TJSP 26/02/2013 - Pág. 1272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
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a certidão supra, providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. No mesmo prazo deverá providenciar o recolhimento da complementação das custas de diligência do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 6,10, conforme cálculo de fls. 44. P. Int. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746
0005535-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005535-0/000000-000) Nº Ordem: 000626/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - C. S. X J. L. S. - A RÉPLICA. - ADV FABIO QUINTILHANO GOMES OAB/SP 303338 - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO
OAB/SP 220687 - ADV ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO OAB/SP 261540
0005632-50.2011.8.26.0348 (348.01.2011.005632-8/000000-000) Nº Ordem: 000696/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO SA X ECIDIR SOLLA RECHER LTDA ME E OUTROS - “Sobre a certidão negativa do
sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o autor no prazo de 05(cinco) dias - deixou de proceder a citação por não ter localizado o
requerido em nenhum dos três endereços informados: é desconhecido nos 1º e 3º endereços informados, e mudou-se do 2º
endereço.” - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
0006049-37.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006049-0/000000-000) Nº Ordem: 000870/2010 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - JONATHAN MICHAEL GARCIA X AMICO SAUDE LTDA - “Sobre a certidão negativa do sr.
Oficial de Justiça, manifeste-se o autor no prazo de 05(cinco) dias - deixou de proceder a citação da empresa-ré por esta se
encontrar em lugar incerto e não sabido, estando o local desocupado e sendo o atual endereço da empresa desconhecido.” ADV JOZELITO RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 137177
0006631-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006631-9/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Embargos à Execução Duplicata - PATRIMONIAL SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO LTDA X MGM ELETRO DIESEL LTDA - PROC.: 779/12 Vistos.
Ante a consulta supra, para fins de cálculo do preparo recursal, fixo, de ofício, como valor da causa o montante equivalente
ao cobrado nos autos da execução. Providencie a serventia as necessárias anotações. No mais, prossiga-se. P. Int. - ADV
ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468 - ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 - ADV VICENTE
CASTELLO NETO OAB/SP 90422
0006631-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006631-9/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Embargos à Execução Duplicata - PATRIMONIAL SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO LTDA X MGM ELETRO DIESEL LTDA - Fls. 38 - Vistos. Fls. 37:
Anote a renúncia noticiada, e tendo em vista que o outro patrono constituído pela embargada continuará no patrocínio da causa,
ANOTE-SE, para regularidade das intimações. Segue decisão em separado - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO
OAB/SP 224468 - ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 - ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422
0006631-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006631-9/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Embargos à Execução Duplicata - PATRIMONIAL SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO LTDA X MGM ELETRO DIESEL LTDA - Fls. 39 /41 - Sentença
nº 57/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 318 às Fls. 278/280: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
de Civil. Em conseqüência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do mesmo estatuto
processual. Condeno a embargante ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios
do patrono da embargada. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468 - ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 - ADV VICENTE
CASTELLO NETO OAB/SP 90422
0006631-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006631-9/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Embargos à Execução Duplicata - PATRIMONIAL SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO LTDA X MGM ELETRO DIESEL LTDA - Valor do preparo =
R$ 222,17 (guia GARE, cód. 230-6) e Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 - por volume (quia G.R - F.E.D.T.J - cód.
110-4) - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP 224468 - ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189 - ADV
VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422
0006796-84.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006796-2/000000-000) Nº Ordem: 000797/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - PEDRO PATUCCI BANI X GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA E
OUTROS - “À Réplica.” - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP
98709 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0007223-47.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007223-0/000000-000) Nº Ordem: 000896/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - T. M. C. X A. A. C. - Fls. 62 - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o(a) patrono(a), Dra. Márcia Marques de
Sousa, para que providencie a retirada da certidão de honorários, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra sem a devida
providência, junte-se a certidão aos autos, arquivando-se. P. Int. - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI OAB/SP
236873 - ADV FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 229793
0007858-62.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007858-3/000000-000) Nº Ordem: 000936/2010 - Interdição - Capacidade - A. A.
D. S. X L. D. S. S. - “Fica a patrona da ré intimada a retirar a certidão de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV WILSON
JOSE DA SILVA OAB/SP 248388 - ADV MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO OAB/SP 213948
0007858-91.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007858-0/000000-000) Nº Ordem: 000916/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. A. L. X R. D. S. L. - A RÉPLICA. - ADV PRICILA MACHADO OAB/SP 283119 - ADV ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES
OAB/SP 165465
0008099-36.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008099-0/000000-000) Nº Ordem: 000949/2010 - Separação Consensual Dissolução - J. C. E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Ante a certidão supra, expeça-se, inclusive, oficio a atual empregadora do
requerente, informada as fls. 24, nos termos do acordo homologado as fls. 16/17. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 25. P.
Int. - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
0009072-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009072-5/000000-000) Nº Ordem: 001055/2012 - Execução de Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º