TJSP 25/02/2013 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
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se mandado de levantamento judicial, autorizando a requerente, ora credora, a efetuar o levantamento do valor depositado/
transferido à f. 162, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta. Concomitantemente, oficie-se ao Banco depositário
(Banco do Brasil), para que proceda a transferência do depósito erroneamente depositado ao juízo de direito da 3ª vara (fls.
162) à ordem e disposição deste juízo. A seguir, deverá a credora se manifestar nos autos sobre eventual crédito remanescente.
Oportunamente, conclusos para extinção da obrigação. Int.- (Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento sob o nº
32/2013, referente ao depósito, fls. 162, em favor da requerente, o qual aguarda sua retirada em cartório, bem como que expedi
ofício ao banco, como determinado.) - ADV DARCI CEZAR ANADAO OAB/SP 123059 - ADV LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI OAB/SP 140322.(2ª f. 25/2)
Despachos e sentenças
Sérgio Fernandes - MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Indaiatuba/SP.
Petição datada de 07/02/2013 protocolada sob numero 039703, pela Dra. IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA, em
relação aos autos nº 98/00: “Em face da certidão supra, devolva-se a petição anexa a sua DD. Subscritora, para as providências
que se fizerem necessárias. Int. (certidão da serventia que os autos mencionados se encontram arquivados e que na aludida
petição não se fez mencionar que é beneficiária da justiça gratuita. Nem procedeu o recolhimento da taxa de desarquivamento
dos autos).. ADVS. IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - 107931.
Petição protocolada sob nº 0178404e, datada de 07.02.2013 - “Em face da certidão supra, devolva-se a petição a sua
DD. Subscritora, para as providencias que se fizerem necessárias. Ciência à mesma. “(certidão da serventia informando que
o processo nº 1512/2009 - Fundo de Investimento em Direitos Creditório x Robson Henrique Reniczi) se encontra arquivado,
sendo que na petição não foi mencionado serem os peticionários beneficiários da justiça gratuita e nem procedeu o recolhimento
da referida taxa de desarquivamento.)ADV. PATRICIA GODOY ARRUDA - OAB/SP 221718.
3ª Vara Cível
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
0000416-93.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000416-6/000000-000) Nº Ordem: 000080/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOAO PAULO MOTTA MAUA X KLEBER DE LIMA ASTERIO E OUTROS - Recolha os requeridos
no prazo de 05 (cinco) dias a taxa de contribuição devida a OAB, referente à procuração outorgada ao Dr. Benedito Tadeu
Ferrarezzi - OAB/SP 150603, encartada aos autos fls. 63. - ADV CLARISSE MENDES D’AVILA OAB/SP 83422 - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
0021246-46.2007.8.26.0248 Incidente-1 (248.01.2006.006463-0/000001-000) Nº Ordem: 001313/2006 - Declaratória (em
geral) - Impugnação - MOTOBRAS RETIFICA BRASILEIRA DE MOTORES LTDA X ALYSSON FABIANO COSTA - Fls. 32 Observo que a carta precatória de fls. 28/31, não pertence a estes autos. Providencie a serventia o seu desentranhamento e
juntada aos autos correspondentes. Após, tornem os autos conclusos. Int. Ind., d.s. - ADV ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA
GUIRÃO OAB/SP 168339 - ADV ODAIR DONISETE DE FRANCA OAB/SP 117237
0002500-33.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002500-0/000000-000) Nº Ordem: 000284/2007 - Declaratória (em geral) ARISTIDES FURTADO X SADAO SHIMABUKURO - Fls. 456 - Observo que a petição e documentos de fls. 331/455 não pertence
a estes autos. Providencie a serventia o seu desentranhamento e juntada aos autos correspondentes. No mais, aguarde-se por
mais 10 dias manifestação da parte interessada. Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento
de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ind., d.s. - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948 - ADV MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB/SP 143421 - ADV SUZANA MARIA AMBIEL OAB/SP 127533 - ADV DANIELA DE CAMPOS
AMBIEL RODRIGUES OAB/SP 197655
0003471-18.2007.8.26.0248 (248.01.2007.003471-9/000000-000) Nº Ordem: 000371/2007 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - JORNALZEN EMPRESA JORNALISTICA LTDA ME - Fls. 143 - Fls. 140: Anote-se. Concedo o prazo
de 05 dias para o recolhimento da taxa de mandato. No mais, os autos encontram-se em cartório à disposição do interessado,
pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, tornem o arquivo. Int. - ADV DENIS WINGTER OAB/SP 200795 - ADV ISIS ZURI
SOARES OAB/SP 224762 - ADV PATRICIA FERNANDES PINHEIRO OAB/SP 210329
0011341-17.2007.8.26.0248 (248.01.2007.011341-9/000000-000) Nº Ordem: 001158/2007 - Monitória - Prestação de Serviços
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA ASPMI X MARIA APARECIDA ANGARTEN - Fls.
269 - Considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, não tendo sido possível a localização
de bens da executada, defiro o pedido de fls. 268, nos termos do artigo 791, inc., III do Código de Processo Civil, aguardando
no arquivo provocação do interessado. Int. - ADV ERICA BERTOLINI OAB/SP 226611 - ADV MARIA APARECIDA ANGARTEN
COZZOLINO OAB/SP 110215
0003368-89.1999.8.26.0248 (248.01.1999.003368-3/000000-000) Nº Ordem: 001814/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - OLANDA BRITO DE OLIVEIRA E OUTROS X AMA ADMINISTRADORA LTDA - Fls. 385 - Fls. 382:
Acolho. Cumpra-se o determinado, nesta data, nos autos de Impugnação. No mais, manifestem-se os credores sobre os ARs
de fls. 377/379, os quais foram devolvidos negativos. Na inércia, aguarde-se o julgamento da impugnação. Int. Indaiatuba, d.s. ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359
0018471-19.2011.8.26.0248 Incidente-1 (248.01.1999.003368-5/000001-000) Nº Ordem: 001814/2007 - Procedimento
Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - AMA ADMINISTRADORA LTDA X DIEGO BRITO DE OLIVEIRA MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º