVESKI X TIM CELULAR S/A - Proc.nº . 58-13 Ação de Declaratória de Inexigibilidade de débito cc. danos
morais cc tutela antecipada Autora: Camila Aparecida Visnoveski Réu: TIM CELULAR S.A. Vistos, A antecipação dos efeitos da
tutela deve ser indeferida. Com efeito, o documento de fls.16 indica que o credor encaminhou apenas informação a respeito do
débito, não tendo havido qualquer negativação do nome do autor, conforme explicitamente mencionado no documento, onde
consta que a SERASA aguardaria o prazo de 15 dias a informação a respeito do débito para proceder àquela inscrição. Assim,
se quitado foi o débito o nome do autor não foi negativado, inexistindo, portanto, qualquer risco na demora. Posto isso, indefiro
a liminar pleiteada. No mais, cite-se para resposta no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int. - ADV LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
0000723-50.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000723-1/000000-000) Nº Ordem: 000048/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ANTONIO RODRIGUES DE MELO - ME X NUTRIN SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO LTDA - Fls.
52/52v - Sentença nº 59/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 15 às Fls. 52: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 18.121,76, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção
monetária desde o ajuizamento. Sem condenação nas verbas de sucumbência nesta fase. Sentença publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se.” - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
0001029-19.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001029-1/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - AGUINALDO CASSEMIRO FILHO BOFETE - ME X NUTRIN SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO LTDA
- Fls. 41 - Sentença nº 60/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 15 às Fls. 53: “Vistos. Relatório dispensado nos termos do
artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Devidamente intimado (fl. 37), o autor não compareceu na presente
audiência, ensejando a extinção do processo. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso
I, da Lei nº 9.099/95.” - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
0001172-76.2010.8.26.0470 (470.01.2010.001172-9/000000-000) Nº Ordem: 000138/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSÉ CARLOS DA SILVA X ANTONIO DE PROENÇA TELES - Aguardando Manifestação do Autor
sobre certidão do oficial de justiça. - ADV MARCELO DE PAULA OAB/SP 171324 - ADV ALAN DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
293764
0001450-77.2010.8.26.0470 (470.01.2010.001450-0/000000-000) Nº Ordem: 000152/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - TICIANELLI E TICIANELLI DROGARIA LTDA X ELTON VICENTE DA SILVA - Proc. 152/20010
VISTOS. Defiro o requerimento formulado pela exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao
devedor por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fls.57). Localizados e bloqueados recursos, requisitese sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o executado acerca do prazo para oposição de
embargos ou impugnação, conforme o caso. Int. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
0001602-91.2011.8.26.0470 (470.01.2011.001602-4/000000-000) Nº Ordem: 000065/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - NEURI CANATO FELIPE X TIAGO HENRIQUE GOMES - Sentença nº 55/2013 registrada em
19/02/2013 no livro nº 15 às Fls. 48: Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, III, todos do
Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO OAB/SP
164773
0001811-26.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001811-2/000000-000) Nº Ordem: 000139/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ROSANGELA PONTES DOS SANTOS X JOSIANE MARIA FELIPE - Proc.nº . 139/2012-JEC
Vistos, Intime-se o executado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da quantia do valor apontado no cálculo de
fls.49, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil Int. - ADV LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240
0002114-11.2010.8.26.0470 (470.01.2010.002114-8/000000-000) Nº Ordem: 000232/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ADRIANA DE OLIVEIRA M B BARROS - ME X ROSALINA DE PONTES FRANCO - Proc. 232/20010
VISTOS. Defiro o requerimento formulado pela exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes a
devedora por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fls.82). Localizados e bloqueados recursos, requisitese sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se a executada acerca do prazo para oposição de
embargos ou impugnação, conforme o caso. Int. - ADV ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA OAB/SP 279543
0002210-31.2007.8.26.0470 (470.01.2007.002210-7/000000-000) Nº Ordem: 000122/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - MARIO SERGIO PEREIRA FIUZA ME X WILIANS CARLOS DE CAMARGO - VISTOS. Retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
0002314-18.2010.8.26.0470 (470.01.2010.002314-7/000000-000) Nº Ordem: 000291/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - ADRIANA DE OLIVEIA M. B. BARROS ME X NARCISO GALVÃO PEREIRA - Vistos, Defiro
a pesquisa pelo sistema RENAJUD para verificar a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado. Int. ADV ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA OAB/SP 279543
0002840-14.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002840-6/000000-000) Nº Ordem: 000204/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ANA LUIZA DOMINGUES GOMES X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 52/2013 registrada em
15/02/2013 no livro nº 15 às Fls. 41/42: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para condenar o réu a devolver a autora o valor de R$465,00, corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido
efetuado em favor da autora (10.07.2009), pela Tabela Prática do TJSP, e com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da
citação. Não há condenação nas verbas de sucumbência nesta fase. P. R. I. C. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP
232240 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV DANIEL MARIANO
LEITE GONÇALVES OAB/SP 295821

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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