TJSP 25/02/2013 - Pág. 394 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
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A2-530679, NC-X4-968699; - Veículo placas CUD6913: NC-X4-760682, NC-X4-763097; - Veículo placas CUD6915: NC-X5009813; - Veículo placas CUD6916: NC-X4-921756; - Veículo placas CUD6917: NC-X4-891397, NC-X4-885158, NC-X5-000679,
ST-C7-480949, FR-A1-216548, NC-X4-631236; - Veículo placas CUD6918: NC-X4-958535, NC-X4-954910, NC-X4-492050, NCX4-457120, NC-X4-943160, NC-X4-943168, LR-A2-608740, LR-A2-619024; - Veículo placas CUD6919: NC-X4-895833, NC-X4895834, RR-A2-088291, RR-A2-088794; - Veículo placas CUD6924: LR-A2-598234, LR-A2-616573; - Veículo placas CUD6926:
RR-A1-993476, NC-X4-538277, NC-X5-117569, NC-X5-117504, NC-X5-117512, NC-X5-117519, NC-X5-117536, NC-X5-154658,
NC-X5-154913, NC-X5-154674; - Veículo placas CUD6929: NC-X4-968703, ST-C7-486531; - Veículo placas CUD6930: ST-C7486525; - Veículo placas CUD6934: NC-X5-012828, NC-X5-031907, NC-X5-116867, NC-X5-097759; - Veículo placas CUD6936:
FR-A1-214845; - Veículo placas CUD7183: NC-X4-895836, NC-X4-894070, NC-X5-000680; - Veículo placas CUD7186:NC-X4624867, NC-X4-625345, NC-X4-437916, NC-X4-437917, NC-X4-493831, NC-X4-556785, NC-X4-632978, NC-X4-602397, NCX4-655236; - Veículo placas CUD7187: NC-X4-540740, NC-X4-554598, NC-X4-437918, NC-X4-546972, LR-A2-601148, NC-X4687184, LR-A2-613349; - Veículo placas CUD7190: NC-X4-653585, CC-A1-511447; - Veículo placas CUD7193: NC-X4-895837,
ST-C7-306782, CZ-A1-301327, ST-C7-419484; - Veículo placas CUD7194: NC-X4954911; - Veículo placas CUD7197: NCX4-428283, NC-X4-616684, NC-X4-683963, NC-X4-666551, NC-X4-657894, NC-X4-655237, NC-X4-661970, NC-X4-649998,
NC-X4-640910; - Veículo placas CUD7198: NC-X4-891403, ST-C7-306810, PM-A9-052469, ST-C7-305595; - Veículo placas
CUD7199: NC-X4-954015, NC-X5-023149; - Veículo placas CUD7200: NC-X4-935613; - Veículo placas CUD7204: NC-X4906845, NC-X4-948963; - Veículo placas CUD7208: ST-C7-414723; - Veículo placas CUD6923: LR-A2-525952, NC-X5-012826,
LR-A2-598215; Concede-se, portanto, a liminar, apenas para que os autos de infração citados não sejam óbice ao licenciamento
dos veículos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1.687/88; aguarde-se o prazo de resposta e para informações do MM.
Juiz a quo. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR Assinatura eletrônica
- Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Realsi Roberto Citadella (OAB: 47925/SP) - Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 9068302-21.2006.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Stolthaven Santos Ltda - Embargdo:
Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Esclareça o executado se desiste dos embargos infringentes (folhas 106). Publique-se.
- Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB: 120627/SP) - Luiz Francisco Isern
(OAB: 88377/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0000023-98.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Vistos. Ad cautelam, como não consta fosse observado o disposto na respeitável
sentença (folhas 146 a 149) acerca da expedição de ofício ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da
Comarca de São Paulo, determino a devolução dos autos para providências próprias. Observe-se para tanto o deferimento
da substituição da carta de fiança anterior pela de número 04540323131/001 do Banco HSBC (folhas 173). Portanto, oficiese à vara das Execuções Fiscais com esse instrumento e documentos relativos, permanecendo respectivas cópias nestes
autos, bem ainda reprodução integral da sentença e despacho de folhas 183. Após, retornem conclusos os autos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Lucas Salomé Farias de Aguiar (OAB: 299251/SP) - Julio Salles Costa Janolio (OAB:
283982/SP) - Simony Maia Lins (OAB: 284492/SP) - Sara Regina Diogo (OAB: 292656/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 0000997-61.2005.8.26.0372 - Apelação - Monte Mor - Apelante: Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Apelado: Romeu
Caresia (Espólio) - Apelado: Maria Concebida Silva - Vistos.(...) inexiste a prevenção do Desembargador Osvaldo Capraro.
Aguarde-se o julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Jesuino Jose Mattiuzzo (OAB: 56804/SP) - Luiz
Carlos Chiarini (OAB: 40902/SP) - Caio Costa E Paula (OAB: 234329/SP) - Ricardo Vendramine Caetano (OAB: 156921/SP)
- Caio Costa E Paula (OAB: 234329/SP) - Ricardo Vendramine Caetano (OAB: 156921/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 0004074-35.2005.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Apelante: Prefeitura Municipal de Descalvado - Apelado: Sebastião
dos Santos (Espólio) - Vistos. O apelante requer suspensão do trâmite processual até o mês de julho de 2022, considerando
o parcelamento do débito executado (fls. 64). Ocorre que, com o julgamento de fls. 51/60, encontra-se exaurida a prestação
jurisdicional desta Egrégia Câmara, cabendo ao Juízo de origem, para onde os autos deverão ser oportunamente encaminhados,
o exame do requerimento de fls. 64. São Paulo, 20 de fevereiro de 2013. Kenarik Boujikian Relatora - Magistrado(a) Kenarik
Boujikian - Advs: Sergio Luiz Sartori (OAB: 76679/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0009365-93.2005.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Apte/Apdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
- Apdo/Apte: Imobel S/A Urbanizadora e Construtora - Vistos. Folhas 160 e 161: apresente-se prova documental do quanto
alegado. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Julio Cesar de Souza (OAB: 70366/SP) - Wendel Aparecido Inácio
(OAB: 155214/SP) - Ovídio Vicente Olivo Junior (OAB: 154090/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0015717-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Guido Candido Monteiro - Agravado:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - Interessado: Lorival Gianesi (Espólio) - Despacho Agravo de
Instrumento Processo nº 0015717-04.2013.8.26.0000 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito
Público Vistos. Não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, no tocante ao direito invocado na minuta,
caso se não atribua efeito suspensivo ao recurso, pois aparentemente violado o artigo 522, “caput”, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, ausentes “fumus boni juris” e “periculum in mora”, indefere-se o requerimento de atribuição de efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º